A loja Magazine Luiza foi condenada e indenizar em R$ 99 mil consumidora que comprou máquina de lavar com defeito e recorreu à justiça para garantir o direito à troca do produto. O valor corresponde à multa diária fixada na sentença, que determinou a entrega do novo produto. Ação que tramitou no JEC da de Sombrio/SC.
A mulher adquiriu a máquina, no valor de R$ 2 mil, em abril de 2009, que desde o início apresentou problemas. Foram diversas tentativas de solução junto à loja que, irredutível, negou-se a substituir o produto. Assim ela entrou com a ação em outubro do mesmo ano.
Na sentença, prolatada em 2010, foi determinado que a loja deveria realizar a troca, sob pena de multa diária no valor de R$ 200. Como a entrega da nova máquina só foi feita em 2011, a consumidora executou a sentença.
O valor da condenação foi liberado através de alvará em nome da autora da ação.
- Processos: 069.09.003362-9 e 069.09.003362-9/001
Um comentário:
espero que o juiz cumpra...pois muitas vezes os nossos queridos magistrados alegam o enriquecimento sem causa e diminuem consideravelmente o valor das multas beneficiando o infrator!!
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