Quando será a votação do primeiro turno das eleições municipais deste ano?
Será neste domingo, dia 5 de outubro.
Qual será o horário de votação?
Das 8h às 17h, conforme o horário local. Quem estiver na fila até esse horário, terá assegurado o ato de votar.
Quem é obrigado a votar?
Homem e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.
A quem o voto é facultativo?
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral autorização para não votar.
Como faço para consultar o local de votação?
O TSE disponibiliza em seu site uma página onde o eleitor pode consultar a zona eleitoral e seção de votação. Caso não lembre o local, clique aqui para consultar. Para fazer a consulta, é necessário informar o número do título eleitoral.
O que levar para o local de votação?
Para votar, título de eleitor ou documento com foto, desde que saiba a seção e a zona de votação. Para justificar, o requerimento e título de eleitor ou documento com foto.
Quem tem preferência na fila da votação?
Segundo o TSE, têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
O que é proibido no dia da votação?
Uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; distribuição de propaganda eleitoral em qualquer local; e aglomeração de eleitores.
O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Ninguém pode ser preso cinco dias antes ou 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Como votar nas eleições deste ano?
Primeiramente, a urna exibirá o painel referente à eleição para vereador. O eleitor deverá teclar os cinco dígitos relativos ao número do candidato. A tela mostrará o nome, a fotografia, o número do candidato, a sigla do partido e o cargo disputado.
Se a identificação do candidato que aparecer na tela estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. Se estiver errada, deve apertar a tecla “corrige” e votar novamente, digitando os cinco números do seu candidato a vereador.
Na seqüência, a urna eletrônica vai exibir o espaço para votação para prefeito. O eleitor deve teclar os dois dígitos do número do candidato e apertar a tecla “confirma”. É possível corrigir quantas vezes for necessário.
Clique aqui para simular o seu voto (simulador do TSE). Confira dicas para escolher seu candidato.
Como vota o eleitor deficiente visual?
Segundo o TSE, nas seções onde previamente a Justiça Eleitoral foi informada de que há eleitor com deficiência visual, haverá fone de ouvido para que ele possa ouvir o que está digitando A urna conta com identificação numérica em braile em cada uma das teclas para facilitar a votação. É emitido também um sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo sinal ao final da votação.
Posso levar celular ou máquina digital para o local de votação?
Você pode levar os objetos, mas para entrar na cabine de votação, será preciso deixa-los em uma bandeja ou guarda-volumes.
É possível votar apenas na legenda?
Sim. Na votação para vereador, o eleitor pode votar apenas na legenda. Para isso, deve teclar os dois dígitos do número do partido. Aparecerá na tela da urna o nome do partido. Se a identificação estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”.
Segundo o TSE, se um eleitor confirmar um número errado de candidato, desde que os dígitos identificadores do partido (os dois primeiros) estejam corretos, o voto será computado para a legenda partidária.
É possível votar em branco?
Para isso, basta o eleitor pressionar a tecla (Branco) e, em seguida, apertar "confirma".
Em quais casos o voto é nulo?
O voto será nulo se o eleitor digitar um número de candidato ou partido inexistente e apertar a tecla "confirma". Para evitar esse problema, o TSE recomenda que o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos.
Para quem vai o voto se eu votar branco ou nulo?
Para ninguém, nem no caso da eleição para prefeito nem para vereador. A definição é feita a partir dos votos válidos, ou seja, sem considerar .
E se a urna falhar?
A urna eletrônica possui uma bateria de 12 horas. Cada zona eleitoral tem urnas reservas. Se a urna não puder ser substituída, os eleitores votarão em cédulas impressas.
Eu posso justificar o voto dentro da própria cidade se mudei para bairro distante? Não, a justificativa é permitida somente quando o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
Se por motivo de saúde, acidente ou imprevisto eu não puder votar?
Você tem o prazo até o dia 4 de dezembro para ir ao cartório eleitoral apresentar sua justificativa.
Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias sem prejuízo ao eleitor.
É possível justificar na primeira eleição em que for votar?
Sim.
Como faço para justificar o voto?
No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação com foto ou título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções. É possível ainda justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio com documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
Se justificar no 1º turno, precisa justificar no 2º?
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Até quando é possível justificar ausência na votação?
O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.
Preciso levar o requerimento pronto?
Segundo a Justiça Eleitoral, deve-se deixar para assinar o requerimento na presença do mesário.
O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência nas eleições municipais?
Não. Ele não vota e nem justifica nas eleições municipais.
Quem está no exterior em viagem ou em situação irregular, ou seja, não tenha alterado o domicílio, precisa justificar?
Sim, estes eleitores entram na condição de faltosos e podem justificar no exterior.
Como é possível justificar o voto no exterior?
É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulado. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem. Consulte endereços das embaixadas e dos consulados.
Regularizei meu título este ano. Já posso votar nessas eleições?
Sim, o sistema da Justiça Eleitoral é automático. Ao pagar a multa devida, o eleitor tem seu título regularizado e pode votar normalmente.
Quem tem a situação eleitoral considerada irregular?
O eleitor que não votou nas três últimas votações (cada turno é considerado uma votação), não justificou ausência e nem quitou multa devida após passado o período para justificativa.
O que acontece com quem está com a situação irregular na Justiça Eleitoral?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público e nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
O que é considerado propaganda irregular?
- distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou brindes
- propaganda em postes de iluminação, outdoor, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins e imóveis particulares de uso público (ex: cinema e clubes)
- folhetos que não contenham legenda do candidato, o nome do vice-prefeito e os partidos da coligação. Os candidatos a vereador devem citar partido e nome da coligação. O material deve ter o CNPJ ou CPF da gráfica
- Propaganda na internet, mesmo que em sites próprios
Como fazer denúncias de irregularidade na eleição?
Basta procurar o site ou ligar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado (clique aqui para acessar a página do TRE de seu estado). É possível também procurar o promotor eleitoral de sua cidade, no Ministério Público. Não é necessário se identificar.
Que tipo de manifestação política é permitida no dia da votação?
Manifestação individual e silenciosa por partido ou candidato por meio de camisa, boné, broche e adesivos em carros particulares.
Adesivo no carro pode ser considerado boca de urna?
Não, se for o carro do eleitor que vai votar e estaciona seu veículo próximo da Zona Eleitoral. Sim, se estiverem estacionados durante grande período de tempo com vários adesivos do mesmo candidato.
Onde haverá segundo turno?
Somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde o primeiro colocado não alcançar 50% dos votos válidos mais um.
O que acontece se três candidatos ficarem empatados no 1º turno?
Segundo a Justiça Eleitoral, os três vão para o segundo turno.
Nas cidades em que haverá segundo turno, quando recomeça o horário eleitoral?
Recomeça em 14 de outubro e vai até 24 de outubro.
Quando será a votação do segundo turno?
No dia 26 de outubro, das 8h às 17h.
Se na cidade onde eu estiver não ocorrer segundo turno e no meu domicílio ocorrer, preciso justificar?
Sim, é preciso justificar conforme o seu domicílio eleitoral. Nas cidades onde não ocorrer segundo turno, as zonas eleitorais vão funcionar normalmente para colher as justificativas.
O que acontece com quem foi convocado para trabalhar como mesário e não comparecer?
Será instaurado um procedimento contra ele na Justiça Eleitoral e pode ser multado.
Quais as vantagens que obtenho se trabalhar como mesário?
O mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição.
Quantas vagas estarão em disputa nas eleições deste ano?
Segundo o TSE, além dos prefeitos e vice-prefeitos dos 5.563 municípios do país, serão eleitos 52.137 vereadores. O número mínimo de cadeiras nas Câmaras Municipais de Vereadores é nove, enquanto o número máximo é 55.
Como é a eleição para vereador?
Para a escolha dos vereadores, é o critério é o da eleição proporcional. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.
Como é a eleição para prefeito?
Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, será eleito o candidato que obtiver maior número de votos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, haverá segundo turno quando um dos candidatos não alcançar a maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos.
Fonte: G1
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