Os procuradores que atuam no caso do coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió discutem desde sexta-feira (16/3) os argumentos que vão usar no recurso à decisão do juiz João César Otoni de Matos. O juiz negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para processar o oficial, conhecido como Major Curió, pelos crimes de sequestro de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na, década de 1970, durante a ditadura militar.
Para apresentar o recurso, os procuradores precisam aguardar o Ministério Público receber oficialmente a a decisão do juiz João César Otoni de Matos proferida nesta sexta-feira (16/3). As informações são da assessoria de comunicação do MPF.
Procuradores dos estados do Pará, Rio Grande do Sul e de São Paulo atuam em conjunto no caso. Eles pedem que Curió seja responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, eles consideram o crime como permanente.
No recurso, eles vão citar que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil por não ter investigado crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Também vão defender a tese de que a denúncia não questiona a Lei da Anistia, como já explicaram em nota divulgada na noite de ontem (16/3). “A denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal em casos análogos”, diz o texto.
Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação e citou a Lei da Anistia. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, em um grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.
O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as vítimas continuam desaparecidas e, sem a confirmação das mortes, seria um sequestro ainda em execução.
Países civilizados
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Rio de Janeiro, Wadih Damous afirmou que a decisão da Justiça Federal do Pará mantém o Brasil na fila de trás dos países civilizados. "É lamentável", disse Damous, "que o Poder Judiciário interprete desta maneira a Lei de Ansitia". “Em nenhum país civilizado do mundo os agentes do Estado que cometeram crime de lesa-humanidade foram anistiados ou os seus crimes considerados prescritos”, afirmou.
O coronel foi acusado pelo desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na Amazônia: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).
Procuradores dos estados do Pará, Rio Grande do Sul e de São Paulo atuam em conjunto no caso. Eles pedem que Curió seja responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, eles consideram o crime como permanente.
No recurso, eles vão citar que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil por não ter investigado crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Também vão defender a tese de que a denúncia não questiona a Lei da Anistia, como já explicaram em nota divulgada na noite de ontem (16/3). “A denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal em casos análogos”, diz o texto.
Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação e citou a Lei da Anistia. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, em um grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.
O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as vítimas continuam desaparecidas e, sem a confirmação das mortes, seria um sequestro ainda em execução.
Países civilizados
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Rio de Janeiro, Wadih Damous afirmou que a decisão da Justiça Federal do Pará mantém o Brasil na fila de trás dos países civilizados. "É lamentável", disse Damous, "que o Poder Judiciário interprete desta maneira a Lei de Ansitia". “Em nenhum país civilizado do mundo os agentes do Estado que cometeram crime de lesa-humanidade foram anistiados ou os seus crimes considerados prescritos”, afirmou.
O coronel foi acusado pelo desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na Amazônia: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).
Um comentário:
Amigo, esse Wadih Damous é o mesmo que persegue os crucifixos nos tribunais?
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