A presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) receberá, por todo o dia de hoje, pedido da Procuradoria Geral do Estado para que suspenda os efeitos da liminar concedida em 15 de janeiro passado pelo juiz Charles Menezes Barros, que mandou paralisar o processo de escolha do reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa).
A primeira investida da PGE não deu certo. O agravo de instrumento que impetrou na sexta-feira passada não chegou nem a ser conhecido pela relatora e presidente da 2ª Câmara Cível Isolado, desembargadora Carmencin Cavalcante, que rejeitou a peça recursal sob o fundamento de que não teria sido instruída com documento indispensável e obrigatório para sua proposição.
A PGE mantém seu entendimento de que o agravo, ao contrário do entendimento da relatoria, estava completo e, portanto, deveria ser conhecido para que a relatora, primeiro, apreciasse a pertinência do pedido imediato para derrubar a decisão do juiz de primeira instância e posteriormente levasse o recurso a exame de mérito.
A Procuradoria poderia ingressar com um recurso chamado agravo regimental. Teria cinco dias para fazer isso, desde o momento em que fosse intimado, conforme prevê o Regimento Interno do próprio TJE. Mas preferiu recorrer diretamente à presidência do Tribunal, que assim decidirá se mantém ou não a suspensão do processo de escolha do reitor da Uepa.
O juiz Charles Menezes Barros mandou paralisar o processo ao apreciar medida cautelar ajuizada pelo professor Sílvio Gusmão e assinada pelos advogados Jorge Borba e Kelly Garcia. O autor da ação alega indícios da existência de supostas irregularidades que levaram à habilitação da chapa formada pelos professores Ubiracy Rodrigues e Jofre Jacob da Silva Freitas. No pleito da Uepa, Gusmão ficou em primeiro, Bira em segundo e Ana Cláudia Hage em terceiro seja útil e eficaz".
Nenhum comentário:
Postar um comentário