O deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), conforme antecipou o Espaço Aberto, apresentou requerimento propondo o aprofundamento do debate sobre a questão da utilização dos recursos hídricos pelas empresas mineradoras.
O requerimento ainda não chegou a ser votado na Comissão da Amazônia nesta semana, porque todas as sessões deliberativas da comissão foram canceladas. O requerimento, no entanto será apreciado na primeira sessão da próxima semana.
"A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos previstos na política nacional de recursos hídricos (Lei 9.433/1997) e na política estadual de recursos hídricos (Lei 6381/2001) e compete aos comitês de bacias hidrográficas estabelecerem mecanismos de cobrança pelo uso desses recursos. Como os rios e mananciais são de domínio exclusivo do Estado, compete a ele cobrar e utilizar estes recursos. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem atribuições quando se trata de rios do domínio da União", diz Jordy.
A seguir, a íntegra da proposição.
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COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
REQUERIMENTO Nº de 2012
(Do Sr. Arnaldo Jordy)
Requer a realização de Mesa Redonda, no Estado do Pará, para discutir com representantes de entidades governamentais, da sociedade a respeito da questão da exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam naquele estado.
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do artigo 117, caput do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o Plenário da Comissão de Minas e Energia, que seja realizada Mesa Redonda, no Estado do Pará, com a presença de um representante da Agência Nacional de Águas (ANA), de um representante do Governo do Estado, de um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pará, de um representante do Ministério Público do Estado, de um representante do Sindicato das Indústrias Minerais do Pará (Simineral), de um representante da Assembleia Legislativa do Pará, de um representante do Ministério Público Federal e de um representante da Universidade Federal do Pará e de um representante do Conselho Regional de Economia - Corecon Pará, a fim de que sejam discutidas questões relativas à utilização dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam no Pará.
Justificação
É princípio fundamental da política estadual de recursos hídricos, conforme previsto na resolução nº 3 de 2008, que dispõe sobre a outorga pelo uso da água, "promover o uso racional dos recursos hídricos, conjuntamente ao desenvolvimento social, tecnológico e econômico, no estado do Pará, gerando melhorias na qualidade de vida e equilíbrio com o meio ambiente, bases fundamentais para o desenvolvimento sustentável".
De acordo com matéria jornalística veiculada na imprensa paraense, o estado do Pará estaria deixando de arrecadar R$ 5 bilhões por ano com a exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras. A cobrança prevista em lei nunca foi efetuada. As empresas usufruem de uma outorga gratuita e gozam de renovação sistemática das licenças a cada dois anos. Caso a cobrança fosse realizada e as mineradoras tivessem de pagar por tudo que deixaram de recolher em mais de uma década, segundo especialistas, os recursos somariam entre 80 e 100 bilhões de reais, o que equivale a quase duas vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do Pará.
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos previstos na política nacional de recursos hídricos (lei 9.433/1997) e na política estadual de recursos hídricos, (lei 6381/2001) e compete aos comitês de bacias hidrográficas estabelecerem mecanismos de cobrança pelo uso desses recursos. Como os rios e mananciais são de domínio exclusivo do Estado, compete a ele cobrar e utilizar estes recursos. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem atribuições quando se trata de rios do domínio da União.
Somente dois Estados cobram pelo uso industrial da taxa estipulada em Lei: Ceará e São Paulo. A fiscalização e cobrança pela da utilização destes recursos, que segundo estimativas consomem mais de 3,5 bilhões de litros de água no processamento de uso estático dos minerais, caberia a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - Sema. De acordo com reportagem, as refinarias de alumina, por exemplo, utilizam significativa quantidade de água para lavar a solução de dióxido de alumínio e soda cáustica. Os gastos de água também são grandes no resfriamento dos lingotes de alumínio. Mas é no transporte de bauxita e caulim pelos minerodutos que o consumo de água é astronômico. Além de não cobrar, o estado não possui qualquer controle sobre o que é consumido pelas mineradoras.
A lei da política nacional de meio ambiente garante aos estados a cobrança pela exploração das águas dos rios, subterrâneas e mananciais. Há duas formas de cobrança, a de poluidores pagadores e a dos usuários pagadores. As mineradoras estão incluídas no segundo grupo, previsto no artigo 4o, do inciso VII da lei federal. Mas a lei estadual 6.381/2001, que regulamentou a federal, ainda depende de organização administrativa da Sema para que a cobrança das indústrias seja feita.
Tendo em vista a relevância do tema para a região Norte do País, e a necessidade de verificar quais medidas que estão sendo tomadas e o cabimento de outras providências para o assunto, conto com o apoio dos membros deste colegiado parlamentar.
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