Ao apreciar medida cautelar proposta pelo
Ministério Pública, o magistrados também proibiu uso da bacia DSR2, “enquanto
não obtidos, cumulativamente, a Licença de Operação e demonstrada a sua
capacidade operacional eficiente e a segurança de sua estrutura, reavaliados os
taludes e todos os demais requisitos técnicos construtivos, adequados a um
padrão de chuva e de operação.
Sampaio determinou ainda a redução da produção
da planta industrial a um patamar equivalente a 50% da produção média mensal
dos últimos 12 meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos
últimos dez anos, o que for menor dentre os dois resultados.
O
descumprimento das medidas acarretará a incidência de multa diária de R$ 1
milhão à Hydro, além da responsabilização por crime de desobediência e até a
decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.
A decisão ressalta que do MP, Semad, Semas e
Instituto Evandro Chagas, dentre outros órgãos, “já permitiram a formação de um
preocupante quadro de descontrole da atividade da empresa, resultando na
efetiva constatação de despejo de uma quantidade ainda incerta de produtos
tóxicos no meio ambiente, colocando em risco direto a saúde de ao menos três comunidades
próximas (Bom Futuro, Vila Nova e Burajuba).”
O magistrado se ampara ainda em dados de
relatório de vistoria técnica, assinado por dois engenheiros, que acusa a
existência de tubulação irregular de efluentes de dentro da área da empresa,
diretamente no meio ambiente, destacando que a área onde foi encontrado esse
dreno possuía outras duas tubulações. A empresa informou que ambos estariam
vedadas com concreto, mas foram detectadas evidências de descarte anterior, em
função da cava já existente no solo.
“Enfim, todas estas constatações técnicas, ainda
que a demandar aprofundamento, com realização de mais perícias e análises, já
evidencia claramente preocupações quanto a segurança das barragens e bacias, do
sistema de drenagem e controle de lançamento de efluentes tanto mais em razão
da constatação da tubulação irregular, fora do licenciamento, que realizava
lançamento de efluentes do interior da empresa para o meio ambiente, o que
levou na ocasião os Órgão Ambientais a notificar e autuar a Hydro Alunorte,
justificando, também, por todas essas razões, e outras mais já destacadas, a
concessão da medida cautelar que ora se pleiteia, sobretudo em razão de já ter
sido constatado pelo IEC, conforme coleta realizada e análises concluídas, que
água possui contaminantes que causam danos à saúde humana”, diz a decisão
judicial.
Iran Sampaio acrescenta também que, “a
contrapeso da riqueza desta região as grandes empresas vem trazer a destruição
e degradação ao meio ambiente e à população local, sem nenhuma contrapartida,
escondendo-se por trás de uma cortina de fumaça de míseros empregos à
população, ressaltando-se que os cargos que exigem conhecimento técnico são
ocupados por pessoas de fora do Estado, que não possuem nenhum compromisso e
envolvimento com esta Região além da busca dos recursos aqui abundantes.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário