Servidores estaduais do Pará, que integram o
grupo mais exposto aos riscos de contrair a Covid-19, estão apavorados. Nos
últimos dias, cresce nas redes sociais o volume de pessoas nessa situação que,
em nome próprio ou através de familiares ou amigos, têm externado grande
preocupação com o fato de estarem sendo impedidas pelas chefias imediatas de
observar o isolamento social, neste período em que pandemia cresce em todo o
País e no estado.
Até o final da manhã deste sábado, a Sespa contabilizava 627 infectados e 32 mortes em todo o estado. Além do governador
Helder Barbalho (acima, com a mulher e os filhos, em imagem captada do DOL), outras quatro
autoridades do primeiro escalão já contraíram a doença. E têm sido
reiterados os apelos do governo para que se evitem concentrações. As
recomendações são mais enfáticas em relação às pessoas do grupo de risco,
entre os quais idosos de 60 anos e portadores de comorbidades, além de gestantes.
Mesmo assim, servidores do grupo de risco, seja
em suas redes sociais, seja em mensagem mandadas para o Espaço Aberto, relatam que estão encontrando dificuldades em se
manter em casa, porque o último decreto do governo do Estado, ampliando medidas
restritivas em todo o território paraense para o combate ao coronavírus, não é
impositivo em relação à dispensa de servidores do grupo de risco.
Vejam, acima, na imagem, o trecho do Decreto
nº 609, de 16 de março, em que se menciona que os titulares dos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta poderão,
a seu critério, autorizar a realização de trabalho remoto, especialmente
aos servidores e empregados públicos que tenham idade maior ou igual a 60 anos.
Em resumo: as chefias terão a faculdade de autorizar ou não.
Nesse
aspecto, o governo do estado vai na contramão do que foi determinado em vários
órgãos federais em relação, especificamente, aos grupos de risco.
Observem o caso da Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e demais
estados da Região Norte, além do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia,
Minas Gerais e Distrito Federal.
Observem,
acima, o parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução nº 9953729, de 17 de março. Aí se
estabelece que a concessão do trabalho a servidores do grupo de risco é obrigatória.
Vejam
agora, na imagem acima, trecho da Portaria nº 60, de 12 de março, assinada pelo
procurador-geral da República, Augusto Aras. O artigo 4º é taxativo: permanecerão em teletrabalho todos os servidores
maiores de 60 anos (mencionados no inciso IV) do Ministério Público Federal em
todo o País, inclusive no Pará.
Confiram
ainda o Ofício Circular nº 1.085, do Ministério da Economia.
O
item 6 também é taxativo, quanto à obrigatoriedade de dispensa do trabalho
presencial os servidores com 60 anos ou mais. Com um detalhe. O verbo deverão está em negrito no original, ou
seja, é obrigatório que todos os funcionários nessa condição trabalhem em casa
durante este período.
Em Belém, só de 65 anos para cima
Na
âmbito do governo municipal de Belém, não tem sido diferente. Muito embora
tenham sido adotadas várias medidas para adequar a estrutura administrativa a
estes tempos de pandemia, o decreto do prefeito Zenaldo Coutinho prevê a
dispensa de funcionários acima de 65 anos, conforme se observa em trecho de matéria
institucional disponível no site da Prefeitura. Já é alguma coisa, mas
não é tudo, eis que o grupo mais exposto ao risco de contrair a Covid-19 é a
partir dos 60 anos.
Na
matéria mencionada, diz-se assim: “Com relação aos servidores, Zenaldo explicou
que funcionários públicos municipais com idade a partir de 65 anos serão
dispensados dos serviços e servidores da área da saúde terão férias e licenças
suspensas”.
O
tratamento da Administração Municipal aos servidores da saúde levou o Conselho
Regional de Enfermagem a ingressar com ação na Justiça Federal. Na última
terça-feira (14), uma liminar determinou que o município de Belém realoque
todos os profissionais de enfermagem idosos (acima de 60 anos), bem
como gestantes e de todos os demais profissionais de enfermagem que estejam
incluídos no considerado grupo de risco para as complicações da Covid-19, em
atividades que não envolvam o contato direto com pacientes já diagnosticados ou
suspeitos de infecção por coronavírus.
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