quarta-feira, 13 de março de 2019

A intervenção federal no Rio: para o bem e para o mal



Não há saída: a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, encerrada no final do ano passado, transformou-se numa vitrine – para o bem ou para o mal. O sucesso ou o malogro da iniciativa agora é tomada como parâmetro mais ou menos seguro de avaliação sobre a eficácia do papel da União em área afeta à administração estadual.
O mais ou menos seguro, conforme registrado na registrado acima, deve-se às peculiaridades inerentes a cada caso. No Rio, por exemplo, deve-se considerar até mesmo as conformações topográficas da cidade, onde os morros abrigam favelas que servem de moradia para populações de baixa renda em áreas urbanas que também abrigam, majoritariamente, a classe média e expressivos contingentes de alta - para não dizer altíssima - renda.
Até o momento, preocupam alguns números referentes à criminalidade no Rio. Porque ganha realce a atuação efetiva – e negativa, infelizmente – da atuação direta dos aparelhos de segurança no combate preventivo e repressivo que vem sendo feito em áreas consideradas críticas, em termo de violência, na segunda maior cidade do País.
Os novos números revelam que o Rio registrou queda em boa parte dos crimes contabilizados pelas delegacias de Polícia Civil em junho. Eis uma boa notícia. Eis a intervenção federal como parâmetro de avaliação positiva.
Mas os homicídios decorrentes de intervenção policial, também conhecidos como autos de resistência, tiveram uma alta de 9,2% em relação a maio e de 59,8% na comparação com junho do ano passado. Eis uma péssima notícia, que também põe como referência a intervenção federal.
Em junho de 2018, foram registrados 155 homicídios decorrentes de intervenção policial, contra 142 em maio e 97 em junho do ano passado. O número é um dos maiores desde 2003 e perde apenas para os 157 casos registrados em janeiro deste ano. Os dados são do Instituto de Segurança Pública da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Registre-se que os casos de morte e lesão corporal resultantes de ação policial não podem mais ser registrados pelas polícias como "auto de resistência", conforme prevista na Resolução Conjunto n° 2, de 13 de outubro de 2015. O objetivo da "abolição de expressões genéricas, como 'autos de resistência' e 'resistência seguida de morte' em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime" é "conferir transparência na elucidação de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial".
Mesmo assim, é fato inescapável que os homicídios decorreram da intervenção policial. Em plena intervenção federal. E mais: surgem agora elementos probatórios robustos indicando que suspeitos presos pelo Exército foram torturados numa unidade militar.
Isso pode ir para a vitrine com a etiqueta de positivo?

Nenhum comentário: