quarta-feira, 22 de julho de 2009

Assassinos têm pena reduzida

No AMAZÔNIA:

O casal que torturou até a morte a menina Marielma de Jesus Sampaio, em 2005, teve suas penas reduzidas ontem de manhã, em julgamento no Tribunal de Justiça do Estado. Ronivaldo Guimarães Furtado, que tinha sido condenado a 52 anos por homicídio, estupro, cárcere privado e porte ilegal de armas, terá que ficar agora 48 anos recluso. Já Roberta Sandreli Monteiro, condenada a 37 anos por co-autoria do crime, pegou 33 anos e 6 meses de prisão. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal Isolada após os advogados do casal terem entrado com pedido de nulidade dos julgamentos anteriores alegando falhas no processo. A nulidade do julgamento foi negada por unanimidade dos votos.
O desembargador relator do processo, José Maroja, negou o pedido, mas reconheceu erros na dosagem das penas. Isso porque o juiz do Tribunal do Júri não individualizou as circunstâncias judiciais de cada delito, além de não as ter fundamentado conforme determina o Código de Processo Penal.
O defensor público Júlio de Masi foi quem entrou com o pedido de anulação do julgamento do processo de Ronivaldo Furtado. Ele alegou falhas no processo e que houve conduta irregular de testemunhas, além do não reconhecimento do laudo que atestaria que o acusado de assassinar Marielma era portador de esquizofrenia e retardo mental, o que lhe tornaria inimputável perante a Justiça nos crimes de estupro, cárcere privado e porte ilegal de armas. Ele só seria julgado pelo homicídio cometido contra a menina, que na época tinha apenas 11 anos. A defesa também pediu reformulação no tempo da pena, por causa de erros de cálculo. Esse fato foi questionado ainda pelo advogado de Roberta Sandreli, Dorivaldo de Almeida Belém.
O defensor, que também pediu a anulação do julgamento da co-autora do assassinato, informou que vários documentos foram acrescentados nos autos do processo antes da sessão. Entre eles, cartas e fotos que a defesa não teria tido acesso. Dorivaldo disse ainda que sua cliente não cometeu crime algum. E que os exames feitos pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves comprovam que o que aconteceu com Marielma foi feito por um homem. A criança teve três costelas quebradas e os rins e pulmões perfurados, o que provavelmente a levou à morte por hemorragia interna. Apresentava cortes e perfurações no rosto, braços, pernas e no couro cabeludo, além de marcas extensas de queimadura no pescoço, rosto e interior das coxas, causadas provavelmente por creolina. 'Ela só confessou o crime porque vivia coagida pelo marido, Ronivaldo. Ela sofreu muito no casamento e agora ainda tem que ficar presa injustamente', disse.
O desembargador João Maroja analisou todas as alegações. Em especial, sobre o laudo que atestou que Ronivaldo possui problemas mentais e era inimputável. Mas, segundo o magistrado, após exames feitos por uma equipe de São Paulo, foi constatado que o condenado agiu na tentativa de induzir os profissionais a acreditarem que, de fato, ele não era capaz de responder por seus atos. 'Ele trabalhava e sustentava uma família. Uma pessoa assim tem discernimento', afirmou o magistrado. Sobre as provas contra Roberta, João Maroja informou que a co-autora do crime teve acesso a todas elas e, inclusive, teve tempo de questioná-las antes da sentença definitiva.
O crime - Marielma viveu quatro meses na casa de Roberta e Ronivaldo, na Sacramenta. Nascida em Vigia, a menina de apenas 11 anos cuidava da filha do casal. Ela foi assinada pelos patrões no dia 12 de novembro de 2005. O caso teve repercussão nacional pela maneira cruel como a criança foi morta. Durante o período em que viveu na casa do casal, ela foi torturada, espancada, além de sofrer violência sexual.

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