quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Por que a Receita Federal não delata os desonestos?


Por ISMAEL MORAES, advogado, no jornal O Impacto

Algum cidadão, seja contribuinte pessoa física ou titular de pessoa jurídica, já viu a Receita Federal preencher formulários e informar os contribuintes indicando quem são os seus administradores, os seus agentes públicos e os seus servidores desonestos? Se essa afirmação parece absurda, o que acham os leitores da nova pérola jurídica criada pelo Governo Federal: a nova lei de lavagem de dinheiro obriga os contadores e os contabilistas a delatarem os clientes que eles, profissionais, entenderem estejam “tentando” burlar o fisco. Se você não entendeu, vou me expressar de outra maneira: ao socorrer-se de contadores ou contabilistas procurando orientação para corrigir erro contábil ou para formular a forma justa de declarar receitas e bens pagando o menos imposto que a lei permite, os contribuintes correm o risco de ser traídos por tais profissionais, que lhes devem lealdade, por meio de delação.
Se o Governo Federal, satisfazendo a sofreguidão e a prepotência dos auditores da Receita Federal, criou lei obrigando os contadores, os contabilistas e mais uma série de profissionais que devem lealdade aos clientes a traí-los por meio de delação, deveria salvaguardar os contribuintes também contra os seus perigosos agentes que são desonestos. Seria muito bom se o cidadão contribuinte soubesse quando um fiscal desonesto adentrasse seu estabelecimento ou assinasse uma notificação ou um auto de infração.  Os desonestos são não apenas os “sabidos” demais; são também os incompetentes que ganham polpudos salários.
Ora, nem todos os políticos, os administradores públicos, os agentes públicos e os servidores são desonestos – e acredito que a maioria seja honesta. Entretanto, é evidente que, ao que tudo indica, ainda que em minoria, os desonestos são os que detém maior parcela de poder, tanto que conseguem aprovar a cada ano mais arrocho fiscal para cobrir os rombos dos desvios e gastos excessivos de dinheiro público.
Na prática, o que essa medida vai proporcionar? Haverá aumento de arrecadação? Melhorará o nível dos profissionais de contabilidade? Ou...
É exatamente isso o que ocorrerá: quem quiser sonegar procurará, mais do que nunca, os esquemas de corrupção dentro da Receita Federal; os profissionais de contabilidade se enfraquecerão e se aviltarão ainda mais; a prepotência e o abuso de poder de auditores fiscais aumentará em detrimento da dignidade de toda a cidadania. E, com chave de ouro, chegar-se-á àquilo que sempre a repressão burra, que restringe às mãos dos agentes fiscais a onipotência das atribuições do Tesouro, sempre alcança: queda na arrecadação.
E, enfim, enquanto a Receita Federal não delatar os seus desonestos, quem poderia, e até quereria se ajustar, regularizando o seu planejamento fiscal, permanecerá cada vez mais à margem da lei e alimentará os quistos de poder clandestino da República Federativa do Brasil.

3 comentários:

Anônimo disse...

Tem que começar investigando o incêndio do prédio...

Anônimo disse...

(guilherme costa) Vale lembrar que basta o contador "suspeitar" que ele pode enviar todas as suas informações para o governo. Não bastasse, essa Res. 1.445/13 é um tiro no pé obrigando a fazer declaração sobre operações financeiras até 31 de janeiro. Alem de mais burocracia, como o governo administra todas essas informações porque isso ficou vago, indicando como sempre, uma futura terceirização desviada para uma empresa. Outro dia foi o SPC/SERASA a quem o STE por pouco não deixou a cargo certas informações nossas.
Tudo que eu queria saber mesmo é quem fica atrás da mesa de diretor maquinando essas ideias de jerico ...

Anônimo disse...

Tem é de prender empresário sonegador e contador que participa da bandalheira.