sexta-feira, 29 de março de 2019

“Canalha”, “idiota”, “delinquente”. Eis Olavo de Carvalho falando no recinto do Judiciário.



Vejam a quantas pode chegar a insensatez, a imoderação, o deboche e a excrementosa linguagem de Olavo de Carvalho, o cidadão que é considerado praticamente um ser etéreo – intocado e intocável – pelo Capitão e por seus filhos, do 01 ao 0490.
O dito-cujo ingressou com queixa-crime contra professor da Universidade Federal da Bahia.
Na petição inicial, assinada por seu patrono, o advogado Francisco Carlos Cabrera de Oliveira, são utilizados os seguintes termos, chancelados e muito certamente, ditados pelo próprio Olavo:

* delinquente travestido
* caso de possível esquizofrenia
* cabeça incauta ou doente”
* narrado pelo idiota
* apenas discorre o bestial
* jargão que alguns nojentos
* por canalhice própria
* este desqualificado
* canalhas, canalhas e canalhas

A juíza Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, que recebeu a ação, mandou que Olavo de Carvalho simplesmente expurgue esses dejetos verbais da petição ofertada à apreciação do Poder Judiciário.
“Verifica-se a existência na peça inicial de palavras que afrontam as regras processuais relacionadas à linguagem cortês, civilizada e urbana. Intime-se o advogado constituído pelo querelante, o Dr. Francisco Carlos Cabrera de Oliveira, a excluir ou substituir expressões ofensivas da queixa-crime ofertada”, diz a magistrada.
E mais: a própria juíza deixa disponível ao professor processado todas as ofensas que sofreu de Olavo Carvalho no processo, caso queira ele próprio processar o guru de Bolsonaro.
E depois ainda dizem que maluco é quem considera inalcançável pela compreensão humana aceitar que um cidadão desse quilate seja capaz de influenciar os condestáveis atuais do poder no Brasil.
Credo!
Para mais informações, cliquem aqui.

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