Integrantes da Associação das Populações
Organizadas Vítimas das Obras nos Rios Tocantins e Adjacências (Apovo) montaram
um grande acampamento entre os municípios de Tucuruí e Breu Branco, nesta
terça-feira (19), iniciando uma série de eventos que pretendem chamar a atenção
para sentença da Justiça Federal que condenou a Camargo Corrêa a indenizar comunidades
ribeirinhas estabelecidas a jusante da hidrelétrica, por ter destruído uma
praia chamada Gaviões da Montanha, local da desova de quelônios e reprodução de
peixes, além de ter destruído a mata ciliar.
O Espaço
Aberto recebeu informações de que o acampamento deve ficará no local por um
bom tempo. Além de comunidades ribeirinhas, parte de algumas tribos da região
também aderiram à manifestação.
A sentença foi assinada em outubro de 2018 (clique neste
link para ver a íntegra em Inteiro
Teor), atendendo a uma ação civil pública proposta pela Apovo. A entidade sustentou
em juízo que houve retirada irregular de areia do local licenciado, do que
resultou um auto de infração ambiental pelo Ibama à Construtora. A areia da
praia Gaviões da Montanha foi retirada durante a construção das eclusas da
hidrelétrica.
O juiz federal Hugo Leonardo Frazão, que assina
a sentença, reconheceu que a área da qual foi extraída a areia é de Preservação
Permanente (APP). Destacou ainda que o Código Florestal, desde 1965 inclui as
matas ciliares na categoria de áreas de preservação permanente, daí porque toda
a vegetação natural presente ao longo das margens dos rios e ao redor de
nascentes e de reservatórios deve ser preservada.
“Constatou-se, todavia, que o Ibama não exerceu
a devida fiscalização no decorrer das obras como deveria. Com seu ato omissivo,
e por vezes comissivo, permitiu que a empresa Camargo Correa aumentasse, bem
como perpetuasse os danos ambientais que estava causando com a sua atividade, o
que demonstra não estar agindo em conformidade com as diretrizes legais que
obrigam a autarquia ambiental a zelar pelo meio ambiente”, diz a sentença.
O magistrado condenou a Camargo Corrêa a pagar
indenização por dano material derivado da atividade ambiental danosa no valor
de R$ 10 milhões. A construtora também foi condenada a pagar R$ 5 milhões a
título de compensação pelos danos
morais coletivos, obrigando-se ainda a recompor
a vegetação ciliar e a Praia dos Índios
Gaviões
da Montanha, da forma como era antes da retirada indiscriminada de areia.
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