terça-feira, 22 de julho de 2008

Duciomar e Helder juntos. Na condenação.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, em sua sessão ordinária desta terça, a condenação do prefeito-recandidato Duciomar Costa por propaganda por propaganda eleitoral extemporânea. Ele terá que pagar R$ 53.205,00 a título de multa e R$ 15.961,50 a título de multa diária enquanto não cessada a propaganda.

O prefeito – também recandidato – de Ananindeua, Helder Barbalho (PTB), foi igualmente condenado por propaganda antecipada. A sentença do Juízo da 43ª zona eleitoral foi confirmada. O gestor terá que desembolsar R$ 40 mil.

Um comentário:

Anônimo disse...

que vergonha 40.000,00 de multa o helder ja sabia por isso autorizou a propoganda exteporanea, ainda saiu no lucro...vejamos ananindeua esta repleta de placas irregulares com desenho de obras futuras kd a justiça eleitoral sera que barbalhou???fora barbalhos sanguesungas do dinheiro publico...