A Justiça Federal proibiu as empresas associadas à Associação Nacional de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) de cobrarem dos consumidores no Pará os encargos financeiros referentes aos serviços de corretagem (taxa de corretagem e comissão ao corretor) em imóveis do Programa
Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido que a proibição fosse aplicada em todo o país, mas a Justiça considerou melhor restringir a decisão liminar (urgente) ao Estado do Pará.
"Sendo um programa de incentivo a aquisição de novas unidades habitacionais, visando reduzir o déficit habitacional no país, tenho que, mesmo diante da inexistência de expressa vedação [proibição] legal, a atribuição da responsabilidade do pagamento da comissão de corretagem pelos
adquirentes dos imóveis revela-se totalmente incompatível com seus fins", registra texto da decisão da juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém.
A ação contra a cobrança das taxas foi ajuizada pelo MPF em 14 de maio. Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a cobrança dessas taxas viola os direitos do consumidor. Segundo ele, o pagamento dos serviços de corretagem é uma responsabilidade das incorporadoras, que devem incluir esse custo no valor do imóvel. Ao não fazer isso, as empresas fraudam as regras do PMCMV, que exige informações reais sobre valores para poder avaliar a possibilidade de incluir o empreendimento no programa, e desrespeitaram os direitos do consumidor à informação clara, além de praticarem propaganda enganosa.
“O repasse ilegal da despesa de comercialização ao comprador gera inúmeros prejuízos ao consumidor, haja vista que o mesmo custeia um serviço prestado à construtora/incorporadora, a qual deveria responder financeiramente pelo mesmo, bem como, paga à vista o valor referente à comissão de corretagem, inexistindo possibilidade de financiamento, o que contraria as regras do PMCMV, o qual institui que adquirente pode financiar até 100% do valor do imóvel”, criticou o procurador da República na ação.
São associadas à Abrainc as empresas Brookfield Incorporações S.A., Cury Construtora e Incorporadora S.A., Cyrela Brazil Realty S/A- Empreendimentos e Participações, Direcional Engenharia S.A., EMCCAMP Residencial S.A, Even Construtora e Incorporadora S.A., EZTEC Empreendimentos e Participações, Gafisa S.A., HM Engenharia e Construções S.A., JHSF Incorporações Ltda, João Fortes Engenharia, Moura Dubeux Engenharia, MRV Engenharia e Participações, Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A, PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, Rodobens Negócios Imobiliários S.A., Rossi Residencial S.A., Tecnisa S.A., Trisul S.A., WTorre S.A. e Viver Construtora e Incorporadora S.A.
O MPF ainda fez outros pedidos à Justiça, que devem ser analisados ao final do processo. O MPF pediu que as empresas associadas à Abrainc sejam condenadas a devolver em dobro aos consumidores os honorários de corretagem pagos em negociações de imóveis do PMCMV. A ação também solicitou a condenação dessas empresas a pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.
O procurador da República pediu, ainda, que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a tomar providências para impedir essa cobrança de serviços de corretagem aos consumidores do PMCMV.
Processo nº 0014359-36.2014.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/OO1lT7
Íntegra da ação: http://goo.gl/ZjiWIX
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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