Desembargadores da 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado, reconheceram e deram provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público e pela família de Jhonny Yguison (assistente de acusação) contra a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Capital, Ronaldo Vale, que havia decidido, em 29 de maio de 2007, desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave, praticado pelo ex-policial militar Darlan Carlos Silva Barros.
Após desferir contra Jhonny um tiro que atravessou seu corpo, tirando-lhe um rim, o baço e um pedaço do fígado, tornando-o definitivamente paraplégico, Darlan Barros havia sido indiciado em inquérito policial pele crime de tentativa de homicídio e, no mesmo crime, denunciado pelo Ministério Público.
No entanto, após instrução processual, o juiz Ronaldo Vale resolveu desclassificar o crime denunciado, considerando que Darlan não demonstrou a intenção de matar o adolescente Jhonny. “Observa-se que o réu poderia continuar com sua ação homicida, entretanto desferiu um tiro e evadiu-se do local. Ora, se o réu não continuou atirando, não pretendia matar a vítima, voluntariamente cessou o iter criminis”, conclui o juiz. E dessa forma, “em qualquer caso de dúvida, deve supor-se no agente a intenção mais branda e menos malévola”.
O assistente de acusação, Walmir Brelaz, sustentou da tribuna que não tinha dúvidas sobre a existência do crime de tentativa de homicídio. “É bem verdade que, neste caso, a intenção deve estar presente no ato criminoso; que o crime tentado deve ser praticado com dolo. Contudo, esse dolo não precisa ser direto (quando o agente pretende o resultado), mas, também, eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado), conforme tem entendido, inclusive, o STJ”.
Apesar disso, o advogado ressaltou que a discussão, nesta fase, não recai em saber se realmente houve o crime de tentativa de homicídio, mas se há indícios da ocorrência desse crime. A sentença de pronúncia ocorrer como uma espécie de admissibilidade da denúncia. “De acordo o art. 413 do CPP, o juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. E tanto um como o outro foram observados pelo próprio juiz. E na dúvida o beneficiado deve ser a sociedade, o juiz não pode subtrair esse direito do Tribunal do Júri”.
Em suas conclusões, Walmir Brelaz disse que o Poder Judiciário tem a obrigação constitucional de fazer justiça. E essa decisão vergonhosa não se constitui em justiça, mas sim num estímulo à impunidade. Por isso, deve ser modificada pelo TJE para que se comesse a fazer justiça neste caso.
Ao proferir seu voto, a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, afirmou que para a sentença de pronúncia basta que se observe a materialidade do fato e a existência de indícios de autoria, o que se encontra fartamente nos autos. E a decisão recorrida não se sustentava em uma linha lógica.
Ao acompanhar o voto da relatora, o desembargador João José da Silva Maroja completou dizendo que “um policial sabe do poder destrutivo de uma arma de fogo. Portanto, o réu deveria saber do resultado de seu ato”.
A presidenta da 1ª Câmara, desembargadora Vânia Lúcia Silveira Azevedo da Silva, concordando também com a relatora ressaltou que “o policial tem o dever de dar segurança à população e não cometer uma barbaridade dessas”.
Portanto, por unanimidade, a 1ª Câmara decidiu reformar a decisão recorrida para que o réu, ex-policial militar Darlan Barros, seja julgado pela prática do crime de tentativa de homicídio no Tribunal do Júri.
Assistiram ao julgamento jornalistas, a ex-deputada Araceli Lemos (presidente do PSOL) e o pai do Jhonny, Francisco de Assis da Silva, que chorou ao ouvir a decisão.
4 comentários:
Que bom saber desta decisão da justiça. Isto sim é fazer justiça. Porque a justiça não haje sempre assim? Seria um paraiso se os juizes tomassem ciencia que estão para julgar o fato e não o interesse das pessoas!
Como o advogado disse, agora se começa a fazer justiça!
Caro amigo, uma lide, como toda pretensão resistida, tem um embate das partes que a todo momento trazem a baila circunstâncias novas em defesa de suas teses. O que ocorreu aí nesse caso concreto, e que ficou evidente até pra mim que não li os autos, é a vontade de conduta desse ex-policial militar, que ao atirar em uma criança que não podia se defender à altura, digo isso, porque a mesma não tinha na mão uma arma de fogo pra ameaçar seu algoz. Tenho certeza que os Desembargadores acertaram na decisão e a justiça alcançará seu fim com a condenação desse despreparado pra não falar outras coisas.
Não se empolguem...
Essa mesma justiça é capaz de chegar a conclusão de que Darlan agiu em "legítima defesa" ao ficar face a face com um "terrível" menor que o ameaçava.
Aguardemos rezando pelo Jhonny.
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