Mudou da água para o vinho, ao que tudo indica, a estratégia judicial do candidato a reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa) Bira Rodrigues, na tentativa de dar seguimento ao processo de escolha do novo dirigente da instituição, paralisado desde 15 de janeiro passado, quando o juiz Charles Menezes Barros concedeu liminar ao professor Sílvio Gusmão, também concorrente ao cargo.
Até então, Bira estava a reboque das iniciativas da Procuradoria Geral do Estado. A PGE é que ingressou com o recurso de agravo de instrumento para derrubar a liminar de primeira instância, porque o Estado, e não Bira Rodrigues, como pessoa física, é que foi demandado na medida cautelar ajuizada pelo professor Sílvio Gusmão e que teve a liminar concedida em primeiro grau.
Na última terça-feira, 12, a desembargadora Carmencin Cavalcante, para quem foi distribuído o recurso na condição de relatora, negou-lhe seguimento, ao detectar a falta de documento indispensável e obrigatório para que a peça recursal fosse conhecida e julgada.
Até ontem, a PGE anunciava sua disposição de fazer nova tentativa de derrubar a liminar, desta vez dirigindo-se diretamente à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, no que seria um atalho jurídico para evitar o ajuizamento de um agravo regimental, outro recurso para reformar a decisão de Carmencin.
Até ontem, a presidência do TJE não havia recebido a nova petição da PGE. Mas uma consulta básica à movimentação processual on-line do TJE indica que um novo agravo de instrumento de instrumento foi impetrado com data de ontem mesmo, 14 de fevereiro. E desta vez não mais pela PGE, mas pelo professores Ubiracy Rodrigues Soares e Jofre Jacob da Silva Freitas, candidato a vice-reitor, com petição assinada pela advogada Mary Cohen.
O processo, autuado com o número 200830010746, foi distribuído novamente para a desembargadora Carmencin Cavalcante, presidente da 2ª Câmara Cível Isolada. O agravo anterior, que teve seguimento negado pela relatora, levou o número 2008.3.000769-4.
Restam saber duas coisas: 1) Se Bira é parte legítima para entrar com o agravo em nome dele mesmo; 2) Se a PGE, mesmo com outro agravo já impetrado, desta vez pelo próprio Bira, peticionará junto à presidência do TJE para que suspenda os efeitos da liminar.
Quanto à primeira questão, a relatora é que vai decidir. Quanto à segunda, é preciso esperar os próprios movimentos da Procuradoria Geral do Estado.Como se vê, a disputa na Uepa, no âmbito do Judiciário, caminha tão ou mais intricada do que a fórmula matemática que a instituição definiu como fundamental para eleger seu reitor.
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