De um Anônimo, sobre a postagem PP continuará com Simão Jatene:
Essa história de mais de um senador em uma coligação majoritária, ressuscitando a velha sublegenda, vai acabar dando com os burros n'água. A resolução do TSE para as eleições deste ano sobre registro de candidatura ( 23.405) autoriza apenas coligações diferentes para chapas proporcionais entre os partidos que participam de uma mesma coligação majoritária:
"Art. 5 - É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário."
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