quarta-feira, 18 de março de 2009

Kit escolar: aquisições fora das normas legais são nulas

Anônimo passa por aqui e comenta a postagem Kit escolar: agência diz que bens são promocionais.
As informações que oferece são elucidativas, claras, objetivas e lineares sobre alguns aspectos sobre os caminhos – ou a falta deles – que o governo do Estado encontrou para adquirir esses kits escolares.
E mais: confirma posicionamento aqui já exposto sobre um suposto parecer jurídico que daria o respaldo legal a essas operações.
E o que o blog disse – sobre o fato de que todo mundo pode dispor de um parecer jurídico da forma e nos moldes que quiser (veja o item 6 desta postagem) -, o leitor comentarista reafirma com outras palavras.
Abaixo, o comentário:

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Gostaria de esclarecer alguns pontos que deveria ser de conhecimento de todo servidor público quanto a licitações.
Portanto, se os gestores da Seduc não conhecem, vejam a seguir: conforme as Leis Federais e Estaduais e principalmente o Decreto Estadual nº 967, de 14 de maio de 2008, assinado pela governadora Ana Júlia.
Os itens do Kit, considerados bens comuns, só poderiam ser adquiridos por pregão eletrônico, que hoje o Estado realiza através do Comprasnet e portanto qualquer empresa do Brasil pode participar.
Para utilizar outra modalidade, é preciso fundamentar de maneira inequívoca a inviabilidade do pregão e comunicar à AGE.
No caso da Seduc, que deveria comprar estes itens por esta modalidade de pregão eletrônico, também não caberia a dispensa nem a inexigibilidade. Portanto, o caso é de ilegalidade na aquisição, e o contrato é nulo, pois oriundo de atos ilegais.
Outro ponto que deve ser esclarecido é que parecer de consultor jurídico apenas orienta o gestor para a tomada de decisão, e não o protege de responder por ilegalidades cometidas.
Estes contratos oriundos de aquisição fora das normas legais são nulos, e os recursos devem retornar aos cofres públicos.
Infelizmente, para a sociedade, nestes casos de aquisição de bens e com a morosidade da Justiça, os danos ao erário dificilmente serão reparados.
Cabe, então, ao promotor agir rápido, se quiser salvar algum trocado desta ilegalidade, já que os autores confessaram publicamente seus atos ilegais.

3 comentários:

Anônimo disse...

Será que a nossa Governadora por excesso de serviço esqueceu do que ela assinou. Se esqueceu, deveria rapidamente procurar o Oftalmologista Dulciomar Costa para que ele indique um Geriata para a mesma.

Anônimo disse...

A prevalecer os argumentos da SEDUC e DOUBLE M deveriam aproveitar a oportunidade e lançar uma campanha ensinando como fazer compras para o Estado obedecendo a legislação. SEDUC faz isto mas na superfatura o pagamento. Ok.

Anônimo disse...

No site www.compraspara.pa.gov.br podem ser consultadas as licitações do estado no Mural de Licitações e conferir a Legislação com as normas para aquisições com recursos públicos.
La pode-se conferir que a maioria das licitações é por Pregão Eletrônico, como manda a Lei e ainda se faz Tomadas de Preços e concorrência para obras de engenharia, tudo de forma legal.
Portanto o que está acontecendo na Seduc e Secom não pode enlamear aqueles que estão agindo corretamente.
O Ministério Público não pode acobertar estas ilegalidades, sob pena de perder de vêz a credibilidade.