O juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, determinou à Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, que prenda Paulo Castelo Branco, ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará. Por meio da Interpol, as polícias de outros países já estão autorizadas a efetuar a prisão, caso o réu tenha deixado o Brasil.
Em agosto de 2002, Rollo condenou Paulo Castelo à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto, e multa de 160 dias-multa, pela prática do crime de concussão – “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” -, conforme previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro
O mandado de prisão (veja na imagem acima, disponível no site da Justiça Federal) foi expedido no dia 27 de novembro do ano passado pela 3ª Vara, especializada em ações criminais. A Secretaria da Vara informou que apenas agora a Justiça Federal decidiu tornar pública a expedição do mandado porque a Polícia Federal precisava de algum tempo para adotar procedimentos iniciais exigidos em casos como este. Além disso, acrescentou a secretaria, como já decorreram quase três meses da emissão da ordem de prisão e Castelo não foi encontrado e nem se apresentou espontaneamente para ser preso, ele já pode ser considerado um foragido de justiça.
No mandado de prisão, Rubens Rollo D’Oliveira lembra que Paulo Castelo Branco, após a sentença condenatória, apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a instância recursal da Seção Judiciária do Pará, com sede em Brasília (DF). O TRF negou provimento à apelação, mas o réu interpôs vários recursos no Superior Tribunal de Justiça. O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, segundo o mandado emitido pela 3ª Vara, “considerou protelatória a postura da defesa e determinou que se iniciasse, imediatamente, a execução provisória” da sentença que condenou o ex-superintendente do Ibama.
No dia 17 de dezembro do ano passado, a Polícia Federal remeteu à 3ª Vara um ofício em que consultava o juízo se tinha interesse na chamada “difusão vermelha” do mandado de prisão pela Interpol. No dia 19 de dezembro, Rollo respondeu ao ofício e autorizou a PF a informar à polícia de todo o mundo que Paulo Castelo, uma vez encontrado em qualquer país, deve ser preso e imediatamente extraditado ao Brasil.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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