sexta-feira, 31 de julho de 2009

Julgamento de secretário da Sefa prova desvios de função


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) afirma que não há desvio de função nas atividades fazendárias, como alegado pelo sindicato da categoria (Sinditaf). Todos os servidores da Sefa estão exercendo as atribuições em conformidade com a lei, até mesmo os servidores cedidos de outras esferas federais, em especial os dos municípios paraenses.

Isso aí que você leu acima é o lead – a abertura, o primeiro parágrafo – de notícia disponível no site da Agência Pará de Notícias.
Com a mais absoluta certeza, faltou conversar, ou melhor, combinar antes com os russos.
Ou com o russo, no caso Sua Excelência o secretário de Estado da Fazenda, José Raimundo Trindade.
Se vocês ainda têm dúvidas, observem as imagens.
Elas mostram as partes inicial e final de portaria publicada no Diário Oficial do Estado – mais oficial que isso, impossível – de 27 de dezembro de 2007.
A portaria é assinada por Trindade.
Trata-se, como se vê, do julgamento de processo administrativo mandado instaurar para que se apurasse a “responsabilidade administrativa dos servidores que designaram os servidores Antônio Edson da Silva Moura e José de Ribamar Ferreira, ocupantes do cargo de motorista, código GEP-TP-1.101.1 Classe "A", para desempenharem atribuições e responsabilidades diversas das inerentes aos seus cargos.”
“Atribuições e responsabilidades diversas das inerentes aos seus cargos”, em bom português – e em mau também -, nada mais são do que desvios de função.
Pois é.
O julgamento de Trindade expressa que ele não apenas toma conhecimento do desvio de função na Sefa, como reconhece a sua gravidade e extensão, o que desmente, portanto, a alegação atual da Secretaria de que tal desvio não existe.
Olhem só o trecho do relatório de julgamento de Trindade, constante da portaria:

Concluiu a comissão de sindicância pela responsabilidade dos chefes por omissão no desempenho de suas atribuições, tendo suas condutas ferido o que preceitua o Art. 177, inciso VI e Art. 178, inciso XIV da Lei nº 5.810/94, e recomenda a autoridade a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

E aí?
E aí que não houve processo administrativo disciplinar.
Por quê?
Olhem só o que diz o secretário na sua decisão:

DECIDO:
Acatar o parecer exarado pela COFAZ, segundo o qual “abrir PADs ou SINDICÂNCIAS para apurar desvio de função significa mobilizar a SEFA inteira para constituir comissões disciplinares; nos coloca, de fato, frente a um grande problema de gestão administrativa. Neste sentido proponho:
I) Constituição de GT: DAD, COFAZ, CONJUR com o objetivo de construir diagnóstico de desvio de função na Secretaria; sob Coordenação da DAD;
II) Estabelecer de imediato procedimento normativo que discipline as atividades funcionais. Este procedimento somente possui caráter discricionário, pois as funções já estão previamente definidas em diploma legal.
Assim, dou como julgado o presente Processo de Sindicância.


Viram?
Trindade estriba-se, ampara-se em parecer da Corregedoria Fazendária, desprezando a recomendação da Comissão de Disciplina.
O Sinditaf pediu cópia desse parecer.
Até agora, não foi atendido, segundo consta de representação encaminhada ao Ministério Público.
E ao que tudo indica, o MP vai agir.
Ora, se vai!

2 comentários:

Anônimo disse...

o Zé Trindade é concursado???

Anônimo disse...

Entendi pela decisão do Secretário que existe um grande problema administrativo para resolver, e para isso o governo tem que tomar uma atitude e trabalhar. Portanto o melhor é deixar como está.
Estou certo na interpretação?