Agora sim, o processo de escolha do novo reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa) virou um caldo prestes a entornar de vez.
Para isso, têm contribuído muito os sinais cada vez mais evidentes emitidos pela governadora Ana Júlia Carepa, de que vai mesmo escolher o segundo colocado na lista tríplice, Bira Rodrigues, e não o primeiro, Sílvio Gusmão.
A intenção da governadora já vinha se consolidando nesse sentido desde que lhe chegou às mãos a lista tríplice. E foi num crescendo até o dia em que ela, em entrevista à TV Cultura no dia 28 de dezembro do ano passado, disse com todos os efes e erres, quando questionada sobre a eleição na Uepa: “Vamos respeitar o processo democrático. Vamos escolher [o novo reitor] dentro das regras. Desconheço que exista documento em que os dois outros menos votados [Bira Rodrigues e Ana Cláudia Hage] abram mão em favor do primeiro [Sílvio Gusmão]”.
Pronto, até mesmo os maus entendedores entenderam que o escolhido seria – ou será – Bira Rodrigues. E com base em que critérios, com amparo em que juízos, com sustentação em que elementos? Primordialmente, tudo isso se resume ao fato de que Bira é antigo companheiro e militante petista.
Pois se era para ser assim, assim poderá não ser.
Ontem, o professor Sílvio Gusmão e sua candidata a vice-reitora representaram ao Ministério Público pedindo a retirada do nome do professor Bira Rodrigues da lista tríplice. O motivo: fraude. Em que sentido? Bira teria usado certidão falsa para comprovar ser efetivo na função de professor de cálculo numérico, do curso de Engenharia Ambiental da Uepa, durante a inscrição de sua candidatura.
Mas a certidão apresentada estaria com a data do início das atividades docentes de Bira Rodrigues - o dia 24 de setembro - forjada e com a assinatura da Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica (Caop), do Centro de Ciências Naturais e Tecnologia, feita pela professora Maria de Fátima Araújo. Gusmão afirma que ela não tem competência para assinar o documento. Sem a legalidade da certidão, a candidatura do segundo colocado estaria passível de impugnação.
Bira Rodrigues se reservou o direito de responder às denúncias apenas quando for notificado para tal pelo Ministério Público.
Independentemente do viés político dessa disputa, há outro aspecto que não pode passar despercebido. E de fato não passou, em meio a debate que o Quinta Emenda, o bem informado blog do Juvêncio, vem estimulando sobre o assunto.
Um leitor do Quinta, em comentário, copiou e colou dispositivo – especificamente o artigo 9º do regimento da Uepa -, sobre a ponderação que deve ser observada na apuração de votos. Confiram aí embaixo:
Art. 9º - As eleições para Reitor e Vice-Reitor ocorrerão no dia 20/11/2007, no horário de 8 às 20 horas e serão realizadas através de votação universal e uninominal, feita de modo que os votos de cada categoria sejam apurados separadamente, de acordo com a seguinte ponderação:
CATEGORIA %
Docentes 1/3
Técnico-administrativos 1/3
Discentes 1/3
Parágrafo Único – A apuração da votação ponderada dos candidatos e dos votos nulos e em branco
será feita segundo e seguinte fórmula:
IV = [(Do/Vdo) x Pdo] + [(Di/Vdi) x Pdi] + [(f/Vf) x Pf]
Onde,
IV- indicador dos votos ponderados dos candidatos e dos nulos e em branco;
Do – votos atribuídos pelos docentes aos candidatos (ou nulos ou em branco);
Di– votos atribuídos pelos discentes aos candidatos (ou nulos ou em branco);
F– votos atribuídos pelos funcionários técnico-administrativos aos candidatos (ou nulos ou
em branco);
Pdo- peso dos docentes em pontos percentuais;
Pdi- peso dos discentes em pontos percentuais;
Pf- peso dos funcionários técnico-administrativos em pontos percentuais;
Vdo- Universo de eleitores docentes;
Vdi- Universo de eleitores discentes;
Vf- Universo de eleitores funcionários técnico-administrativos.
Viram só? Tudo muito simples, muito fácil, muito banal, tudo muito prático, sem mistérios. Basta fazer isto IV = [(Do/Vdo) x Pdo] + [(Di/Vdi) x Pdi] + [(f/Vf) x Pf] e habemus reitor.
Talvez por causa dessa fórmula tão simplificada, tão primária é que a governadora se dá o direito de escolher como primeiro quem é o segundo e deixar em segundo quem era o primeiro, que também pode ser o terceiro, e o terceiro o primeiro. É complicado? Pois é. Para descomplicar, use as ponderações e a fórmula IV = [(Do/Vdo) x Pdo] + [(Di/Vdi) x Pdi] + [(f/Vf) x Pf].
E sorte ao novo reitor da Uepa, seja quem for, venha de que sigla vier.
3 comentários:
É estranho mesmo que Bira Rodrigues estivesse de volta à UEPA em setembro, se em 23 de outubro foi nomeado pelo Secretário de Educação, Mário Cardoso, para compor Comissão como Secretário Adjunto de Educação, conforme se pode verificar no link http://www.ioepa.com.br/site/mat/mostraMateria2.asp?ID_materia=171776&ID_tipo=21.
É estranho mesmo que Bira Rodrigues estivesse de volta à UEPA em setembro, se em 23 de outubro foi nomeado pelo Secretário de Educação, Mário Cardoso, para compor Comissão como Secretário Adjunto de Educação, conforme se pode verificar no link http://www.ioepa.com.br/site/mat/mostraMateria2.asp?ID_materia=171776&ID_tipo=21.
Pois é. E eu já soube, por depoimentos de muita gente que estuda na Uepa, que Bira Rodrigues era, até setembro, nome desconhecido da comunidade acadêmica. Eu não sabia dessa designação. Vou postar o link aí por cima.
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