Vejam a quantas pode chegar a insensatez, a
imoderação, o deboche e a excrementosa linguagem de Olavo de Carvalho, o
cidadão que é considerado praticamente um ser etéreo – intocado e intocável –
pelo Capitão e por seus filhos, do 01 ao 0490.
O dito-cujo ingressou com queixa-crime contra
professor da Universidade Federal da Bahia.
Na petição inicial, assinada por seu patrono, o
advogado Francisco Carlos Cabrera de
Oliveira, são utilizados os seguintes termos, chancelados e muito certamente, ditados
pelo próprio Olavo:
*
delinquente travestido
*
caso de possível esquizofrenia
* cabeça incauta ou doente”
*
narrado pelo idiota
*
apenas discorre o bestial
*
jargão que alguns nojentos
* por canalhice própria
*
este desqualificado
*
canalhas, canalhas e canalhas
A juíza Daniela Martins de Castro Mariani
Cavallanti, que recebeu a ação, mandou que Olavo de Carvalho
simplesmente expurgue esses dejetos verbais da petição ofertada à apreciação do
Poder Judiciário.
“Verifica-se a
existência na peça inicial de palavras que afrontam as regras processuais
relacionadas à linguagem cortês, civilizada e urbana. Intime-se o advogado
constituído pelo querelante, o Dr. Francisco Carlos Cabrera de Oliveira, a
excluir ou substituir expressões ofensivas da queixa-crime ofertada”, diz a magistrada.
E mais: a própria
juíza deixa disponível ao professor processado todas as ofensas que sofreu de
Olavo Carvalho no processo, caso queira ele próprio processar o guru de
Bolsonaro.
E depois ainda dizem
que maluco é quem considera inalcançável pela compreensão humana aceitar que um
cidadão desse quilate seja capaz de influenciar os condestáveis atuais do poder
no Brasil.
Credo!
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