quinta-feira, 12 de junho de 2014
Arrancar advogado da tribuna do STF foi ato de violência
Vocês viram isso?
Viram as cenas mostradas acima?
Se não viram, sorte a de vocês.
Se viram, foram testemunhas de um momento, digamos assim, menor do Supremo.
Ou melhor: foram testemunhas de momentos menores no Supremo.
Trata-se de um confronto entre o presidente Joaquim Barbosa e um advogado, Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino (PT-SP), atualmente cumprindo prisão por ter sido condenado no processo do mensalão.
O advogado se excedeu?
A rigor, sim.
Deveria ter sido mais polido, até mesmo porque se dirigia ao presidente da Corte, cultor de condutas àsperas - para ficar num linguajar, supomos, elegante - até mesmo quando está no melhor do seu bom humor?
A rigor, sim.
Mas foi a decisão mais acertada acionar a segurança do Supremo, como seu presidente acionou, para arrancar, literalmente arrancar, da tribuna da Corte um advogado que se manifestava em defesa de seu cliente?
Talvez não.
Talvez não tenha sido essa, verdadeiramente, a decisão mais acertada.
Porque é inequívoco que o advogado tinha - e tem - inteira razão nos argumentos e nas cobranças expendidos.
É preciso que venha à pauta o agravo que trata de pedido para que Genoino cumpra prisão domiciliar.
O agravo está concluso, meus caros.
O réu está preso.
Há parecer da Procuradoria Geral da República sobre o assunto.
O que falta, portanto, para julgar?
Falta Joaquim Barbosa dignar-se a pautar.
Não importa qual será a manifestação do plenário. Não importa.
O essencial é que o plenário julgue - para prover ou para rejeitar o recurso.
Por que não julga?
Porque Joaquim Barbosa simplesmente não quer.
Não querendo, dá ensejo - dá azo, como gostam de dizer os advogados - a uma cena como esta, absolutamente inédita em toda a história do Supremo, onde nunca antes, jamais, em tempo algum um advogado foi arrancado, puxado, retirado à força da tribuna da Corte.
Que coisa.
Que coisa mais deplorável.
Sem brincadeira.
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3 comentários:
Pelo menos me parece que o Poster vem ficando mais ponderado quanto a esses embates. Para quem já defendeu o uso de força policial contra PROFESSORES isso já é um bom começo.
Acho que O advogado estava fazendo o que o patrão dele (Genuíno) mandou. E ai dele se não fizesse!
Não me é prudente interromper sessão para admoestar magistrado sobre recurso de agravo não pautado, considerando ainda que dito recurso, mesmo que pautado, não prevê sustentação oral em defesa da tese (causas cíveis), e cujo fundamento deve se ater estritamente em demonstrar o desacerto da decisão guerreada e seu grave risco de dano. Querer transformar o mérito de um agravo em mérito com repercussões no mérito de uma causa transitada em julgado é má técnica jurídico-processual, devendo ser reprimida pelas cortes superiores.
Há limites para o exercício da advocacia na defesa dos interesses do cliente, não devendo jamais o causídico extrapolar as normas processuais, a ética e os bons costumes consagrados 'para' e 'pela' relevância do mister. De fato, o direito do(a) advogado(a) à plena liberdade para a defesa dos direitos do cidadão constitui o alicerce do estado democrático de direito, porém não se trata de um princípio absoluto, mas sim limitado pelas normas vigentes e com o devido respeito às instituições superiores, como o é o Supremo Tribunal Federal. Como diz carcomido provérbio, decisão não se discute, dela se recorre e se aguarda o julgamento, como qualquer comum do povo muitas vezes padece por esperar além do razoável frente ao seu dano iminente. Muito além de sete dias.
Depõe contra o próprio interesse do cliente o patrono que, sabedor de que as discordâncias na interpretação legal extrapolam o direito objetivo para resvalar no plano ideológico, opta pelo confronto direto com o julgador, sobretudo em ocasião não apropriada. Acaba por fomentar o ranço ideológico e reduzir as chances do patrocinado. Não devemos nos esquecer de que o ser humano jamais se desgarrada de suas ideias enquanto intérprete das leis.
Frederico
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