quinta-feira, 22 de março de 2012

Câmara do TJE aprecia recurso contra absolvição de Sefer

A 3ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado aprecia nesta quinta-feira, a partir das 9h, recurso do Ministério Público contra decisão que absolveu o ex-deputado Luiz Sefer, acusado do crime de pedofilia. O relator é o desembargador João Maroja. Além dele, integram ainda a 3ª Câmara a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos (presidente) e o desembargador Raimundo Holanda Reis.
Em junho de 2010, Sefer foi condenado e teve a prisão decretada pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, por abusar sexualmente de uma menina de 9 anos. A pena foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprido em regime inicialmente fechado, numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém. A decisão acompanhou o entendimento da promotora Sandra Gonçalves, representante do Minsitério Público do Estado (MPE), que requereu a juíza a condenação do acusado.
A defesa do ex-deputado, no entanto, apelou da sentença. Em outubro de 2011, no entanto, por dois votos a um, Sefer acabou absolvido da acusação de pedofilia e cárcere privado. O relator da ação, desembargador João Maroja, e o desembargador Raimundo Holanda, votaram pela absolvição de Sefer. Convocado pelo TJE para atuar no julgamento, o juiz Altemar Silva votou a favor da condenação.
Para se livrar da condenação, Luiz Sefer contratou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, para atuar em sua defesa juntamente com o criminalista paraense Osvaldo Serrão. A defesa alegou falta de provas, o que foi levado em consideração pelos juízes para absolver Sefer. O Ministério Público recorreu novamente. O recurso será apreciado nesta quinta-feira.

Um comentário:

Anônimo disse...

Hum...ja se sabe o resultado.
Nada.