O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, órgão máximo de deliberação da Corte que reúne os 30 desembargadores – atualmente 29, porque ainda não foi preenchido o cargo que vagou com o falecimento do desembargador Geraldo Lima – vai decidir na próxima quarta-feira, 19, se abre ou não processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade.
Ela era a juíza da Comarca de Abaetetuba, no final do ano passado, quando se descobriu que uma menor, L. – então com 15 anos, agora com 16 – passou várias dias trancafiada numa cela com vários presos, que não apenas se serviam sexualmente da menor, como a torturaram várias vezes.
A Corregedoria do Interior do TJE representou contra a magistrada ao Conselho da Magistratura – formado por apenas oito desembargadores -, no início de dezembro do ano passado, propondo a instauração de processo administrativo e afastamento do exercício.
O Conselho encaminhou a representação da Corregedoria do Interior ao Pleno, que então mandou notificar a magistrada para se defender. Ele já apresentou sua defesa, que foi encaminhada ao TJE pelo advogado da juíza, Almeirindo Trindade.
Na reunião da próxima quarta-feira, o Pleno vai apreciar a defesa da magistrada e deliberar se acolhe ou não o pedido da Corregedoria, para instauração de processo administrativo disciplinar. Se acolher, imediatamente o Pleno decidirá se a magistrada, enquanto estiver respondendo ao PAD, continuará no exercício do cargo de juíza ou será afastada.
Infração a normas disciplinares
Na representação acolhida pelo Conselho da Magistratura, a Corregedoria do Interior, que tem como titular o desembargador Constantino Guerreiro, diz que a magistrada infringiu normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código Judiciário do Estado do Pará e de Resolução do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, Clarice Andrade não teria cumprido determinações previstas em provimentos da Corregedoria do Interior, nos procedimentos referentes à prisão da adolescente.
À época, Constantino também mandou instaurar PAD contra o diretor de Secretaria da 3ª Vara Criminal, Graciliano Chaves da Motta, e contra a secretária-geral do Fórum de Abaetetuba e diretora da 1ª Vara, Lourdes de Fátima Rodrigues Barbagelata, para apuração dos fatos e de suas responsabilidades na tramitação de documentos , bem como o imediato afastamento de ambos pelo prazo legal.
A acusação é de que eles alteraram datas de remessa de ofício referente ao pedido de transferência da adolescente presa, tentando ludibriar a Corregedoria de Justiça. O ofício foi encaminhado dia 20 de novembro, mas foi alterado irregularmente como se tivesse sido despachado no dia 8 de novembro.
O relatório de Constantino historia desde a prisão da adolescente, no dia 21 de outubro deste ano. A Corregedoria de Justiça instaurou sindicância, designando comissão, para apurar as circunstância da prisão de L. A Comissão reuniu requisição de documentos junto ao Protocolo Geral do Fórum de Abaetetuba, Secretária da 3ª Vara Criminal, Gabinete da Juíza da 3ª Vara, da Secretaria Geral do Fórum, bem como ouviu as conselheiras tutelares, o diretor de Secretaria da 3ª Vara, a secretária geral do Fórum, a auxiliar administrativa e também a juíza Clarice Maria de Andrade, que atenderam a convite da Comissão Sindicante.
Transferência de presa
O desembargador-corregedor destaca não restar dúvidas de que a juíza tomou conhecimento do teor do ofício nº 870/2007, da Superintendência Regional do Baixo Tocantins, em que era solicitada providência em caráter de urgência para transferência da presa. Também entendeu o desembargador que a magistrada forneceu informação incorreta com relação às providências tomadas, mais precisamente ter garantido à Corregedoria de que havia solicitado autorização de transferência via fax, restando comprovado de que tal medida não foi adotada.
Conclui Constantino que a juíza infringiu normas disciplinares previstas em dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código Judiciário do Estado do Pará, além da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
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