O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital concedeu medida liminar, em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais contra o Estado do Pará.
A decisão determina ao Estado que exonere, no prazo de 90 dias, todos as pessoas contratadas em caráter temporário após o acordo firmado na Justiça do Trabalho (em 09 de maio de 2005), que estejam exercendo atividades em cargos para os quais existam candidatos aprovados em concursos públicos ainda válidos, devendo ser nomeados tantos candidatos quanto bastem para substituir os servidores temporários a serem afastados, bem como que a Administração Estadual se abstenha de fazer novas contratações nas mesmas circunstâncias.
A ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Firmino Matos, Alexandre Couto e Jorge Rocha, em 25/05/2009, após a Procuradoria-Geral do Estado não ter aceito firmar um termo de ajustamento de conduta.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado
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