quinta-feira, 1 de março de 2018

Juiz suspende parcialmente as operações da Hydro

O juiz Iran Ferreira Sampaio, da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, determinou liminarmente, nesta quarta-feira, a suspensão parcial das atividades da Norsk Hydro, por entender que é “premente necessidade de evitar tragédia que coloque em risco a vida das comunidades envolvidas e o meio ambiente”. A empresa, de acordo com laudo do Instituto Evandro Chagas, contaminou as águas da região com metais pesados, que escaparam de suas bacias de rejeitos.
Ao apreciar medida cautelar proposta pelo Ministério Pública, o magistrados também proibiu uso da bacia DSR2, “enquanto não obtidos, cumulativamente, a Licença de Operação e demonstrada a sua capacidade operacional eficiente e a segurança de sua estrutura, reavaliados os taludes e todos os demais requisitos técnicos construtivos, adequados a um padrão de chuva e de operação.
Sampaio determinou ainda a redução da produção da planta industrial a um patamar equivalente a 50% da produção média mensal dos últimos 12 meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos últimos dez anos, o que for menor dentre os dois resultados.
 O descumprimento das medidas acarretará a incidência de multa diária de R$ 1 milhão à Hydro, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.
A decisão ressalta que do MP, Semad, Semas e Instituto Evandro Chagas, dentre outros órgãos, “já permitiram a formação de um preocupante quadro de descontrole da atividade da empresa, resultando na efetiva constatação de despejo de uma quantidade ainda incerta de produtos tóxicos no meio ambiente, colocando em risco direto a saúde de ao menos três comunidades próximas (Bom Futuro, Vila Nova e Burajuba).”
O magistrado se ampara ainda em dados de relatório de vistoria técnica, assinado por dois engenheiros, que acusa a existência de tubulação irregular de efluentes de dentro da área da empresa, diretamente no meio ambiente, destacando que a área onde foi encontrado esse dreno possuía outras duas tubulações. A empresa informou que ambos estariam vedadas com concreto, mas foram detectadas evidências de descarte anterior, em função da cava já existente no solo.
“Enfim, todas estas constatações técnicas, ainda que a demandar aprofundamento, com realização de mais perícias e análises, já evidencia claramente preocupações quanto a segurança das barragens e bacias, do sistema de drenagem e controle de lançamento de efluentes tanto mais em razão da constatação da tubulação irregular, fora do licenciamento, que realizava lançamento de efluentes do interior da empresa para o meio ambiente, o que levou na ocasião os Órgão Ambientais a notificar e autuar a Hydro Alunorte, justificando, também, por todas essas razões, e outras mais já destacadas, a concessão da medida cautelar que ora se pleiteia, sobretudo em razão de já ter sido constatado pelo IEC, conforme coleta realizada e análises concluídas, que água possui contaminantes que causam danos à saúde humana”, diz a decisão judicial.

Iran Sampaio acrescenta também que, “a contrapeso da riqueza desta região as grandes empresas vem trazer a destruição e degradação ao meio ambiente e à população local, sem nenhuma contrapartida, escondendo-se por trás de uma cortina de fumaça de míseros empregos à população, ressaltando-se que os cargos que exigem conhecimento técnico são ocupados por pessoas de fora do Estado, que não possuem nenhum compromisso e envolvimento com esta Região além da busca dos recursos aqui abundantes.”

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