sexta-feira, 10 de julho de 2009

PGR questiona lei que resultou da MP 458

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra artigos da Lei nº 11.952/2009, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 458/2009. A norma dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de União, no âmbito da Amazônia Legal. De acordo com a procuradora-geral, devem ser considerados inconstitucionais o artigo 4º, parágrafo 2; o artigo 13; e o artigo 15, parágrafos 1º, 4º e 5º.
Deborah Duprat explica que a regularização fundiária de terras federais na Amazônia visa a atingir dois objetivos: promover a inclusão social e a justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia, ao permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas.
Ela destaca, contudo, que em diversos pontos a Lei nº 11.952/09 se afastou desses objetivos. Para a procuradora-geral, a norma institui privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública. Segundo ela, essas grilagens frequentemente envolveram emprego extremo de violência, uso de trabalho escravo e degradação, em grande escala, do meio ambiente.
“O legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente este magnífico patrimônio nacional, que é a Floresta Amazônica brasileira (art. 225, § 4º, CF), bem como os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam na região”, acrescenta Deborah Duprat.

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Leia a íntegra da ação aqui:
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/pdfs/adi_grilagem.pdf.

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