terça-feira, 21 de outubro de 2008

Prefeitura espera a notificação sobre a 25 de Setembro

No AMAZÔNIA:

Até ontem pela manhã, a Prefeitura Municipal de Belém ainda não havia recebido a notificação oficial da Justiça sobre a apresentação do novo projeto urbanístico da avenida 25 de Setembro, entre as travessas Antônio Baena e Lomas Valentinas. A previsão era de que, até o final do dia, o documento fosse entregue, já que a liminar do juiz José Torquato Araújo Alencar, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, foi concedida na última sexta-feira (17).
A decisão do juiz acatou as alegações do Ministério Público Estadual (MPE) que considera a via subutilizada, o que contribui para dificultar o tráfego na cidade. O projeto urbanístico anterior da avenida previa, entre outras coisas, o seu alargamento para ajudar a melhorar o fluxo de veículos na área, mas esbarrou na rejeição dos moradores, que isso significaria a destruição do canteiro central (em forma de ziguezague, que obriga os veículos a seguirem em marcha lenta) e a retirada de espécies vegetais que ajudam a amenizar o calor.
A assessoria de comunicação da prefeitura de Belém preferiu não se pronunciar sobre o assunto enquanto não for notificada oficialmente em relação à apresentação de novo projeto urbanístico para a avenida.
No despacho, o juiz alega que 'o interesse público está acima dos interesses meramente individuais, devendo a administração pública, através de seus órgãos e agentes, promover todos os meios possíveis para a satisfação das demandas de natureza pública, cujo teor é eminentemente coletivo e social. Dessa forma, não pode a municipalidade se manter inerte a respeito da subutilização de uma via urbana que, atualmente, serve muito mais a interesses particulares dos moradores e comerciantes da área, quando aludida avenida poderia ser muito bem utilizada como alternativa para amenizar o trânsito caótico de nosso município, atendendo aos direitos difusos e coletivos consagrados constitucionalmente, notadamente no que se refere à utilização do meio ambiente urbano ou complexo'.
Após a notificação, a PMB terá 45 dias para apresentar projeto urbanístico detalhado a fim de extinguir o 'ziguezague' da via. O juiz também determina que a execução das obras comece em no máximo 60 dias, após apresentação do projeto, e que as obras sejam concluídas em seis meses.

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