sexta-feira, 31 de julho de 2009

Um mimo em forma de fio dental

Depois da inauguração da cozinha industrial do Hangar - Centro de Convenções, a governadora Ana Júlia desponta com outro feito.
Na edição de ontem (30), no Diário Oficial do Estado, a governadora sanciona a Lei nº 7.297, de 28 de julho de 2009, que trata, vejam só, sobre a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares.
A lei do fio dental é originada de um projeto do deputado Joaquim Passarinho (PTB).
Mas a governadora, podem apostar, está pouco preocupada com fio dental.
O que ela fez mesmo foi um mimo a Passarinho, já de olho nos votos do PTB, importantíssimos para eleger o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na disputa que ocorre agora em agosto, na Assembleia Legislativa.
O partido tem quatro deputados. Passarinho é o de maior expressão.
O parlamentar realmente acalenta o sonho de chegar ao TCE. Em junho passado, ele desistiu de seguir voos mais altos. Anunciou que seria candidato para a vaga no TCE com apoio de Ana Júlia, mas na última hora jogou a toalha. À época, avaliou que não seria um bom momento para enfrentar a disputa por conta da instabilidade da relação entre o Executivo e o Legislativo.
Esta saber se o mimo surtirá efeito.
Abaixo, a íntegra da lei sancionada.

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“LEI Nº 7.297, DE 28 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os restaurantes e similares onde haja consumo de alimentos DEVERÃO disponibilizar fio ou fita dental, em quantidade suficiente para uso de sua clientela.
Art. 2º O fio ou fita dental disponível para uso da clientela deverá estar legalizado junto aos órgãos competentes.
Art. 3º O fio ou fita dental disponibilizado deverá estar em embalagem apropriada, que o proteja de contaminação, e em condições de uso quanto à higiene, especificações técnicas e prazo de validade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2009.

Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Governadora do Estado do Pará

17 comentários:

Anônimo disse...

Deve ser por isto que ontem a Governadora estava no Hangar festejando a aprovação desta Lei. Na minha opinião esta é uma Lei fadada ao não cumprimento, se no banheiro não tem nem papel higienico como teremos fio dental. Eta Governinho vagabundinho este do PTzinho. Que tal uma perguntinha ao pessoal que assessora a Governadora. Será que leram esta beleza de Lei? Que tal revoga-la?

Bia disse...

Bom dia, caro Paulo:

desde a aprovação desta lei, penso em outras que, na mesma linha, a da urgência e necessidade, poderiam ser sugeridas à Governadora. Toalhas mornas nas mesas de restaurantes, para higiene das mãos, secadores de cabelo nos banheiros femininos e masculinos, para não haver discriminação, um garçon para cada mesa, para alavancar o nível de emprego nos serviços, são alguns exemplos.

Enquanto isso, não há medidas nem explicações para a redução do número de matrículas no ensino médio, em 2007 e 2008. Quanto custaria a requalificação de professores e a melhoria da estrutura física das escolas, capaz de atrair esse jovem para o estudo, se comparado ao gasto dos kits?

Abração, Poster.

Anônimo disse...

Três anos, três grandes obras. E assim caminha a humanidade, ops, o povo paraense, com a governadora do Fio Dental, da Cozinha do Hangar, e da inversão da entrada da Estação das Docas.
Lamentááááávelllllllll´....

Anônimo disse...

Olá, poster, meu nome é Fábio Arruda, sou expert em etiqueta e ex-participante do programa "A Fazenda", da Tv Record, lembra-se?

Pois bem. Fiquei estusiasmado com a lei sancionada ai no Pará.

Vou até sugerir que seja implantada aqui em São Paulo. Tenho convicção que o governador Serra vai se preocupar, concerteza, em aprová-la. Aliás, não sei porque ele perde um tempão FOCADO em construções desnecessárias, TIPO ASSIM o Rodoanel e os metrôs.

Porém, achei a maior bandalheira
não terem incluido na norma os palitos de dente. Por quê? Trata-se de alguma discriminação? Expliquem-se senhores deputados!

Ora, é verdade que bares e restaurantes já os disponibilizam, mas é melhor obrigá-los a fornecer do que correr o risco de ficar com carnes entre os dentes! Já pensaram ter que ir ao banheiro para usar fio dental? Logo os daí que são imundos! Ora, palitos pode ser usar na mesa! Ou será que não poooooode?

E por que não incluiram os guardanapos? É alguma discriminação contra a boca!!!! Esqueceram que depois de palitar os dentes e usar o fio dental temos oooobbbbrrrriiigaaaatooooriamente que passar o guardanapo na boca (com sutileza para não sair o batom). Aliás, poderiam incluir na lei também o batom.

Pois é, espero que a lei seja aperfeiçoada. Um abração e beijos calhientes a você (depois de ligo).

P.S

Caro Poster,

É claro que não se trata do Fábio Arruda. A brincadeira é para rebater a mesma que os deputados e a governadora fizeram conosco.

Ao invés de se preocupar com a violência, a perda dos investimentos com a exclusão da copa no Pará, com invasões de terra, diminuição da arrecadação, o bloqueio de rodovias, a saúde, a educação etc. preferem nos fazer de bobos e colocar o Pará como chacota, tudo para piorar a mídia negativa que já temos.

Mas, como coração de pais e mães cabem tudo, por que não caberia também o fio dental?

Espero que eles todos passem para a história como os legisladores e a governadora que implantaram por aqui a lei do fio dental.

Talvez eu sugira a algum deputado que obrigue nossa moças a usar o fio dental na praia. Só que o fio dental a que me refiro, você sabe, é o que não se usa entre os dentes e sim entre formosos glúteos.

Deixo o registro de minha tristeza, indignação e desesperança com nossos legisladores e governates.

Abraços.

Anônimo disse...

Putz! Que coisa hein...
Falta do que fazer, será?
Eita governinho merreca.
Lamentável perda de tempo e dinheiro público.
Da governadora e do ilustre (?) deputado.

Mas podem esperar que já tem cumpanheru em reuniões (eles adoram reunião, pra tudo, até pra fio dental) objetivando justificar a relevância da lei...quá-quá-quá.

Vamos, mais uma vez, servir de chacota no cenário brasileiro.

Orra meu!

Anônimo disse...

Esse pessoal já ouviu falar em desvio de finalidade?
Quanta besteira!!!!!!!!!
Estou pasmo, indignado.
Imagine se chegar ao Tribunal de Contas que tipo de decisão não vai proferir?
Lastimável é pouco para adjetivar leis dessa natureza.
É uma pena que o povo não se movimenta para cobrar com uma ação popular as despesas para aprovação dessa lei, cujo dinheiro certamente não sai do bolso dos deputados e da governadora.

Anônimo disse...

TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA, TRISTEZA,

Anônimo disse...

Essa medida a cara, o corpo, o tamanho e tudo mais que se possa pensar desse governinho de m....deixa pra lá.

Anônimo disse...

Que discussão esquizofrênica, o que a goverrndora deveria ter feito? vetado a Lei ? Aí iam dizer que o uso do fio dental é importante para a higiene e que a lei não deveria ter sido vetada. Acho legal a proposta, independente se é uma grande ou uma pequena iniciativa. Não causa prejuízo algum, é positiva pois coloca sim em discussão uma prática que vários ( bons) restaurantes já fazem e deveriam ser imitados por todos

Anônimo disse...

Ao anônimo (ou anônima) das 14:26.

Esquizofrenia é doença e quem a tem deve ser respeitado.
Portanto, dirija-se sem discriminação em seus comentários, anônimo das 14:26.
Agora, quanto à lei, aproveite-a bem. Faz parte da democracia.
Vai ver que você deve ser o autor do projeto. Mas se não for, diga ao seu amigo para usar melhor as prerrogativas de deputado, inclusive a de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Anônimo disse...

Anônimo, não chove no molhado. Qualquer coisa que vier da Governadoria sempre será observado pela ótica da má vontade e de chacota pelos anônimos recalcados de coloração demo-tucana que adoram se abrigar nesse Blog. Por que será que se abrigam aqui? Pergunte ao mediador.
FSB

Anônimo disse...

Não sei, não, mas acho que esta lei é inconstitucional porque não se pode obrigar o particular a usar determinado produto, a menos que seja imprescindível para a saúde pública.
Será o caso do fio dental? Me parece que é, antes, um caso de produto de higiene pessoal.

Anônimo disse...

Anônimo das 20:52,

Por que será que quando discordamos de uma lei imbecil ou inútil sempre aparece alguém para afirmar que é intriga da oposição?

Chacota é perceber que o Legislativo estadual e o Executivo perdem tempo com lei desse tipo.

Chacota é não ter noção de inutilidade e não se preocupar com os custos que envolvem a tramitação de uma lei.

Proponho-te outro projeto, desta vez obrigando a fornecer a pasta de dente e a escova. Ou você pensa que fio dental é suficiente para a higiene bucal?

Anônimo disse...

Esse governo do PT é ridículo!!!

Anônimo disse...

Ao anônimo das 22:08.

Você possui razão.

Qualquer estudante de direito sabe disso.

A lei é inconstitucional, porque fere os princípios da livre iniciativa (art. 1º, IV, parte final) e do livre exercicio da atividade econômica (art. 170).

A lei não poderia, jamais, usar o núcleo verbal "deverão". No máximo, sugerir o fornecimento estaria de bom tamanho.

Lembra da recente questão envolvendo a massa do carangueijo? Nela sim pode-se aplicar a restrição sem ofensa à livre iniciativa, porque a extração era feita contra as normas básicas de higiene e a Constituição da República permite esse tipo de intervenção. O Estado, nesse caso do carangueijo, usou corretamente o seu Poder de Polícia (administrativa), felizmente. Vivas ao Promotor!

Porém, não podemos dizer o mesmo das leis que obrigam o fornecimento de produtos, como seja a do fio dental.

Como visto, o veto poderia ter sido usado pela Chefe do Poder Executivo, mas não o fez, sabe-se lá as razões.

O veto é uma forma de controle disponível, em que o Executivo controla os atos do Legislativo. Mas o que esse pessoal entende disso? Pelo visto, nada.

A conveniência da norma reside, primeiro, na observância de sua constitucionalidade.

Tenho vergonha de saber que temos um Legislativo e um Executivo que se preocupam com esse tipo de lei, que sequer pode ser chamada de norma porque inconstitucional. Sua presunção de legalidade "nasceu morta".

Bia disse...

Bom dia, caro mediador-tendencioso-favorável-aos-demo-tucanos-segundo-o-anônimo-FSB:

para os que ainda acham que a lei é justa, avançada, ou que não caberia à Governadora rechaçá-la/vetá-la pela irrelevância, conto uma historinha, real.

Há décadas, quando eu acompanhava equipes de estudantes para realizarem atividades de higiene e saúde, inclusive bucal, assiti uma cena que jamais me saiu da cabeça. Ensinou-me, inclusive, a compreender o que são prioridades e o que não são.

Num vilarejo de Marabá, sob a luz de um potente lampião, diversas pessoas assistiam uma palestra dos odontólogos numa das salas de aula da então única escola do lugar. Os recém formados eram dedicados, atentos e explicavam às pessoas a importância da higiene bucal, insistindo que todos deveriam escovar os dentees após as refeições, no mínimo as três principais.

Encerrada a preleção, abriram para perguntas, e a primeira, dirigida à palestrante, foi: "Doutora, e quem não come três vezes por dia, como faz?"

Não havia na pergunta ironia ou sarcasmo. Havia apenas a justa inquietação de não poder cumprir as normas ali ensinadas.

É isso.

Um abraço, Paulo.

Poster disse...

Hehehehehe.
Olá, Bia.
Há Anônimos divertidíssimos, não é, amiga?
Eu me divirto.
Sinceramente.
E com todo o respeito, é claro.
Abs.