sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Agravo pede a suspensão de liminar no caso Uepa

Procuradoria-Geral do Estado sustenta que Bira Rodrigues poderia continuar trabalhando na Seduc mesmo após ter sua cessão revogada, garante que sua candidatura é legítima, afirma que os atos concedendo diárias a Bira foram cancelados e chama de “leviano” o do professor Sandro Mesquita

O Estado do Pará, em peça assinada pela procuradora Maria Avelina Imbiriba Hesketh, entrou com recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJE), pedindo que sejam sustados imediatamente os efeitos de liminar que determinou a paralisação do processo de escolha do reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa).
A liminar que o Estado pretende derrubar foi concedida pelo juiz Charles Menezes Barros, em 15 de janeiro passado. Ele atendeu a uma medida cautelar ajuizada pelo professor Silvio Gusmão e assinada pelos advogados Jorge Borba e Kelly Garcia. O autor da ação alega indícios da existência de supostas irregularidades que levaram à habilitação da chapa formada pelos professores Ubiracy Rodrigues e Jofre Jacob da Silva Freitas. No pleito da Uepa, Gusmão ficou em primeiro, Bira em segundo e Ana Cláudia Hage em terceiro seja útil e eficaz".
No agravo, que tem 25 laudas, o Estado sustenta que “inexiste qualquer ilegalidade nas candidaturas” dos professores Bira Rodrigues e Jofre Freitas. “Na verdade, tal como aconteceu na eleição anterior, em que o 1º agravante [Bira], apesar de vitorioso para integrar a lista tríplice, não foi nomeado pelo governador do Estado à época, teme ver frustrado pela 2º vez o seu sonho de ser reitor da Uepa. Assim, a qualquer custo, diante do risco de ser preterido, face à liberdade de escolha governamental, os agravados usam o Poder Judiciário não para corrigir injustiças ou ilegalidades porque estas inexistentes, mas para satisfazer interesse pessoais e ilegítimos, de ver excluído da competição, concorrentes que acredita ter possibilidade de vir a ser escolhidos”, afirma a procuradora do Estado.
Segundo a procuradora Avelina Hesketh, Bira Rodrigues, através da Portaria 533, de 02/04/2007, assinada pelo reitor da Uepa, foi cedido à Secretaria de Estado de Educação para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Ensino. Como se candidatou, o ato de cessão foi revogado através da Portaria Nº 1.617, de 25/09/2007, com efeitos retroativos a 13/09/2007, “tendo em vista a devolução funcional ter-se operado na referida data.”
A procuradora acrescenta que no dia 21 de setembro Bira Rodrigues, “diante da ausência do coordenador do Curso de Assessoria Pedagogia de Engenharia Ambiental, professor Sandro Antonio José Mesquita, se apresentou perante a Coordenadora do Centro de Ciências Naturais e Tecnológicas para ministrar a disciplina de Cálculo I, no Curso de Engenharia Ambiental, iniciando suas atividades de ensino no dia 24/09/2007.”
Em 26 de setembro, continua o recurso, Bira e Jofre “solicitaram suas inscrições eleitorais, sendo as mesmas deferidas pela Comissão Eleitoral, tendo em vistas que as exigências legais foram satisfeitas plenamente satisfeitas.”
Na peça recursal, o Estado ressalta que Bira Rodrigues, “a despeito da revogação da cessão à Secretaria de Estado de Educação, através da Portaria Nº 1.617/07, de 25/09, do reitor da Uepa, continuou a exercer suas funções junto à Secretaria de Estado de Educação, de forma regular, legal e legítima”.
A procuradora do Estado argumenta que Sílvio Gusmão fez “profunda confusão entre a revogação do ato de cessão e o exercício do cargo em comissão. São situações jurídicas distintas, mas possíveis e legítimas. Entenderam que o ato de revogação da cessão constituiu óbice para o exercício do cargo comissionado, ou, em outras palavras, que o exercício do cargo comissionado impediu que o 1º Agravante (Bira) assumisse, como de fato assumiu, suas atividades acadêmicas junto à Uepa, melhor dizendo, estivesse em pleno exercício de suas funções na mencionada Instituição de Ensino Estadual, no momento do deferimento de sua candidatura.”
A cessão, segundo as alegações da procuradora do Estado, é faculdade legal pela qual a administração pode liberar o servidor de suas atividades no órgão ou entidade cedente, para que, em tempo integral, o servidor exerça as atividades funcionais no órgão ou entidade cessionária. “Poderia ocorrer a hipótese da não liberação. Neste caso, o servidor iria exercer concomitantemente as duas atividades, respeitadas as exigências legais e constitucionais para o pleno exercícios das duas funções”, afirma a procuradora no agravo impetrado.

Sandro Mesquita é acusado de ter agido com “tendenciosidade”

No agravo de instrumento impetrado, a procuradora Maria Avelina Imbiriba Hesketh classifica de “leviana” a alegação do professor Sandro Mesquita de que o documento que declarou o retorno de Bira Rodrigues está caracterizado pelo “vício de competência”, porque a Assessoria Pedagógica do Centro de Ciências Naturais e Tecnologia (CCNT) não possuiria competência para receber professor, mas apenas o Coordenador do Curso, no caso, o professor impugnante.
Segundo o recurso, a acusação é “leviana” porque, entre outras razões, “o coordenador do Curso e Assessoria Pedagógica de Engenharia Ambiental, no caso o professor que impugnou o documento, como declarou em ata, estava viajando, portanto, ausente do Órgão.” Além disso, “a expedição de declaração ou de certidão é de caráter obrigatório, não podendo a Administração omitir-se de fornecê-las, sob pena de violação constitucional.” E dentre as competências do Coordenador do Curso enumeradas no artiodo 41 do Regimento da UEPA não consta, segundo o recurso, “a de que somente o Coordenador deve receber o professor, razão pela qual, na ausência do mesmo o documento deveria ser expedido por outra autoridade, no caso, de hierarquia maior.”
Segundo o Estado, o professor Sandro Mesquita, “como público e notório, apoiou a candidatura do Autor da presente Ação Cautelar. Assim, como integrante da Comissão Eleitoral manifestou-se de forma contrária e com perseguição a candidatura dos Agravantes, tanto que impugnou, sem qualquer razão jurídica, a declaração que confirma a recebimento do 1º Agravante (Bira) para o início da atividade de ensino, uma das atividades acadêmicas, como discutido no item anterior.”
Desde o início do processo eleitoral na Uepa, diz a procuradora, ficou manifesta “a tendenciosidade do citado professor e Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental, tanto que assinou a Declaração impugnada sabendo, como Coordenador de Curso, que as turmas de dependência possuem peculiares próprias, principalmente quando o professor é alocado no meio do semestre; que os horários são ajustados com os alunos, apesar de fixados no plano departamental, assim como tinha conhecimento que, em razão do falecimento do filho do professor Gerson Lopes Raposo e ex Diretor do Centro de Ciências Naturais e Tecnologia, as aulas da UEPA sofreram interrupção, sendo, inclusive, no dia 24/09/2007 a missa de sétimo dia, como comprovam os documentos anexos.”
Uma das razões alegadas por Gusmão para ingressar com a medida cautelar foi o fato de Bira Rodrigues ter recebido diárias em razões das viagens institucionais pela Secretaria de Estado de Educação, uma vez que ele, apesar de seu retorno à Uepa, continuou no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pelo titular da Secretaria de Educação.No agravo de instrumento, o Estado alega que na cautelar ajuizada por Sílvio Gusmão foram anexadas “apenas as Portarias publicadas no DOE [Diário Oficial do Estado) concessivas das diárias, esquecendo, todavia, de informar que quase todas as foram canceladas, o que comprova o não recebimento e o não deslocamento do 1º Agravante (Bira), como será comprovada na instrução processual de 1º grau, mas que a titulo exemplificativo se destaca como segue: 17/08; 19/08; 28 e 29/09 e 05 a 07/10/2007.”

4 comentários:

Anônimo disse...

Meu deus do Céu!!! não acredito nisso: o GOVERNO DO ESTADO é que entrou com recurso para viabilizar a candidatura do Bira...e pior: a própria procuradora que entrou com a ação, rrsrsr esse estado está em boas mãos. Aparelhamento do executivo, do judiciário agora, e por fim, de um espaço do conhecimento:Uepa. Tudo isso por causa de um partidarismo que se mostrou ao longo da história (e agora também)prejudicial e culminou em destruição de sonhos...eu era petista, mas depois disso...acabei como órfão. Lamentável... parabéns ao fingimento de crenças, a incompatibilidade de virtudes, parabéns a hipocrisia!

Anônimo disse...

Renato,
Foi o Estado quem recorreu porque a ação cautelar do Sílvio Gusmão foi contra o Estado, e não contra o Bira.
Quanto ao mais, nada disso ocorreria se mudasse o processo eleitoral na Uepa. Deveria ser apenas um o eleito. E a governadora homologaria este nome. Só isso.
Mas o regimento, tão confuso ele é, ababa dando margem a que interesses políticos prevaleçam e que o Judiciário tenha que intervir.
Abs. e obrigado por debater.

Anônimo disse...

desculpe poster mas, o Renato tem razão... diante de todos os fatos e ocorridos no que diz respeito ao processo eleitoral a PGE foi em cima dos interesses partidários sim! Só que mascarados pela ação ser contra o estado. Quanto ao regimento eleitoral tenho que discordar também: ele é simples e de fácil leitura. O princípio da lista tríplice é fato nas IES públicas brasileiras. Chega a ser uma boa oportunidade dos governantes mostrarem-se democráticos (o que nossa governadora pelo jeito não faz questão). Além disso, quanto votada a aprovação do novo estatuto da UEPA, a sra governadora, quando soube que um grupo da estatuinte pretendia derrubar a lista tríplice e enviar ao palácio dos despachos apenas o nome do vencedor do pleito, chamou o atual reitor e pediu-lhe para intervir em favor da lista tríplice para dar-lhe o direito da nomeação. Quem estava lá viu.

Anônimo disse...

Caro Anônimo,
Quanto às inspirações e preferências partidárias da PGE, isso fica a juízo de cada um.
Mas é inegável, é inequívoco que a PGE, por imposição processual, precisava ela mesma impetrar o recurso, porque o governo do Estado é que foi demandado, e não o professor Bira Barbosa como pessoa física.
Quanto ao processo eleitoral na Uepa, reafirmo o que já foi dito aqui no blog várias vezes: é torto, é enviesado, não o considero de fácil leitura, quem o aprovou pretendia disseminar a confusão - tem até uma fórmula matemática pelo meio.
É um processo eleitoral que, enfim, não atende aos anseios da comunidade universitária. E tanto é assim que também aqui no blog, em oportunidades anteriores, já se manifestaram tanto os simpatizantes da candidatura do professor Sílvio Gusmão como os simpatizantes da candidatura do professor Bira Rodrigues. E todos concordaram que é preciso simplificar o processo eleitoral.
Quanto ao fato de a lista tríplice ser adotada nas instituições de ensino superior, desculpe, Anônimo, mas isso quer dizer tudo e não quer dizer nada. Quer dizer tudo porque a quase totalidade das instituições adotam a tal lista tríplice. E quer dizer nada porque nada impede que a Uepa se desvie desse erro.
Eleição é eleição, caro Anônimo. Elege-se um, apenas um e pronto. Até em reunião de condomínio é assim.
Mas as universidades, as academias querem ser diferentes. E conseguem sê-lo não apenas diferentes, mas excludentes, ja que mantêm o tal "peso" para o voto, o que é inconcebível.
O próximo reitor, seja quem for, deveria convocar a comunidade universitária no dia seguinte à sua posse e iniciar um grande debate para mudar esse processo. Todos agradeceriam. E o governador, também seja quem for, não seria alvo de pressões para escolher A, B ou C. Seu papel seria apenas homologatório.
As universidades não prezam sua autonomia? Pois seria um exemplo do exercício da autonomia a Uepa remeter à governadora um ofício mais ou menos nos seguintes termos: "Remeto a V. Exa., para homologação, o nome do Professor-Doutor Fulano de Tal, vencedor da eleição para reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa)".
Pronto. Só isso. E PT (ops!) saudações.
Abs., Anônimo, por comparecer aqui e debater. Volte outras vezes.