No AMAZÔNIA:
Os moradores da Vila Esperança, localizada entre a avenida José Bonifácio e a travessa Castelo Branco, no bairro do Guamá, comemoraram com fogos de artifício a suspensão da liminar que determinava a desobstrução da via, expedida pela juíza Rosileide Maria da Costa Cunha, da 3ª Vara da Fazenda da Capital. Na manhã de ontem, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) e Guarda Municipal de Belém (GMB) estiveram no local para cumprir as determinações expedidas pela Justiça em julho de 2008. Porém, a população protestou e houve tumulto. Uma das moradoras da vila passou mal. A Seurb informa que ainda não tem data prevista para a retomada da ação, mas que desta vez, solicitará o apoio da Polícia Militar.
A liminar para a derrubada do muro, concedida em consequência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público no ano passado, foi suspensa pela juíza Rosileide Cunha. De acordo com a juíza, ainda não há como concluir se área tem origem privada ou pública e, portanto, solicita que as partes interessadas, ou seja, os representantes legais do Ministério Público e do Município de Belém, apresentem contestação em até 60 dias.
A estudante Keila Araújo afirma não concordar com a desobstrução da via. 'O muro não atrapalha a vida de ninguém. Muito pelo contrário, fechar a vila trouxe mais segurança para a comunidade. A prefeitura devia se preocupar em asfaltar a rua a Castelo (Branco) que está cheia de buracos, fazer calçadas e garantir segurança para a população', declara. Ela diz acreditar que, caso a Seurb retome as obras, a população irá reagir da mesma maneira. 'Acho que a população vai fazer protestos e cartazes novamente, mas sem violência', opina.
De acordo com Paulo Correia, presidente da comunidade, a situação agora deverá ser resolvida legalmente. 'Já realizamos nosso protesto pacífico, porque não concordávamos com duas decisões judiciais tão contraditórias. Agora, nós vamos provar que o saguão da casa está dentro de uma área privada e que seu alinhamento é correto', garante.
A Secretaria Municipal de Urbanismo, no entanto, alega que a casa nº 3.550 está construída de maneira irregular em via pública, impedindo o tráfego de pessoas e veículos. De acordo com a secretaria, o documento apresentado à imprensa pelo presidente da associação dos moradores está defasado. A Seurb explica que a liminar que impede a destruição do muro foi expedida em 2005 pela juíza de direito Gisele Mendes Camaço e tinha como reclamante Nair Trindade da Silva. No entanto, o novo processo, impetrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj), comprovou que a construção impedia o direito de ir e vir dos transeuntes. A Seurb informa ainda que enviará um relatório para a Semaj relatando os motivos pelos quais a ordem judicial não foi cumprida.
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