Uma cliente do BB será indenizada e receberá restituição de quantia depositada em sua conta poupança, fechada sem sua autorização devido à "falta de movimentação financeira". Decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/PE, que manteve sentença do juiz de Direito Evaní E. Barros.
Segundo a autora, ela depositou em sua conta poupança valor correspondente à venda de um imóvel e manteve o dinheiro intacto, para colher os rendimentos. No entanto, quando procurou conhecer o quanto a quantia havia rendido, foi informada de que a conta havia sido encerrada por falta de movimentação.
Com o fechamento da conta, a cliente perdeu seu dinheiro. Diante disso, alegou ter sofrido grande perda material e moral e pleiteou a devolução dos valores depositados e indenização por danos morais.
Ao analisar a ação, o magistrado da 1ª vara Cível de Palmares/PE afirmou que não há dúvida que os valores foram depositados em conta poupança da instituição financeira e que estes desapareceram "fantasmagoricamente".
"Está suficientemente comprovado que a autora experimentou um verdadeiro transtorno e um desalinho em vida", concluiu o juiz ao condenar a instituição. O BB recorreu da decisão, mas a 6ª câmara Cível do TJ/PE negou provimento ao recurso.
- Processo: 0000181-84.2011.8.17.1030
Confira a sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário