segunda-feira, 16 de junho de 2014

Duciomar condenado por irregularidades em compra de hospital

A Justiça Federal suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa por improbidade administrativa na tentativa de compra do Hospital Sírio-Libanês, em 2005. O ex-prefeito foi multado em R$ 651 mil e está proibido de fazer contratos com o poder público por cinco anos.
Também tiveram seus direitos políticos suspensos a ex-secretária de saúde Cleide Mara Ferreira da Fonseca e o dono do hospital, Orlando Salomão Zoghbi. A ex-secretária foi multada em R$ 434 mil. O proprietário do Sírio-Libanês foi condenado a devolver R$ 651 mil aos cofres públicos e a pagar multa no mesmo valor.
A ação por improbidade administrativa foi levada à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2008. O MPF apontou diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais pela prefeitura. A compra não foi previamente aprovada pelo conselho municipal de Saúde, houve dispensa indevida de licitação, preços superfaturados, e tentativa de fraudar restrições legais que impedem o poder público de fazer contratos com entidades privadas em dívida com o Estado. 
Para o juiz federal autor da sentença, Rafael Lima da Costa, o modo como foi feita a compra do hospital – compra cancelada por determinação judicial - “demonstra o nítido propósito de burlar as regras constitucionais e legais estabelecidas, em prejuízo do próprio serviço público de saúde e em benefício indevido de particulares”.
Da decisão, publicada no último dia 6, cabe recurso.
Todos podem defender - Uma das missões do MPF é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de acordo com os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Comunique ao MPF atos de improbidade administrativa de qualquer agente público. Denuncie também os casos de corrupção, uso indevido de dinheiro ou bens públicos, e não aplicação dos recursos públicos federais, como nas áreas de educação, saúde e segurança. Acesse: www.cidadao.mpf.mp.br.

Processo nº 0006022-68.2008.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual

Um comentário:

Anônimo disse...

Cabe recurso? então Dudu tá gargalhando.