Em depoimento à CPI do Sistema Carcerário, a juíza Clarice Maria de Andrade atribuiu ao corregedor do Interior, Constantino Guerreiro, a responsabilidade pela demora na adoção de providências do Judiciário para transferir a jovem L., 15 anos, da cadeia onde fora trancafiada junto com 20 homens (veja, abaixo, o post Juíza diz que não sabia que jovem era menor).
Há divergências, segundo o corregedor.
Veja, abaixo, trechos de matéria divulgada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado:
O desembargador Constantino Guerreiro contesta e refuta veementemente essa suposta acusação, confirmando o que consta do seu relatório, apresentado ao Conselho Superior da Magistratura com base em depoimentos prestados pelos servidores da Comarca de Abaetetuba Lourdes de Fátima Rodrigues Barbagelata, diretora de Secretaria da 1ª. Vara e secretária do Fórum daquela Comarca, no dia 28 de novembro de 2007; Graciliano Chaves da Motta, diretor de Secretaria da 3ª. Vara da Comarca de Abaetetuba, no dia 26 de novembro de 2007; e Ana Maria Dias Rodrigues, auxiliar de Secretaria da mesma Vara, no dia 28 do mesmo mês.
A respeito, particularmente, das datas de tramitação do ofício nº 870/07-SRBT, datado de 05 de novembro de 2007, em que o Superintendente Regional do Baixo Tocantins, e da atuação da juíza e servidores da Comarca da requereu a transferência da presa, tais depoimentos registram movimentação que confirmam as conclusões do desembargador-corregedor.
Leia mais aqui:
http://www.tj.pa.gov.br/noticias/verNoticia.do?id=90
Um comentário:
Sobre o quiproquo da remessa do ofício da juiza de Abaetetuba para a Corregedoria de Justiça acerca da transferência da presa, gostaria, como simples leitor do seu blog, de fazer uma perguntinha: por que cargas d'água a transferência de um preso do interior tem que ser decidida somente pelo Corregedor na Capital? Se o ofício foi de fato postado dia 20 lá no correio de Abaetetuba e só chegou à Corregedoria dia 23 de novembro, como informa a assessoria de imprensa do TJE, então passaram-se 3 dias. Se a menor ainda estivesse presa com os marmanjos, quantas vezes ela teria sido currada nesses 3 dias? Não está na hora de mudar essa regra, descentralizar e conferir autonomia aos juízes do interior?
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