sexta-feira, 3 de abril de 2009

Decisão bloqueia verbas para a Saúde do Município de Belém

O juiz federal da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo (na foto), deferiu nesta quinta-feira liminar requerida pelo Ministério Público Federal e mandou bloquear recursos próprios do Município de Belém no valor de R$ 17.895.961,34, a serem destinados ao setor de Saúde. Na mesma decisão, o juiz submete a aplicação das verbas de futuros repasses federais, destinados à saúde, a uma comissão tríplice e manda que seja feita uma auditoria na Secretaria de Saúde do Município.
Os R$ 17,8 milhões bloqueados por determinação de Campelo deverão ser transferidos para uma conta aberta no Banco do Brasil. A União fica impedida de repassar novas verbas para a Saúde do Município. Os recursos, diz o magistrado, deverão ser depositados numa conta à disposição o Juízo da 5ª Vara. Os valores, segundo a decisão, serão liberados “somente mediante solicitação do secretário Municipal de Saúde, após aprovação da comissão tríplice com representantes dos governos Federal, Estadual e Municipal e parecer do Ministério Público Fedearal.”
Na decisão, Campelo aplica multa no valor de R$ 850 mil ao prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa, e de R$ 100 mil a cada um dos ex-secretários municipais de Saúde, Paulo Edson Furtado P. de Souza, João Alexandre Orguem Gouveia e Rejane Jatene, por “não terem prestado informações acerca da destinação da verba pública federal”. E qualquer servidor ou órgão que descumprir as novas decisões contidas na liminar sujeitam-se, separadamente, à multa de R$ 1 milhão.
O juiz da 5ª Vara determinou ainda que a União providencie, por meio do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), em caráter de urgência, a realização de Auditoria na Secretaria de Saúde do Município de Belém, “possibilitando uma avaliação operacional dos serviços públicos de saúde prestados pelo município, principalmente da aplicação das verbas federais, no prazo máximo de 60 dias.”
Campelo tomou ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e após ter feito, na última terça-feira, uma inspeção judicial nos Pronto-Socorros Municipais do Guamá e da travessa 14 de Março, no bairro do Umarizal, em Belém. O magistrado verificou pessoalmente as condições em que se encontram os dois hospitais e conversou com médicos e pacientes. A inspeção foi acompanhada pela procuradora da República Ana Karízia Teixeria, que coordena a área dos Direitos do Cidadão do MPF; pelo procurador-chefe da Advocacia Geral da União, Mauro Ó de Almeida, e por procuradores do Município de Belém.
Deficiências - Na decisão, Antonio Carlos Campelo diz que observou, durante a inspeção judicial, “graves deficiências no serviço de saúde prestado pelo Município. Como exemplo, cito as más condições das instalações e dos equipamentos utilizados nas unidades, atrasos no fornecimento de alimentação aos pacientes, falta de leitos com pacientes acomodados em macas nos corredores, equipamentos com defeito até mesmo em Unidades de Tratamento Intensivo, atraso de atendimento médico, ausência de medicamentos e de alimentação parenteral, dentre outras inúmeras impropriedades pontuais”.
A conclusão do juiz é a de que “os recursos federais, destinados para a área de saúde, recebidos pelo Município de Belém, não estão sendo geridos adequadamente, havendo uma situação de tão grande caos, que exige a intervenção imediata do Poder Judiciário no sentido de controlar a efetiva utilização desses recursos.”

Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará

2 comentários:

Anônimo disse...

Afinal, nem todos são iguais, tinha que ter um Juiz para fazer cumprir a Lei. É sinal que nem tudo está perdido. Quem dera que todos fossem como o Dr. Campelo!

Anônimo disse...

Levando em conta que nada se cria e tudo se copia, seria bom o MPE copiasse o Dr. CAMPELO.