Os últimos atos da gestão da professora Iracy Gallo, a Bila, à frente da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) configuram um aberto desafio ao Poder Judiciário. A prova está em várias edições do Diário Oficial, no período de 31 de agosto a 4 deste mês, justamente a última da equipe que seria substituída pela professora Socorro Coelho, atual titular da Secretaria.
No período mencionado, o secretário-adjunto da Seduc, Fernando Jorge de Azevedo, ele próprio um dos requeridos em ação de improbidade administrativa movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no caso dos kits escolares, assina vários aditivos a convênios que obrigam o Estado a repassar a conselhos escolares verbas públicas para a confecção de uniformes, que integram o kit escola distribuído pelo governo Ana Júlia.
As assinaturas foram posteriores à liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, mandando suspender, justamente, qualquer repasse de verbas públicas pelo governo do Estado a conselhos escolares, para viabilizar a confecção de camisas. A liminar foi divulgada com exclusividade aqui no blog.
Essa foi a primeira decisão do magistrado na ação de improbidade movida pelos MPs. O que se poderia alegar? Que a decisão liminar é de 25 de agosto e que, se a Seduc não foi intimada até assinar os aditivos que garantiriam os repasses, isso não configuraria qualquer ilegalidade, uma vez que, a rigor, decisões judiciais só devem ser cumpridas quando a parte é intimada.
É um bom argumento. Um argumento legal.
Mas é um bom argumento de ordem moral?
É um argumento que atende ao bom senso?
Isso não demonstra que a antiga gestão da Seduc nunca esteve nem aí para as consequências de seus atos?
Os termos aditivos
O Diário Oficial nº 31494, de 31 de agosto, publica um dos aditivos de convênio assinado entre a Seduc e o Conselho Escolar da Escola Estadual de 1º Grau dr. Paulo Fontelles de Lima. O objeto é claríssimo: “confecção de uniforme escolar”. Valor do convênio original: R$ 19.940,00. Valor aditado: R$ 2.960,00. Data da assinatura do aditivo: 27.08.2009.
No Diário Oficial 31495, de 1º deste mês, aparece o aditivo de convênio com o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental E Médio Raimundo Vera Cruz. Valor do convênio original: R$ 28.460,00. Valor aditado: R$ 6.140,00. Data da assinatura: 31.08.2009.
O Diário Oficial nº 31496, do dia 2 deste mês, traz três aditivos, mas nenhum envolve valores. Os aditamentos referem-se apenas à prorrogação de vigência do convênio original, assinados entre a Seduc e os conselhos escolares da Escola Estadual Professor João Ludovico, da Escola Estadual Júlia Passarinho e da Escola Estadual Rio Tapajós.
No Diário Oficial nº 31497, do dia 3 deste mês, está o aditivo com o conselho escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Vicentina Sodré de Araújo. Valor original: R$ 17.280,00. Valor aditado: R$ 2.200,00. Data da assinatura: 02.09.2009.
3 comentários:
PB, o repasse de recursos à Conselhos Escolares é uma prática já antiga do MEC, através dos programas PDDE- Programa Dinheiro Direto na Escola e PDE-Plano de Desenvolvimento da Escola. Eu que já fui Presidente de Conselho Escolar de uma escola municipal, executei uma reforma na escola com recursos do PDE, além da aquisição de material e equipamentos. Claro que o Conselho Escolar recebe todas as orientações quanto a contratação de obras e serviços e aquisição de bens, de acordo com a legislação em vigor.Inclusive lembro que houve inclusive fiscalização do MEC e depois da CGU sobre a aplicaçao dos recursos.
O PDDE é um recurso anual destinado a todas às escolas que não estejam em inadiplencia, de acordo com o número de alunos, chega a valores superior a 25.000,00, para pequenas reformas, aquisiçoes, capacitação de professores, etc. Portanto, não acho que a aquisição de uniformes escolares pelos conselhos escolares seja o maior problema, ao contrário pode ser até positivo,do ponto de vista da descentralização de recursos, e consequentemente da sua aplicaçao e fiscalização. Claro, desde que de acordo com a normas vigentes.
Anônimo,
Não se discute o mérito de programas como o PDDE- Programa Dinheiro Direto na Escola e PDE-Plano de Desenvolvimento da Escola.
Discute-se, especificamente, a questão dos repasses de dinheiro do Estado para a confecção de uniforme que integram o kit escolar.
É apenas isso.
E isso está proibido por decisão liminar.
Abs.
PB, concordo que decisão da justiça seja para se cumprir, mas não me tira o direito de discuti-la. OK? Essa foi minha intençao.
Postar um comentário