No AMAZÔNIA:
Mais de R$ 2,7 milhões em multas. Este é o saldo que os candidatos de Belém devem pagar aos cofres públicos por ter feito propaganda eleitoral antes da hora. De dezembro até o dia 6 de julho - quando passaram a ser permitidas as propagandas eleitorais - 33 ações foram ajuizadas na Justiça Eleitoral, a maioria proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os campeões de infrações são os candidatos a prefeito, Duciomar Costa (PTB), que tenta a reeleição, e o ex-deputado federal José Priante (PMDB).
Cada um responde a sete ações. E em todos os processos foram condenados em primeira e segunda instâncias, junto com os seus partidos, pela pena máxima, de R$ 53,2 mil.
Em seguida aparecem a candidata do DEM, Valéria Pires Franco, com seis ações por propaganda extemporânea e o candidato a vice na chapa de Priante, o vereador Zeca Pirão (PP), com cinco condenações.
Também foram condenados por propaganda extemporânea em Belém o vereador Cândido Júnior, Apolônio Parente Brasileiro, José Marcos de Lima Araújo (Marcão Fonteles), Beto Faro (Beto da Fetagri) e Fernando de Freitas Marinho.
A maior parte das ações se refere à utilização de outdoors para fazer propaganda - o que é proibido pela legislação eleitoral -, o desvirtuamento da propaganda partidária no horário eleitoral gratuito para fazer promoção dos então eventuais candidatos, e também a utilização da propaganda institucional para promover o atual gestor.
De acordo com a coordenadora da comissão de propaganda pelo MP, a promotora da 28ª Zona Eleitoral Maria de Nazaré Abbade, o número de multas poderia ser bem maior se não fosse a retirada do efeito multiplicativo nas decisões da corte do TRE no Pará.
'O Ministério Público aplicando o princípio da celeridade e economicidade processual juntou, em uma ação só, todas as inserções televisivas que tinham a mesma mensagem, mas elas devem ser consideradas como infrações diferentes, pois a cada vez que o candidato colocou no ar uma peça que fere o que diz a legislação, ele deve ser penalizado, pois está ferindo o princípio da isonomia entre os candidatos. Mas infelizmente este não tem sido o entendimento do Tribunal, que vem reformando as decisões de primeira instância. Se o TRE retira o efeito multiplicativo das multas, ele acaba estimulando o candidato a continuar burlando a lei, quem descumpre a legislação deve, sim, ser penalizado com pena máxima', afirmou a promotora.
Maria de Nazaré Abbade diz que, para o partido, a propaganda eleitoral é gratuita, mas para o contribuinte, não. 'Somos todos nós quem pagamos a conta daquele espaço que é cedido para os partidos políticos. A Lei 9096/95, a Lei dos Partidos, é clara: o horário eleitoral gratuito é para que os partidos mostrem seus programas, e não ceder para que os candidatos façam propaganda pessoal', afirmou.
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