sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Justiça rejeita cassação e multa candidato por "checão"

Na FOLHA DE S.PAULO:

O juiz Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, acolheu parcialmente a representação proposta pela coligação de Marta Suplicy (PT) e decidiu multar o prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab em R$ 5.320,50 por conduta vedada, mas rejeitou o pedido de cassação de registro do candidato.
Para Vargas, Kassab fez uso eleitoral do repasse administrativo de recursos ao governo do Estado, para investimento no metrô. No último dia 15, Kassab posou ao lado do governador José Serra (PSDB), exibindo um cheque simbólico de R$ 198 milhões. "O interesse promocional em favor do candidato representando é tão evidente que foi objeto de imediata inserção na página oficial do candidato na internet", escreveu o magistrado.
Para o juiz, "não havia a necessidade de exibição pública de uma réplica do cheque com o símbolo da Municipalidade de São Paulo e a assinatura do prefeito". Segundo a decisão do juiz, o ato administrativo "extrapolou os limites recomendáveis para ingressar em evidente exercício de campanha, sobretudo porque esta é uma das propostas de maior destaque de sua campanha eleitoral". Também foram multadas a coligação São Paulo no Rumo Certo e a candidata a vice, Alda Marco Antônio.
A assessoria jurídica da campanha de Kassab informou, por meio de nota, que vai recorrer da multa por "considerar que não houve irregularidade na cerimônia". Já a campanha de Marta considerou a sentença branda e também deve entrar com recurso.
"Não é um resultado satisfatório, nós vamos recorrer", disse o advogado da campanha de Marta, Hélio Silveira. Marta acusou Kassab de infringir o artigo 73 da Lei 9504/ 97, que proíbe agentes públicos de usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas dos regimentos e normas desses órgãos.

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