quinta-feira, 23 de julho de 2009

Pará lidera “lista suja” dos que exploraram a escravidão

No AMAZÔNIA:

O Ministério do Trabalho divulgou ontem a lista atualizada do Cadastro de Empregadores que exploram mão de obra escrava. O cadastro, chamado de 'lista suja', está disponível no site www.mte.gov.br e tem 174 empregadores entre pessoas físicas e jurídicas. Neste novo cadastro, 13 foram incluídos e 34 nomes foram retirados. O maior número de ocorrências é no Pará, com 44 casos, seguido do Maranhão (29), Tocantins (20), Goiás (19), Mato Grosso do Sul (18), Bahia (13) e Mato Grosso (12). Também houve registros em Rondônia, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, Ceará, Piauí, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre. O cadastro é atualizado semestralmente.
A nova 'lista suja' do trabalho escravo deixou de fora o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o 'Bida', que responde na Justiça pela morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, assassinada em Anapu, oeste do Pará, em 2005. Porém, o rol do Ministério do Trabalho inclui Aurélio Anastácio de Oliveira, que é reincidente e dono da fazenda Iraque, em Eldorado dos Carajás (PA). No Pará, são 44 nomes de fazendeiros flagrados na exploração de pessoas em condições análogas à escravidão, a maioria em propriedades do sul e sudeste do Estado.
De acordo com a coordenadora da Comissão Pastoral da Terra, Jane Silva, um dos problemas de 'Bida' ficar de fora da lista é que ele pode usar o fato para se defender na Justiça das acusações de exploração de mão de obra escrava. 'Mas a Justiça não é tão inocente. Ele continua respondendo às acusações e não está livre delas, a não ser que seja absolvido', avalia a coordenadora. São incluídos na lista do ministério os nomes dos empregadores aos quais não cabe mais recurso judicial em relação à infração de trabalho análogo ao de escravidão. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração, casos de reincidência entre outros.
Já a exclusão, como ocorreu com Vitalmiro, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos, contando a partir da inclusão do nome na lista. Se durante esse tempo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado.
Jane Silva ressalta que nem todas as denúncias encaminhadas ao ministério são devidamente checadas, uma vez que a demanda é maior do que a quantidade de funcionários para fazer a fiscalização. 'O que pode acontecer de um denunciado constar como não reincidente por dois anos, mas ter cometido o crime nesse período sem ter sido flagrado pelos agentes fiscalizadores', explica Jane.
Quem é incluído na lista suja fica impedido de obter novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento, segundo a Portaria nº 1150, de 18 de novembro de 2003, do Ministério da Integração Nacional (MIN). No Pará fica vedado ao acesso ao crédito no Banco da Amazônia e Banco do Brasil. Neste último, o infrator é impedido de obter qualquer modalidade de empréstimo. O Ministério da Fazenda e o Conselho Monetário Nacional (CMN) já estão viabilizando um corte geral de todas as formas de crédito para os exploradores da mão de obra escrava, incluindo bancos privados.

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