terça-feira, 22 de março de 2016

O "salto triplo carpado hermenêutico" de Gilmar Mendes


Somente no final de semana é que o poster foi ler, com bem calma, os fundamentos da decisão de Sua Excelência o ministro Gilmar Mendes (na foto) para conceder liminar em mandado de segurança coletivo, determinando a suspensão do ato de posse de Lula na Casa Civil.
É chocante.
Verdadeiramente chocante.
Gilmar Mendes confessa que ele mesmo sempre rechaçou a ideia de partidos políticos impetrarem segurança para tutelar os interesses de outras pessoas, que não os seus próprios filiados.
Mas agora mudou de ideia.
Gilmar Mendes deu, como diria o ministro aposentado do STF Ayres Britto, um "salto triplo carpado hermenêutico" para impedir a presidente da República de nomear quem ela bem entender para seu ministério
Impressionante.
A íntegra da decisão está aqui.
Leiam, abaixo, o trecho da pirueta hermenêutica do ministro:

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De forma paralela, surge a questão da possibilidade de o partido
político usar a ação em defesa de interesses que não são peculiares a seus filiados
Foi essa a ratio que guiou o Tribunal no julgamento do RE 196.184, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 27.10.2004. O caso tratava da possibilidade de utilização da ação com o objetivo de tutelar o interesse individual homogêneo disponível – interesse dos contribuintes em não se submeter a aumento no IPTU. Concluiu-se que a tutela do interesse individual homogêneo disponível deveria ser feita pelos próprios contribuintes, individual ou coletivamente, não sendo viável a tutela pela ação de mandado de segurança coletivo manejada por partido político.
Daquele feita, eu mesmo registrei discordância quanto à
possibilidade do partido político impetrar segurança em favor de
“interesses outros que não os de seus eventuais filiados”.
Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente
restritiva. Os partidos políticos têm finalidades institucionais bem
diferentes das associações e sindicatos. Representam interesses da sociedade, não apenas dos seus membros. Representam até mesmo aqueles que não lhes destinam voto.

7 comentários:

Anônimo disse...

Não é a primeira e nem a última que o stf imitará Daiane. Só lembrar da decisão que tornou a oab autarquia diferenciada, acima das demais, por sua posição institucional.

Anônimo disse...

Não acho.

Anônimo disse...

Não se preocupem, companheiros, nem tudo está perdido.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), é a nova relatora do habeas corpus em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que seja anulada a decisão que suspendeu sua posse como ministro da Casa Civil.
Lembram que a Rosa Weber foi citada nas gravações.... tá tudo resolvido.
Coxinhas! Não vão dizer agora que o HABEAS CORPUS, que trata da liberdade ambulatorial das pessoas, não serve também para tratar de posse em cargos públicos... porque será nítida perseguição.

Anônimo disse...

O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na madrugada desta terça-feira (22) pedido do governo federal para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que barrou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para chefiar a Casa Civil.

Segundo Fux, a Suprema Corte tem entendimento consolidado de que o instrumento jurídico usado, um mandado de segurança, não pode ser usado como recurso para tentar reverter uma decisão do próprio Supremo.

Fux decidiu em ação apresentada na noite de segunda pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que apontou que Mendes era suspeito para analisar o caso e que a nomeação de qualquer pessoa é um ato privativo da presidente DIlma Rousseff, ainda mais em tempos de crise política.

Na avaliação do ministro Luiz Fux, a decisão de Mendes, que, além de suspender a nomeação, determinou que o juiz Sérgio Moro continue investigando Lula, foi "expressivamente fundamentada" e não aponta "flagrante ilegalidade". Gilmar Mendes entendeu que a nomeação foi usada para manipular o foro privilegiado e que houve fraude à Constituição.Como o ministro Luiz Fux entendeu que o mandado de segurança do governo não podia ser usado no caso, extinguiu a ação sem nem analisar o teor do pedido.

Ainda há outros pedidos sobre Lula que podem ser decididos individualmente pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber - o plenário do STF só volta a se reunir depois de 30 de março.

(Agência Brasil)


AHAHAHAHAHAHA: DOIS A ZERO CONTRA A CORRUPÇÃO.....

Anônimo disse...

Puxa, companheiros, acabamos de levar farelo. Deu na Globo News.
A Rosinha acabou de indeferir nosso pedido de Habeas Corpus.
Foi cooptada pela esquerda.... se não tivessem vazado ela nos ajudaria... agora ficou com medo...
Mas ainda resta o Teori.

Anônimo disse...

Se esta tudo errado porque Lula e Dilma não ganham uma na justiça. Não é possivel que Moro e estes Ministros não conheçam as leis.

Anônimo disse...

Mas é o mundo inteiro que está errado. O PT não erra. Vai ver também é culpa do FHC.