sexta-feira, 30 de março de 2012

STJ libera estupro de menores de 14 anos que se prostituem

Céus!
O que ainda falta mais acontecer?
O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, inocentou um homem acusado de estupro contra contra três meninas de 12 anos, porque considerou que, nesse caso específico, não se configurou a violência presumida.
No crime de estupro, a violência presumida oocorre quando a vítima, menor de 14 anos, não demonstra capacidade de discernimento e, portanto, não tem condição de manifestar uma vontade livre (ou, às vezes, qualquer vontade).
Também ocorre quando a vítima é alienada mental (e o agente conhecia essa circunstância). Igualmente, se verifica quando a vítima não pode oferecer resistência (hipótese de coma, como a história retratada por Almodóvar em "Hable com Ella").
A Terceira Seção do STJ é composta pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Gilson Dipp, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Adilson Macabu, Vasco Della Giustina. O posto reservado ao décimo integrante está vago, atualmente.
Suas Excelências consideraram que, no caso em julgamento, a presunção de violência deveria ser relativizada porque as três meninas de 12 anos já se prostituíam bem antes da acusação. A mãe de uma delas, inclusive, chegou a confirmar em juízo, que a filha faltava à escola para fazer programas em troca de dinheiro.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sustentou o argumento de que, apesar da conduta do acusado ter sido reprovável, para ser crime, teria que haver violação do bem jurídico tutelado, no caso a liberdade sexual, o que não ocorreu, uma vez que as meninas já se prostituiam.
A magistrada ainda ressaltou que “o direito não é estático, devendo, portanto, se adaptar às mudanças sociais”.
O direito não é estático.
Deve ser adaptar às mudanças sociais.
As garotas não eram mais inocentes porque se prostituíam frequentemente.
Que coisa.
O STJ liberou o estupro de menores de 14 anos que se prostituem.
E menores de 14 anos que se prostituem no Brasil são milhares.
Isso mesmo, milhares.
Então, olhem só.
Sim, elas se prostituem.
Sim, elas se prostitutem frequentemente.
Sim, elas falta à escola para ganhar dinheiro se prostituindo.
Então, eles têm inteira capacidade discernimento.
É isso?
Como se avalia a capacidade de discernimento de um garota dessas?
É só pela frequência com que mantém atos sexuais, não importa se consentidamente ou não?
Putz!
Vamos pra Pasárgada?

6 comentários:

Marise Morbach disse...

Acho que no sentido "imoralidade pública", não falta mais nada prá acontecer depois dessa. Abração Paulo

Anônimo disse...

Ora, ora, seu Espaço.
Aqui em Belém, sacumé né, um ex-otoridadi taí livre, leve e soltinho.
A "di menor", a dona justiça no tucupí assim víu, foi quem "açedeiou" irresistivelmente o dotô, logo, ela é a culpada.
Simples assim.
Fedorento, mas simples.
Quem manda essas meninas serem tãão, digamos, sedutoras?!
Podres poderes.

Anônimo disse...

É uma decisão preocupante que reflete retrocesso de 50 anos de entendimento sobre os crimes sexuais.
Desse jeito vamos ter que andar iguais as mulheres do oriente médio, sob pena de causamos furor nos homens e, em consequência a justiça vai nos punir da mesma forma que as mulheres são punidas no oriente médio.
Só falta escolher o método, se a chibatada ou o apedrejamento.
Mas tudo indica que a decisão não vai se sustentar e será reformada.

Anônimo disse...

É inacredeitável...Um absurso.

Anônimo disse...

Pode ser que essa decisão sirva para abrir os olhos das autoridades envolvidas na questão. Hoje em dia, a prostituição infantil está rolando solta pelas ruas pra quem quer e quem não quer ver.E ninguém faz nem diz nada!

Anônimo disse...

Inacreditável sobre todos os aspéctos possiveis,em especial quanto aos desdobramentos irracucionais trazidos à tona.
Agora é Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, membro da Associação Juízes para a Democracia,que me sai com essa:"Essas decisões revelam um produto legislativo ruim. Textos mal redigidos que acabam ensejando decisões que recusam a funcionalidade da lei para qual foram criadas."
Ora, Sr. Juíz. Então é por conta das leis mal escritas que os Juízes são induzidos ao erro? E os Juízes não conhecem o espírito da Lei como determinante nos seus julgamentos, principalmente quando têm diante de sí decisões que atentam contra a moralidade da espécie humana? Sertá que nem isso, por tão evidente quanto dois mais dois não são cinco, o STF se deu conta da gravidade da sua decisão para reavaliá-la, tempestivamente?
Ora, Ora, Sr. Luís Fernando!