quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Juiz de Rondônia condena flanelinha por extorsão

Max Pedro Pinheiro de Freitas foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de extorsão. Segundo decisão do juiz Daniel Ribeiro Lagos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), Freitas constrangeu e agrediu o dono de um carro, exigindo que ele pagasse R$ 10 por ter vigiado o veículo. Freitas já está preso por outras quatro condenações de furto.
Em outubro de 2006, de acordo com os autos,o flanelinha exigiu o pagamento alegando que cuidou do carro. O dono do veículo se negou a pagar e disse que daria apenas R$ 2. Enfurecido com a proposta, Freitas jogou pedras no carro e no seu dono, que ficou ferido, dizem os autos.
Segundo o juiz, os documentos provam a materialidade do crime. O acusado confessou que jogou as pedras, mas negou que tenha cobrado R$ 10. Para o juiz, o constrangimento da vítima também ficou evidenciado.
O juiz Lagos aproveitou a decisão para chamar atenção das autoridades sobre os flanelinhas: “está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado”.
O juiz ainda completou: “se for justificar essa atividade no desemprego, estaria justificado a pistolagem, o tráfico de entorpecentes, entre outros, com reflexos econômicos, o que é inadmissível”.

Fonte: Consultor Jurídico

7 comentários:

Anônimo disse...

Quando a gente está quase perdendo a esperança com tanta impunidade, aparece uma luz no fim do tunel.
Palmas para o juiz que apenas e tão somente...fez justiça.
E usando uma ferramenta há muito esquecida ou abandonada pelas "otoridades": o bom senso.
Palmas para o juiz.
Enquanto isso, por aqui, já temos também esse tipo de "pogreço":flanelinha tabelado.
Experimente ir a algum evento ou lugar mais concorrido; certamente será recepcionado por um tadinho-coitadinho-brutamontes-achacador que delicadamente o fará pagar uma taxa-de-reparação superfaturada.
E vai vc reclamar...hum!
Seu carro certamente sofrerá as consequências de ousar desagrada-lo!
Por essas e outras, parabéns ao juiz sensato.
Algum juiz daqui teria essa coragem, "seu" Espaço Aberto?

Anônimo disse...

Ah se em BLM o MP o TJE e a puliça funcionasse

Anônimo disse...

Muito bom, vou imprimir e pregar na frente dos estabelecimentos, para poder dar idéia às pessoas.

o que vivemos hoje com os flanelinhas é verdadeira e pura CHANTAGEM, porque nem com flanelinhas mais eles andam na mão.

Anônimo disse...

Boa. Agora tem que votá um monte de juiz no mesmo sentido para unificar a jurisprudença, né? Daí os vagabundo vão tudo em cana procurá trampo de verdade.

Poster disse...

Anônimo das 15:52,
Boa pergunta.
Algum juiz daqui teria coragem?
É difícil saber.
Mas sua narração é fiel à realidade.
Sem dúvida alguma.
Abs.

Karla de Oliveira disse...

Apenas para lembrar que esse não é o primeiro caso. Outro flanelinha já foi julgado em situação semlhante.

Flanelinha é condenado por extorsão de motorista em Balneário Camboriú

Um flanelinha foi sentenciado a quatro anos de prisão pela extorsão de uma motorista em Balneário Camboriú. A sentença foi proferida pela Juíza Liana Bardini Alves, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, em 31 de julho de 2008. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em maio de 2008. Extorsão é constranger alguém mediante violência ou grave ameaça e com intuito de obter vantagem econômica indevida, obrigando a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

Conforme o Promotor de Justiça Jean Michel Forest relata na ação, o flanelinha exigiu R$ 10,00 de uma mulher e sua amiga, para permitir que estacionassem o veículo em espaço público na Barra Sul, local de grande concentração de casas noturnas e bares de Balneário Camboriú. A motorista argumentou com o flanelinha que pagaria quando retornasse ao veículo, mas ele mostrou-se irredutível e exigiu que a mulher pagasse imediatamente ou, então, retirasse o carro. Quando ela retirava o veículo, o flanelinha quebrou o vidro traseiro do automóvel com uma pedrada e fugiu do local. Em seguida, foi preso em flagrante pela Polícia Militar.
A juíza acatou a denúncia de crime de extorsão e condenou o flanelinha a quatro anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa (cada dia multa corresponde a um trigésimo do salário mínimo). O réu poderá recorrer em liberdade da sentença, proferida na Justiça de Primeiro Grau. (Ação Penal nº 005.08.006794-2)

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

Poster disse...

Ótimo, Karla.
Vou postar essa informação na ribalta, amanhã.
Abs.