No AMAZÔNIA:
Uma ação civil pública ajuizada ontem pelo Ministério Público Estadual (MPE) tenta impedir o diretor presidente da Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará (Prodepa), Renato Francês, de criar empregos gerenciais e de livre nomeação. A ação ainda requer a anulação de todos os atos de contratação para esses cargos desde 1988. Também é pedido que a Justiça exija do atual presidente e dos dois antecessores indenização por todos os contratos firmados que foram considerados irregulares.
A ação protocolada ontem pelo MPE no Tribunal de Justiça do Estado é assinada pelo promotor de Direitos Constitucionais, Franklin Prado. Ele pede seja concedida uma decisão liminar para que o presidente da Prodepa, Renato Francês, 'se abstenha de criar empregos gerenciais e de livre nomeação' por considerar esses atos ilegais.
O promotor sustenta que as contratações não cumpriram exigências legais, como a seleção por meio de concurso público. Prado pede na ação que o descumprimento da ordem penalize o presidente da Prodepa com multa de R$ 20 mil por cada contratação considerada irregular.
O promotor toma como base sentença do Tribunal do Trabalho que considerou ilegal a contratação da Ana Paula Koury pela Prodepa em dois períodos. De 1994 a 1996, ela exerceu a função de programadora e de 1997 a janeiro de 2007 foi supervisora. Diante da sentença, Prado sustenta que os diretores da Prodepa que efetuaram os contratos ou os mantiveram cometeram crime de improbidade administrativa por ação ou omissão. Além de Renato Francês, a ação cita os ex-diretores Antônio Moraes de Oliveira e Edilson Santos.
O promotor pede que Francês, Oliveira e Santos devolvam aos cofres públicos o valor referente ao total pago à funcionária. Pede também que eles sejam punidos com a suspensão dos direitos políticos durante o período de cinco a oito anos, com pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e com impedimento à prestação de serviços ao governo.
Na ação, o promotor pede, ainda, que a Prodepa apresente documentos que informem, entre outras coisas, o número e os nomes dos servidores efetivos, dos temporários e dos que pertencem ao quadro suplementar, além de cópias dos atos de admissão e efetivação dos servidores em comissão, temporários e pertencentes ao quadro suplementar.
A direção da Prodepa informou que ainda não foi comunicada oficialmente da ação e, portanto, só se manifestará após esse rito formal.
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