sexta-feira, 3 de abril de 2009

“Decisão da Justiça tem o rigor necessário”, diz o MPF

Os procuradores da República que atuam na defesa dos direitos do cidadão no Pará consideraram “suficientemente rigorosa” a decisão da Justiça Federal, divulgada ontem, bloqueando R$ 17,8 milhões e suspendendo os repasses de verbas federais da saúde para o Município de Belém.
“As medidas judiciais agora concedidas são graves e implicam em uma intervenção direta do judiciário sobre a gestão da saúde, mas estão na medida exata da gravidade da situação, que para a população está insuportável”, disse a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Ana Karízia Távora Teixeira, ao tomar conhecimento da liminar assinada pelo juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo.
O outro procurador da área dos direitos do cidadão, Alan Rogério Mansur, avaliou: “A Justiça atuou com precisão cirúrgica, defendendo os interesses da população de Belém e evitando mais demora na solução dos problemas, que é urgente”. Ele lembrou que a prefeitura vem se recusando sistematicamente a atender recomendações do MPF ou mesmo ordens judiciais.
O Ministério Público Federal vem acompanhando o agravamento nas condições de atendimento à população na capital paraense e já ajuizou seis ações na tentativa de obrigar a Prefeitura a resolver vários problemas na gestão municipal de saúde. As decisões judiciais, em todos os casos, foram desobedecidas pelo Município.
Após uma inspeção feita pessoalmente pelo juiz Antonio Carlos Campelo nos dois hospitais de urgência e emergência da capital paraense, a Justiça Federal adotou rigor ainda maior e ordenou não só o bloqueio e a suspensão de repasses, mas uma nova multa pessoal, de R$ 850 mil contra o prefeito Duciomar Costa e R$ 300 mil a serem divididos entre os três ex-secretários de saúde do município.
Veja abaixo os processos movidos contra a prefeitura de Belém e o prefeito Duciomar Costa por problemas na gestão da saúde.

* 2008.39.00.006589-3 - Obriga a prefeitura a pagar regularmente as clínicas de hemodiálise
* 2008.39.00.006479-9 - Obriga União, Prefeitura e Estado a fornecer medicamentos para diabéticos
* 2008.39.00.006047-6 - Pede à Justiça que condene por improbidade o prefeito Duciomar e outros por tentar comprar irregularmente o hospital Sírio-libanês
* 2007.39.00.008412-5 - Obriga a Prefeitura a comprovar a aplicação de verbas federais repassadas para compra de equipamentos para Unidades de Saúde
* 2006.39.00.004985-7 - Pede à Justiça que condene por improbidade o prefeito Duciomar e outros por desvio de verbas da saúde para compra de carros para a Guarda Municipal
* 2005.39.00.009619-8 - Obriga a Prefeitura a repor dinheiro tirado irregularmente do Fundo Municipal de Saúde

Fonte: Procuradoria da República no Pará

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