No ESTADO DE S.PAULO:
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reagiu ontem às críticas feitas na véspera pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ao trabalho realizado pelo Ministério Público de controle externo da atividade policial. "Quem avalia o Ministério Público é a sociedade e avalia bem. De modo que ironia e retórica em nada desqualificam o trabalho do Ministério Público", afirmou Souza.
Mendes defendeu na terça-feira que o controle externo seja feito por um juiz e não pelo Ministério Público. "Esse tal controle externo do Ministério Público (sobre a PF) é algo lítero-poético-recreativo. Não tem funcionado a contento", afirmou Mendes.
Ontem, Souza disse que passar o controle para um juiz seria inconstitucional. "Essa questão do controle externo é uma atribuição expressamente atribuída ao Ministério Público, pela Constituição, de certo que o Ministério Público vem exercendo plenamente em todo o território nacional essa atribuição, ou na Avenida Paulista ou na Avenida Rio Branco, em todas as cidades do Brasil."
Ele não quis revelar se vai questionar no STF a eventual criação de uma vara para controlar a polícia. "Cada dia com a sua agonia", afirmou. "É só ler o artigo 129 inciso 7º da Constituição. A atribuição é expressa ao Ministério Público. Ao Judiciário, deve ficar reservada a questão de julgar com imparcialidade", disse. Indagado ontem sobre as afirmações do procurador, de que seria inconstitucional a transferência da competência de controlar a polícia, Mendes respondeu: "É o Supremo que decide".
Souza insistiu em que o Judiciário deve julgar e não controlar a polícia. "Se o Judiciário desempenhar bem a sua função, já presta à sociedade um relevante serviço. O Ministério Público se encarrega do controle externo e fará bem isso", disse. "Se há alguma deficiência aqui ou acolá isso faz parte da estrutura do Estado, da Justiça, que é demorada."
O procurador deu exemplos de como o Ministério Público exerce o controle. "Quando há algum conflito, o Ministério Público submete as centenas de ações penais contra policiais. Isso é controle externo. Quando o Ministério Público se manifesta contrário a uma prisão, é controle externo. Quando se manifesta favoravelmente à anulação de um ato realizado em inquérito policial, é controle externo. A visita aos estabelecimentos prisionais é controle externo", enumerou.
As declarações de Gilmar Mendes provocaram reações também do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha. "Eu lamento o tom de galhofa utilizado pelo presidente do STF", declarou. "O controle da atividade policial é uma questão muito séria e deve ser tratada com respeito às instituições e ao povo brasileiro. Acho importante lembrar que o controle externo foi fixado pela Constituinte de 88, eleita pelo povo."
Bigonha lembrou que "cabe ao Congresso, não ao Supremo", decidir quem deve fazer o controle. "Recebemos com muita apreensão a crítica de alguns setores descontentes com a atuação do Ministério Público e da polícia de que se pretende instaurar monitoramento das investigações.”
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