Na FOLHA DE S.PAULO:
Ao mandar prender o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), por suposta tentativa de suborno a testemunha do mensalão do DEM, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que, se ele ficasse livre, a "ordem pública" e a "instrução do processo" estariam em "risco".
Assim que a decisão inédita foi proferida, por 12 votos a 2, Arruda se entregou à Polícia Federal, em Brasília. Ele ficará detido em regime especial.
Os ministros do STJ também o afastaram temporariamente do cargo, já que não poderá exercer a função na cadeia.
A corte, formada por 15 ministros mais antigos, se reuniu extraordinariamente para analisar o pedido de prisão preventiva feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável no Ministério Público Federal pela investigação da Operação Caixa de Pandora.
Junto com esse pedido, também enviaram ao STJ denúncia contra os envolvidos no suborno. Além de Arruda, outras cinco foram acusados pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção de testemunha.
O grupo, segundo a PF, teria oferecido R$ 1 milhão ao jornalista Edson Sombra para ele dizer à polícia que houve montagem nos vídeos em que Arruda e aliados aparecem recebendo dinheiro. O material foi entregue a Sombra por Durval Barbosa, que revelou o mensalão do DEM e filmou entrega de propina.
De acordo com o relator do caso no STJ, Fernando Gonçalves, a prisão de Arruda e seu afastamento são necessários para "manter a ordem pública e a instrução criminal".
Depois de uma longa descrição de como o suborno teria ocorrido, indicando onde o dinheiro foi repassado aos envolvidos [na churrascaria Porcão], Gonçalves disse que havia indícios suficientes para afirmar que Arruda seria um dos "mentores" do grupo criminoso que governa o Distrito Federal.
"Todos esses fatos revelam o grande poder político e econômico da organização criminosa que se instalou no governo do Distrito Federal", disse o ministro. "Os fatos mostram total desprezo pelo Poder Judiciário, que não se deixa intimidar."
Segundo ele, o "princípio da não culpabilidade" não permite que ele seja tratado como culpado -mas, no caso, prevalece a necessidade de proteger "o devido processo legal".
Para que a prisão preventiva seja decretada, é preciso que haja pelo menos 1 de 3 requisitos: possibilidade de fuga, de que os réus atrapalhem o processo e de que os crimes possam continuar sendo praticados caso fiquem livres. De acordo com Gonçalves, existem os três requisitos no caso.
Também tiveram prisão decretada Rodrigo Arantes, sobrinho e secretário de Arruda, acusado de repassar o dinheiro a mando dele para o suborno; Geraldo Naves, ex-deputado distrital, e Weligton Moraes, ex-secretário de comunicação do governo, que teriam negociado com a testemunha, e Antônio Bento da Silva (funcionário público aposentado) e Haroaldo Carvalho (ex-diretor da CEB), encarregados de levar o dinheiro. Bento já havia sido preso no dia do suborno.
A PF também cumpriu três mandados de busca e apreensão ontem à noite: na atual sede do governo, na residência oficial e na casa de Arruda.
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