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Beto Faro: petição sustenta que julgamento de recurso exige quorum completo do TRE |
A defesa do senador Beto Faro (PT-PA) ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) com um pedido para que seja adiado o julgamento, marcado para esta sexta-feira (19), de recurso impetrado pelo parlamentar contra decisão da Corte que, no dia 20 de maio passado, cassou seu mandato.
Com base em dispositivo do Código Eleitoral, a defesa de Faro argumenta que, nos casos que podem resultar em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas, os julgamentos somente poderão ser realizados com a presença de todos os membros do Tribunal.
No caso do julgamento de amanhã, serão apreciados embargos de declaração, que normalmente não mudam o resultado, eis que se prestam apenas a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades. Mas esses embargos, justifica a defesa, contêm pedido de "efeitos infringentes", ou seja, podem resultar em mudança na decisão anterior, daí a necessidade de que a Corte esteja completa para apreciá-los.
"É fato notório que o juiz Tiago Seffer, que integra o Colegiado em uma das vagas de juristas, declarou suspeição no caso e a sua substituta, a juíza Substituta Anete Penna de Carvalho, foi nomeada ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, não mais podendo funcionar como juíza substituta nesta Corte, o que impedirá a participação de um segundo representante dos juristas, mesmo porque ainda não preenchida a outra vaga destinada a essa categoria", fundamenta a defesa, ao requerer a retirada de pauta do feito até que haja a formação de quorum completo.
Regimento prevê "quorum possível"
Advogados que atuam na Justiça Eleitoral, ouvidos pelo Espaço Aberto, sustentam, no entanto, que dispositivo do Regimento Interno do TRE já prevê as situações de julgamento em que o quorum não está completo e, portanto, não justificaria a retirada de pauta do recurso do senador petista.
O dispositivo mencionado é o artigo 91, que menciona o chamado quorum possível, ou seja, "aquele que resulta da impossibilidade jurídica de convocação de membro substituto da classe de advogado".
Diz o artigo que se exige a votação de todos os membros, "inclusive do(a) presidente, salvo na hipótese de quórum possível, as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que julguem processos de registro de candidatura, declarem a anulação geral de eleições, impliquem a cassação de diplomas e decretem a perda de mandatos eletivos, entre outras situações.
Entenda o caso
A ação que resultou na cassação de Beto Faro foi movida pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, além de uma Representação Especial do Ministério Público Eleitoral. As investigações revelaram um esquema de aliciamento de funcionários da empresa Kapa Capital Facilities LTDA, em que vantagens financeiras eram prometidas em troca de votos para Beto Faro.
O voto do juiz Marcus Alan de Melo Gomes apontou supostas práticas de abuso de poder econômico, corrupção, assédio eleitoral e captação ilícita de votos durante as Eleições de 2022. Ainda segundo a Justiça Eleitoral, as provas são robustas, incluindo documentos, gravações ambientais, conversas eletrônicas e dados de contratos públicos, além de informações de um inquérito do Ministério Público do Trabalho.
O mandato de Beto foi cassado por 5 a 2. O TRE determinou a anulação dos votos da chapa, atingindo os suplentes Josenir Gonçalves Nascimento (PT) e Leny May da Silva Campêlo (PCdoB). Se mantida até o trânsito em julgado (quando não se admitem mais recursos), a decisão tem como consequência a realização de novas eleições para o cargo de senador no Pará. Além da cassação, os envolvidos foram condenados a pagar multas eleitorais de até R$ 47 mil.
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