A professora Iracy (Bila) Gallo, ex-secretária de Educação, falou a O LIBERAL e ao Diário do Pará sobre as razões de sua saída da Seduc.
Em resumo resumidíssimo, disse o seguinte em ambas as entrevistas:
1. Que saiu a pedido, que foi exonerada a pedido. Não foi, portanto, enxotada do governo.
2. Que não se locupletou dos dinheiros públicos, que desviou dinheiro público para o próprio bolso. Prova-o, segundo afirma, seu patrimônio pessoal, o mesmo de quando entrou na Seduc, o que ela afirma que provará no Judiciário.
3. Que todo o processo de aquisição do material que compõe os kits escolares está no que chama de “dentro da legalidade”.
As apreciações da professora Bila merecem algumas apreciações, também resumidíssimas.
1. Professora, concedemo-lhe o benefício da dúvida; ou por outra, acreditamos que V. Sa. saiu mesmo a pedido. Mas nos permita acrescentar: se a senhora não pedisse para sair, alguém pediria – ou determinaria, ou ordenaria, sei lá - a V. Sa. que saísse. E se a senhora não saísse, seria saída. Inevitavelmente. Não tenha dúvida, professora. E não tenhamos nós, da mesma forma, qualquer dúvida sobre isso. Isso é tão certo quanto 2 + 2 são 4; ou é tão certo quanto a Seduc é a grande responsável por esse caso dos kits escolares.
2. Professora, improbidade administrativa não implica, necessariamente, o locupletamento, o enriquecimento ilícito, o roubo, como inadequadamente o povão classifica quem avança sobre o erário como se avança sobre um prato de maniçoba - ou uma tigela de açaí-papa, se quiserem. Não é isso, não, professora. Seus advogados vão lhe explicar que a improbidade administrativa também está configurada quando há lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa. E isso ocorre, professora (seus advogados também vão lhe explicar) quando, por exemplo, o agente público frustra a licitude de um processo licitatório ou dispensa indevidamente um processo licitatório. Foi o que ocorreu no caso dos kits, professora. E essa previsão legal, que configura improbidade administrativa, está no inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 8.429, a que trata dos crimes de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (pergunte aos seus advogados que eles vão lhe explicar). Portanto, professora, concedemo-lhe o benefício da dúvida, ou por outra, ninguém duvida que V. Sa. não roubou, não aumentou seu patrimônio ilicitamente, não se locupletou enquanto exerceu o cargo de titular da Seduc. Agora, quanto a dizer que a Seduc, no caso dos kits, não causou prejuízos ao erário, vamos ver... O Judiciário vai dizer. Porque, se há evidências, pelo menos até agora, de que V. Sa. não enriqueceu ilicitamente, da mesma forma há evidências – muitas -, professora, de que o erário foi lesado. As evidências colhidas pelo Ministério Pública são fortes, professora. Fortíssimas.
3. Em ambas as entrevista, professora, V. Sa. sustenta que o processo de aquisição dos kits ocorreu dentro da mais absoluta legalidade. Aí não, professora. Alto lá. Nós, que concedemos à senhora o benefício da dúvida nas duas apreciações anteriores, desta vez não dá. Desculpe-nos, mas dizer que essa operação ocorreu dentro da legalidade é, como o perdão da palavra, debochar do conceito da legalidade, se não for debochar da inteligência do distinto público. E como sabemos que V. Sa. é, além de educadora, uma pessoa educada, que não se permitira deboches desse jaez, então, professora, queremos crer, sinceramente, que sua resposta não passou, digamos, de uma colocação precipitada. No mínimo.
5 comentários:
A professora Bila deveria ficar calada, afinal em boca fechada não entra mosca.
Prezado PB,
Vc falou o que eu e, tenho certeza, toda sociedade paraense gostaria de dizer.
Parabéns pela análise acurada.
Até pelo montante de dinheiro envolvido na aquisição dos kits, a obrigatoriedade do certame licitatório se impunha; afinal, licitação significa competição entre os interessados em vender produto ou serviços ao Poder Público, que, por sua vez, escolherá a proposta mais vantajosa dentre as que foram ofertadas.
Toda dispensa de licitação frustra o caráter competitivo inerente ao certame licitatório. Por isso, se trata de exceção à regra e não de cumprimento da regra; por isso, os casos previstos estão claramente descritos (ou previstos, como queiram) no art. 24 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93 (Estatuto das Licitações).
Normalmente, a dispensa é feita quando a urgência da demanda deve ser suprida de imediato (com perdão da redundância) para não colocar em risco a vida de pessoas e a segurança de patrimônio público e até mesmo privado.
Adquirir ktis escolares não parece se enquadrar num caso explícito de excepcionalidade à regra que impõe o dever de licitar, daí o acerto de tua análise, caro PB.
Mais uma vez, parabéns.
Anônimo que mandou um comentário às 05h40.
Vou apurar a informação.
Muito obrigado.
Abs.
Pareceu uma defenestração arranjada para não parecer como tal.
Paulo, vc. sabia que a "Bila" é muito amiga do dono da empresa que fez a campanha da Governadora (Double M)e que foi a responsável pelos Kits? Não sabia? Quase ninguém sabe disso porque eles estão se evitando. A Bila foi colega de infância da atual mulher dele...
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