sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Para a Lei Kandi, a alternativa é a revogação

De um Anônimo, sobre a postagem As saídas contra a Lei Kandir:

Se o sistema federativo funcionasse no Brasil, poderíamos até recorrer a cooperação entre os entes federados visando compensação tributária via transferencias não volutárias mas constitucionais para esse tipo de compensação.
Mas de onde tirar esses recursos? A lei Kandir tem que ser revogada sim, até porque o ICMS pertence aos Estados e a União não poderia dispor desse tributo como fez o Kandir.
No Brasil, o Estado do Pará é o mais prejudicado por essa lei por ser preponderantemente minerário exportador.

Um comentário:

Anônimo disse...

Com relação LEI KANDIR a 87/96 e suas tansformações, até a 122, acredito que os estados exportadores preponderantemente de PRODUTOS Primários,como os orindos do Agronegócios, tipo Soja, e a madeira na cadeia PRIMÁRIA E DOS SEMI-ELAABORADOS, E EXPORTAÇÃO DE minerais, aí icluo o PARÁ, o Mato Grosso e Minas gerais. Com certeza esses estados são os maiores perdedores com a tal Lei Kandir.não vamos esquecer o Maranhão. A Geurrea Fiscal tá formada ja faz muito tempo e o CONFAZ que o diga, entidade que reune todos os Secretários de estados. Os repasse já não acontecem como devereriam e a Matemáatica é muito complexa. a Lei foi gestada e criada por um dos Deputados do Estado de São Paulo, estado mais rico da Federação e proporcionalmente tem mais Deputados. Revogar esta Lei não é tão simples assim.Mas, acredito que precisa ser revisada e a matemáatica de repasse aos Estados e ao Distrito Federal tem que mudar. espero ter contribuído com o debate virtual. abraços ao AMIGO Paulo Bemerguy. AntoniO, EM TEMPO;com toda ceteza o Dr. JAATENE, gue vai dirigir os destinos do Estado do Pará, no próximo ano, vai rever, juntamente com o Dr. ELENILSON PONTES, Vice-governador, que conhece a ÁREA TRIBUTÁRIA E É DR. NO ASSUNTO para o BEM DO PARÁ.