Como adiantara o Quinta Emenda, o juiz Charles Menezes Barros, que responde pela 1ª Vara de Fazenda de Belém, concedeu nesta terça-feira liminar que suspende o processo de escolha de reitor e vice da Universidade do Estado do Pará.
Ele atende a uma medida cautelar ajuizada pelo professor Silvio Gusmão e assinada pelos advogados Jorge Borba e Kelly Garcia. O autor da ação alega indícios da existência de supostas irregularidades que levaram à habilitação da chapa formada pelos professores Ubiracy Rodrigues e Jofre Jacob da Silva Freitas. No pleito da Uepa, Gusmão ficou em primeiro, Bira em segundo e Ana Cláudia Hage em terceiro seja útil e eficaz".
O magistrado considera que a concessão da liminar é necessária para o "resguardo das condições necessárias para que o processo principal seja útil e eficaz". Quando o juiz se refere a "processo principal", isso significa que, como a ação intentada em juízo é de natureza cautelar – ou seja, preventiva, apenas para resguardar direitos mais prementes, mais imediatos -, será necessária outra ação, chamada de principal, que deverá ser protocolada em até 30 dias, a partir de agora, sob pena de prescrição.
Na decisão, o juiz Charles Barros destaca que o artigo 6º do regimento eleitoral da Uepa "prevê como condição de elegibilidade estar o candidato em pleno exercício de suas atividades acadêmicas".
Afirma o magistrado: "Ora, apesar da Portaria nº 1617/07 que revogou a cessão do Ubiracy à Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial nº 31.016/07, de 28.09.07 (coincidentemente um dia depois da comissão eleitoral ter concedido prazo de um dia para averiguar a referida revogação), vê-se que o referido funcionário recebeu diárias por participação em eventos em diversas cidades do interior do interior do Pará na função de Secretário-Adjunto de Ensino perante a Seduc, nas seguintes datas: dias 04, 05 a 07, 08 a 09, 18 a 19 do mês de outubro e 05 do mês de novembro. Além disso, foi nomeado para compor o 'Grupo Gestor' ligado ao sistema de matrículas e a ' Equipe Técnica do Estado do Pará.'''.
Continua o juiz Charles Menezes Barros: "Portanto, afora a rara 'coincidência' acima ressaltada, temos que, em princípio, de fato o funcionário em apreço continuou desempenhando funções e percebendo diárias no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, o que nos leva a concluir que sua cessão, pelo menos na prática, ainda não havia cessado. Em outras palavras, as provas trazidas com a inicial demonstram um alto grau de possibilidade de que o réu Ubiracy, no momento da reunião da comissão eleitoral ( 27.09.08), não estava em pleno exercício de suas atividades na Uepa, e sim ainda desempenhava suas funções como secretário-adjunto de Ensino frente à Seduc. Tal possibilidade é justamente a fumaça do bom direito necessária para a concessão da liminar requerida".
Eventual descumprimento da liminar judicial resultará, além da responsabilidade criminal e administrativa aos funcionários e agentes públicos responsáveis pela obediência à decisão, em multa diária aos réus no valor de R$ 1.000,00.
3 comentários:
Caro Paulo, existe um grave erro na divulgação desta informação, que espero tenha sido mero descuido pois modifica toda o significado da mesma. O que você colocou entre aspas como se fosse as afirmações do magistrado, no caso o juiz, são na verdade afirmações do advogado do Silvio Gusmão. As proposições do magistrado são unicamente no sentido de suspender o pleito até que sejam averiguadas as acusações.
Caro Anônimo,
Você está absoluta e redondamente enganado. A matéria está corretíssima. As aspas, idem. Onde está aspeado é sinal que o magistrado é quem fala. Ele, inclusive, usa o verbo na primeira pessoa do singular.
Aliás, vou até tentar - não sei se vou conseguir - escanear a decisão do juiz para disponibilizá-la no blog.
Estou com a cópia em mãos. Se você tiver a sua, confira comigo:
No primeiro parágrafo: "Tratam os presentes autos..."
No segundo: É o sucinto relatório. Decido".
No terceiro: Em primeiro lugar, ressalto..."
No quarto: "No entanto, vejo que o pedido..." - é o juiz falando, é o juiz opinando.
No quinto: "Neste sentido, analisaremos apenas..."
No sexto: "Para se conceder a liminar no bojo da cautelar..."
No sétimo: "No caso em exame, entendo..."
No oitavo: "Ora, apesar da Portaria..." - ainda é o juiz falando, o juiz opinando ele mesmo, nada de referência ao texto do advogado.
No nono: "Portanto, afor a rara 'coincidência' acima ressaltada, temos que..."
No décimo: "Quanto ao perigo da demora..."
No décimo-primeiro: "DEFIRO EM PARTE..."
No décimo-segundo: "Expeça-se mandado..."
No décimo-terceiro: "Por se tratar de obrigação de fazer..."
Fim da decisão. Ou seja. Tudo é o juiz quem fala. Os argumentos são expendidos pelo próprio juiz.
De qualquer forma, obrigado por você comparecer aqui e me chamar atenção para um detalhe que, se verdadeiro, poderia fazer toda a diferença.
Abraços.
O blog recusou a publicação de um Anônimo que fez comentário aqui às 22h50 de ontem. Recusou porque não era uma crítica, mas uma ofensa gratuita, uma ilação descabida sobre a honorabilidade do magistrado que proferiu a decisão judicial que aqui se discute. Este espaço procura ser o mais tolerante possível, daí o "aberto" que integra o nome do blog. Mas isso não significa que se lancem ofensas gratuitas e infundadas sobre pessoas que se encontram no cumprimento de seus deveres, como o juiz Charles Menezes Barros, que o poster, vale dizer, apenas de nome conhece.
O poster recusou a postagem com a mesma tranqüilidade e serenidade com que tem permitido que leitores simpatizantes da candidatura do professor Bira Rodrigues façam críticas e até lancem suspeitas contra ele próprio, o poster.
Vale a pena debater, divergir e criticar, mas dentro dos limites da civilidade, da inteligência e do respeito. Qualidades que, aliás, devem preponderar nos centros que, supõe-se, irradiam o saber. Como as academias. Como a Uepa, enfim.
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