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quinta-feira, 29 de março de 2012

Pará começa a cobrar por recursos hídricos até fim do ano

José Alberto Colares, titular da Sema: cobrança pelo uso de recursos hídricos deve começar pela Grande Belém
Até o final deste ano, o Estado do Pará começará a cobrar pelo uso de seus recursos hidrícos. Inicialmente, a cobrança, em valores e parâmetros que ainda serão definidos, terá como área de abrangência a bacia hidrográfica da Região Metropolitana de Belém, garantiu ao Espaço Aberto o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Alberto Colares.
Até que a cobrança se efetive, a Sema deverá primeiro fazer o levantamento de todas as outorgas, ou seja, de todas as permissões concecidas pelo Estado até agora. Isso demandará algum templo, explicou o secretário, uma vez que apenas este ano, em todo o Pará, o número de permissões para o uso de recursos hídricos chega a perto de 800.
Depois do levantamento de todas as outorgas, para estimar o potencial de cobrança, a Secretaria de Meio Ambiente fará a modelagem, para definir a forma de cálculo e o preço a ser cobrado. Colares contestou com convicção estimativas que indicariam como sendo de R$ bilhões as perdas do Estado, nos últimos dez anos, em decorrência da isenção concedida a mineradoras pelo uso de recursos hídricos.
Para discordar dessa estimativa, o secretário toma por base a média nacional, no valor de R$ 0,01 por metro cúbico (ou 1.000 litros), que vem sendo cobrado em Estados como Minas. Se for considerado apenas o mineroduto de 244 km da Hydro, que leva bauxita de Paragominas, nordeste do Pará, a Barcarena, polo industrial próximo a Belém, o volume de água anual seria de 9 milhões de metros cúbicos, o que daria ao Estado o direito de arrecadar apenas R$ 90 mil, diz Colares.
Além do levantamento das outorgas e da modelagem da cobrança, o titular da Sema destacou que ainda é preciso criar o Comitê de Bacia Hidrográfica, ainda não instalado no Estado do Pará. Esse comitê é que encaminha a metodologia de cálculo e os valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Além disso, ainda deverá ser definida a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-PA). Para isso, o Conselho já publicou edital, no Diário Oficial do dia 14 deste mês, convocando instituições da sociedade civil e usuários de recursos hídricos para se habilitarem a participar do processo eleitoral, por meio de assembleias deliberativas.
O CERH, segundo a legislação, age sobre os critérios e normas referentes às diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos, a serem observadas pelos Planos Estaduais correspondentes e pelos planos de bacias hidrográficas, bem como sobre os critérios e as normas relativos à outorga e à cobrança pelo uso dos recursos hídricos e demais instrumentos de gestão.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Pará não tem comitê de bacia hidrográfica

A discussão sobre o pagamento, pelo setor de mineração, do uso recursos hídricos em suas atividades extrativas e industriais deveria dar margem a questionamentos não apenas sobre valores que deveriam ou não ser pagos, mas sobre a estrutura que o Estado precisa comportar, para exercer um direito seu, legítimo.
Sabe-se agora, que o Pará não dispõe, por exemplo, de um Comitê de Bacia Hidrográfica, justamente o órgão ao qual incumbiria encaminhar a metodologia de cálculo e os valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.
Cliquem aqui. Vocês terão acesso à página do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Agora, cliquem aqui. Vocês encontrarão informações sobre como como se processa a metodologia que permite ao governo mineiro cobrar pelo uso dos recursos hídricos em todo o Estado.
Há deliberações, metodologias e deliberações específicas para cada bacia hidográfica.
"As metodologias de cobrança definidas pelos comitês mineiros apresentam diferenças em relação aos seus critérios, normas, mecanismos e quantitativos adotados, haja vista as particularidades de suas respectivas bacias hidrográficas. Todavia, de uma forma geral, o valor anual a ser pago pelos usuários de recursos hídricos é obtido por uma fórmula de cálculo composta, basicamente, por três parcelas referentes à captação e ao consumo de água, e ao lançamento de carga orgânica nos corpos d’água", ensina o Igam.
E por aqui?
O Pará, cortado por algumas das maiores bacias hidrográficas do Brasil e do planeta, não tem comitês, não tem metodologia, não tem estrutura e, parece - o que é pior -, não tem vontade alguma de ter comitê, ter metodologia e ter estrutura para fazer uso de um direito seu - e dos paraenses, por extensão.
Aqui pelo Pará, entidades representativas do setor extravasam, em português cheio de vieses, explicações segundo as quais "a cobrança pelo uso de recursos hídricos não deve ter natureza tributária e viés arrecadatório."
Sobre essas explicações, aliás, diz o engenheiro agrônomo e consultor ambiental Nelson Tembra, num e-mail endereçado ao advogado Ismael Moraes, comentando o artigo A compensação pelo uso das águas:
 
"Gostaria apenas de comentar os números de arrecadação apresentados pelo presidente do Simineral na matéria paga nos jornais deste último domingo, o qual, certamente está baseado nos números irrisórios (ridículos mesmo) cobrados pelo Estado de Minas Gerais, o que não quer dizer que o Pará também deva usar os mesmos critérios, pois, em Minas Gerais, o valor anual da cobrança pelo uso de recursos hídricos é calculado, para cada usuário, com base nos dados do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) e de acordo com a metodologia de cobrança aprovada pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). Tenho certeza que, com a sua [de Ismael Moraes] participação no Comitê a ser criado no Pará, esses valores não serão tão ordinários e desprezíveis como os dos mineiros, que cobram ridículos R$ 0,01 (um centavo) por cada metro cúbico (ou 1.000 litros)."

terça-feira, 27 de março de 2012

Cobrar a falta de cobrança é crime de lesa-mineração?

Por que, quando se discute sobre o direito do Estado do Pará em receber os quinhões que lhe são de direito, os setores reclamados, digamos assim, puxam logo um lencinho e começam a limpar suas lágrimas de desolação, como se estivéssemos advogando o fim, a extinção, o expurgo de quem não paga ao Pará os quinhões que, por lei, deveriam pagar?
Olhem agora este caso, em que se discute sobre a omissão do Estado em cobrar pelo uso da água nas atividades de mineração.
Em comentários - vários aqui mesmo no Espaço Aberto -, em declarações e pronunciamentos institucionais, percebe-se, mal disfarçadamente, aquele discurso do tipo: "Mas por que vocês ainda querem mais de mim, se eu já dou tanto ao Pará, na forma de investimentos, de geração de empregos?"
Céus!
Mas ninguém está pregando o fim das atividades de setor nenhum.
Ninguém está, como diríamos, marcando em cima o setor de mineração apenas porque explora um tipo de atividade que, indiscutivelmente, repercute agressivamente sobre o meio ambiente (e aqui não se discute a eficácia de medidas as mais diversas para amenizar, para neutralizar esses impactos).
Discute-se apenas o direito que o Estado tem de cobrar pela intervenção de uma atividade industrial notoriamente agressiva ao meio ambiente, justamente como forma de compensar os impactos ambientais e, por extensão, sociais daí decorrentes.
Será que os paraenses estão sendo exagerados porque estão fazendo esse tipo de questionamento?
Será que estão exagerando apenas porque cobram a falta de cobrança prevista em lei?
Será um crime de lesa-pátria?
Será um crime de lesa-mineração?

A compensação pelo uso das águas

Por ISMAEL MORAES, advogado e presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA. Artigo e foto pinçados do Blog do Parsifal.

Ao uso dos recursos hídricos (ou das águas, termo quase sentimental) deve corresponder uma compensação financeira ou a participação no resultado, a ser prestada ao Poder Público por quem o utiliza (CF, art. 20, §1º).
A Lei Federal nº 6.839/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) teve, dentre muitas disposições, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o seu art. 4º, inciso VII, que prevê a retribuição por meio de pagamento (em princípio pecuniário) pelo poluidor pagador e pelo usuário pagador.
Em diversas ocasiões no ano passado demonstrei ao vice-governador Helenilson Pontes que o Estado pode ser reparado pelos desajustes sócio-ambientais que a grande quantidade de empreendimentos no setor primário causa. Insisti que podemos utilizar as duas figuras indenizatórias: a do poluidor pagador e a do usuário pagador. Ouvi como resposta que era difícil fazer a cobrança diante do grande esforço necessário para obter dados. Resignação inacreditável diante do aparato tecnológico posto hoje à disposição do Estado. Há mais de 150 anos, Karl Marx afirmou que quando o homem depara um problema é porque já é capaz de resolvê-lo. Se ele visse o estágio da ciência atual teria ainda mais convicção disso, a não ser, é claro, que se mantivesse em resignada submissão às mineradoras.
O caso em questão diz respeito à figura do usuário pagador, que está previsto em disposição expressa de outra lei, mas que virou polêmica porque a Vale et caterva sentem-se donas do Pará e na sua prepotência inadmitem reduzir seus lucros para entregar ao Estado qualquer retribuição pela destruição que suas atividades causem, voluntariedade aliada à genuflexão histórica dos políticos paraenses.
A água possui regime jurídico à parte do sistema aplicado aos demais minerais, cabendo à União a compensação pelo uso dos minérios (art. 20, inciso IX); e, quanto à água, a Constituição reservou também à União o direito de receber pela produção das usinas hidrelétricas ao consignar caber a ela “os potenciais de energia hidráulica” (art. 20, inciso VIII), com isso deixando claro que a titularidade do direito pelos demais recursos hídricos pertence a outra pessoa pública, daí estar excluída deste dispositivo como do posterior inciso IX, salvo quando se tratar de rio do seu domínio absoluto.
O art. 21, inciso XIX da Constituição Federal reservou ao Poder Legislativo da União a competência para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir os critérios de outorga de seu uso. Regulamentando esse dispositivo, adveio a Lei Federal nº 9.433/97 determinando de forma taxativa que “serão cobrados os usos dos recursos hídricos sujeitos a outorga” (art. 20). Essa disposição da lei federal poderia ter sido regulamentada até por decreto, mas o Estado do Pará levou ainda 4 anos para regulamentar esse comando normativo. Os preceitos constitucionais e legal federativos por meio da Lei Estadual nº 6.831/2001, tornando executável a cobrança pela utilização dos recursos hídricos.
Mas já se vão 11 anos sem que o Estado – por suas autoridades políticas e servidores de carreira - tenha se dignado em compor-se para cobrar o que é de lei, e não existe até hoje uma mínima organização administrativa apurando medição e controle, e as mineradoras usufruem de outorga gratuita que além de ilegal é imoral, face às múltiplas carências das comunidades habitantes dos entornos das bacias hidrográficas.
Mas avancemos e coloquemos pelo menos 2 indagações para se definir a cobrança pelo uso desses recursos: por qual meio cobrar e quanto cobrar?
Em princípio, o Estado pode cobrar pelo uso da água por meio do instituto da compensação financeira, cuja origem está no §1º do artigo 20 da Constituição Federal, que assegura esse direito aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Já o poder de definir o valor a ser cobrado pelo uso da água pode ser elucidado pela análise sistemática dos artigos da Constituição Federal que estabelecem a autonomia das entidades federativas. Em relação aos Estados, ficou assegurada a autonomia e capacidade de auto-organização, de autolegislação, de autogoverno e de auto-administração (arts. 18, 25 a 28).
As capacidades de auto-organização e de autolegislação estão consagradas no caput do artigo 25, segundo o qual “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.
A capacidade de auto-administração decorre das normas que distribuem as competências entre União, Estados e Municípios, especialmente do artigo 25, §1º, ficando-lhes reservadas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição. Nesse aspecto, vige o princípio de que na partilha federativa das competências aos Estados cabem os poderes remanescentes que sobram da enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22) e dos indicados dos Municípios (art. 30). Igualmente, registre-se que não são só de suas competências as que não lhe sejam vedadas, mas também lhes cabem competências enumeradas em comum com a União e Municípios (art. 23), e as competências concorrentes com a União e o Distrito Federal (art. 24), além das exclusivas previstas no art. 25.
Em relação às competências explicitamente vedadas aos Estados, têm-se as tributárias (arts. 150 e 152), as administrativas (art. 37, XIII, XVI e XVII), e as financeiras (art. 167).
Possuem os Estados competência legislativa financeira exclusiva cabendo-lhes instituir os tributos que lhes foram discriminados (arts. 145 e 155), legislar sobre direito financeiro e estabelecer normas orçamentárias, desde que respeitem as normas gerais expedidas pela União (arts. 24, §§1º a 4º e 146). Estabelece o artigo 24, §1º que nessa matéria há concorrência com a competência da União, sendo que desta para normas gerais (sendo a Lei nº 4.320/64, que trata sobre normas gerais de direito financeiro e a Lei Complementar nº 101/2001, que trata sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal).
Destarte, respeitadas as normas gerais expedidas pela União (Lei nº 4.320/64 e LC nº 101/2001) e observando as vedações financeiras estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167), incumbe aos Estados e Municípios elaborarem suas próprias leis de diretrizes orçamentárias, seus orçamentos anuais e planos plurianuais, realizar despesas e aplicar recursos como melhor lhes parecer, segundo as necessidades de sua administração e população, mediante planos e programas de desenvolvimento econômico e social.
Eis a base constitucional jurídico-política para que os Estados e Municípios possam ser ressarcidos utilizando-se da compensação financeira para custear estudos, projetos e a própria operacionalização de políticas públicas relacionadas com as áreas de meio ambiente e de recursos hídricos, com base nos princípios legais do poluidor e do usuário pagadores, possuindo aquelas autonomias políticas (auto-governo, autolegislação e auto-administração) e capacidade plena dentro pacto federativo.
Neste passo, devo registrar minha discordância do respeitável e culto deputado Parsifal Pontes, pois não se trata de figura tributária a compensação financeira. A sua natureza jurídica já foi delineada pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão proferido ao ser julgado o Recurso Extraordinário nº 228.800-5/DF, em novembro de 2001, onde a Suprema Corte conclui que a compensação financeira tem natureza de receita auferida mediante a utilização de bens públicos, portanto, em nada se assemelhando às receitas de ordem tributária, mas sim sendo de absoluta ordem patrimonial. Portanto, o pagamento pelo uso da água não se fará por meio de qualquer tributo (seja taxa, imposto ou contribuição), não se submetendo, assim, o Estado aos limites constitucionais ao poder de tributar imposto pela Constituição e pela ordem jurídica. Ao contrário, sendo alienação de direito sobre o patrimônio, a obrigação de cobrar pelo uso é indeclinável e, como se viu, disposição legal cogente; mas inexiste submissão aos rigores próprios à tributação.
Sendo a compensação financeira uma contraprestação pela utilização de bem público, com fundamento na recomposição obrigatória de patrimônio estadual agredido pela atividade econômica desenvolvida no âmbito de seu território, e não recursos advindos da atividade tributária ou de transferências voluntárias da União, o Estado utilizar-se-á de sua franca autonomia política para definir o quantum razoável à recomposição espacial e social, podendo modular não só o valor como o gerenciamento de sua aplicação, como entender, nas políticas públicas mais prementes que a Administração assim definir.
Informa o deputado Parsifal Pontes em seu blog que o governador afirmara possuir informações de que a arrecadação oriunda da cobrança pelo uso das águas seria ínfima. Por certo que 400 milhões é ínfimo diante dos 5 bilhões noticiados pelos jornais “Diário do Pará” e “Estado de São Paulo”, correspondendo a 8% daquele valor. Lembra, Dr. Jatene, tudo o que os governos tucanos anunciaram com os 400 milhões obtidos com a venda da Celpa? Para a penúria em que estão as contas do Estado, podemos abrir mão de 400 milhões garantidos por toda a teia da ordem jurídica acima descrita?
As águas dos rios, as gotas finas ou as bátegas das chuvas e o orvalho encharcante da manhã marcaram minha infância e sempre fizeram parte da minha vida, como menino nascido às margens do rio Pará, o grande rio baía, quase-mar.
Poucas pessoas que leram “Cem Anos de Solidão”, do Gabo, entenderam tanto quanto apenas alguns amazônidas que, como ele, viveram o curso onipresente das águas, a passagem quando fala das chuvas e das enchentes em Macondo: “a atmosfera estava tão úmida que os peixes poderiam entrar pelas portas e sair pelas janelas, navegando no ar dos aposentos”. Já adulto, lembro dos tempos das águas grandes como um passado épico agora rasgado pelas obras que desfiguram os espaços das crenças, impedem as referências mitológicas e contrastam com os desvalidos que ficam às suas margens.
Nenhum dinheiro reparará as consequências pelo uso das águas pela indústria mineral; no máximo, minimizará algumas mazelas em favor de futuras gerações. As mineradoras devem compensar pelo uso das águas, menos como reparação de todo o mal social e ambiental que isso causa, e mais como reprimenda pecuniária, única forma de causar-lhes moderação nos abusos que cometem.

segunda-feira, 26 de março de 2012

E então, as mineradoras pagam ou não pagam?

Olhem só.
Leitores perguntaram ao Espaço Aberto, no último final de semana, qual a legislação que permite ao Estado do Pará gerenciar seus recursos hídricos, inclusive exercendo seu direito de cobrar, das mineradoras, pelo uso da água em suas atividades extrativas.
Leis não faltam.
Primeiro, a Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos e institui o sistema de gerenciamento de recursos hídricos.
Segundo, a Resolução nº 003, de 3 de setembro de 2008, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos.
E por último, mas não menos importante, a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação.
Pois é justamente aqui, nessa lei federal, que todos precisam atentar para a parte que trata "Dos Objetivos da Polícia Nacional do Meio Ambiente".
Vejam lá o artigo 4º.
Diz o seguinte: A Política Nacional do Meio Ambiente visará.
Esse dispositivo tem sete incisos.
O inciso VII prevê:

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Viram?
Ressalte-se um trecho do inciso: o usuário deve "contribuir" por utilizar os recursos ambientais com fins econômicos.
Mais claro, impossível.
O que não está bem clara é a matéria institucional do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral), publicada em jornais neste final de semana.
Há uma parte interessante.
Vejam.
"É importante destacar que a indústria de mineração atua em plena conformidade com a legislação estadual, que institui a outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor. Cabe também destacar que a cobrança pelo uso de recursos hídricos não deve ter natureza tributária e viés arrecadatório. Os objetivos da cobrança são reconhecer a água como bem econômico e incentivar o seu uso racional. E mais, os recursos obtidos têm objetivos específicos que se constituem na recuperação, manejo, uso sustentável da água, financiamento de projetos, estudos, programas e obras que estejam na Política de Recursos Hídricos, sendo fixados a partir de um pacto entre usuários e comitês de bacia, sob prévia regulamentação do Poder Público", diz José Fernando Gomes Júnior, presidente do Simineral.
Duas coisas.
Primeiro: "É importante destacar que a indústria de mineração atua em plena conformidade com a legislação estadual, que institui a outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor." Como assim? A outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor? Mas o setor de mineração paga pelo uso da água? Quanto paga? Ninguém sabe disso até agora.
Segundo: "Cabe também destacar que a cobrança pelo uso de recursos hídricos não deve ter natureza tributária e viés arrecadatório. Os objetivos da cobrança são reconhecer a água como bem econômico e incentivar o seu uso racional." Tudo muito bem, tudo muito bom. A cobrança não deve se cingir à gula arrecadatória, ao furor arrecadatório, não deve ter o sentido de apenas arrecadas. Perfeito. Mas, afinal de contas, quanto é que as mineradoras, independentemente ou não do tal viés arrecadatório da cobrança, pagam pelo uso dos recursos hídricos?
Pagam R$ 0,001? Pagam R$ 1,00. Pagam R$ 1.000,00. Pagam R$ 1 milhão?
Quanto pagam, afinal?
Afinal, quanto deixam de pagar?
Ou o pagamento se restringe às mineradoras reconhecerem a água como bem econômico e usá-la racionalmente?
É isso?

quinta-feira, 22 de março de 2012

Silêncio do governo incomoda parte dos tucanos

Tucanos - não todos, evidentemente - estão indisfarçavelmente incomodados com o silêncio do governo do Estado sobre a revelação de que o Pará vem sendo esfolado em seus cofres, há pelo menos uma década, porque não cobra pelo uso de recursos hídricos por mineradoras que faturam bilhões por ano.
Os tucanos incomodados entendem que o governo, com seu silêncio, acaba mandando, sem querer, um sinal enviesado à sociedade: o de estaria encarando esse debate que só agora começa como a tentativa mal disfarçada de partidarizar um assunto que, em verdade, nem de longe merece ser partidarizado.
Não merece e nem está sendo partidarizado.
Ao contrário, parece, da maioria de seus companheiros - sim, tucanos, também têm companheiros, por que não? -, os tucanos incomodados estão certos de que esse debate não deve ser e nem está sendo, como dizem em bom e nem tão claro tucanês, fulanizado.
Traduzindo do tucanês para o português: esse assunto, no entendimento dos tucanos incomodados, não está e nem deve ser direcionado para Jatene, Almir, Ana Júlia, José, João, Fulano, Sicrano ou Beltrano.
Não.
Os tucanos incomodados já compreenderam que a parada é apartidária.
Diz respeito aos interesses do Pará.
Tem a ver com os interesses do Pará.
E se essa parada não tem fundo partidário, não está sendo fulanizada e tem tudo a ver com os interesses do Pará, por que então, esse silêncio, digamos assim, arrogante do governo do Estado, como se simples questionamentos representassem a demonstração de furores incontroláveis contra A, B, C ou Z?
Sabe-se lá.
A essa pergunta, nem os tucanos incomodados, ou sobretudo eles, conseguem responder.
Mas os tucanos incomodados concordam: como no caso dos seis personagens de Pirandello à procura de um autor, o governo está à procura de um discurso.
Bobagem, dizem os tucanos incomodados.
O governo não precisa discursar.
Não precisa se justificar.
Não precisa, de antemão, eximir-se de culpas.
Só precisar debater.
Custa debater?

Jordy propõe mesa-redonda sobre recursos hídricos

O deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), conforme antecipou o Espaço Aberto, apresentou requerimento propondo o aprofundamento do debate sobre a questão da utilização dos recursos hídricos pelas empresas mineradoras.
O requerimento ainda não chegou a ser votado na Comissão da Amazônia nesta semana, porque todas as sessões deliberativas da comissão foram canceladas. O requerimento, no entanto será apreciado na primeira sessão da próxima semana.
"A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos previstos na política nacional de recursos hídricos (Lei 9.433/1997) e na política estadual de recursos hídricos (Lei 6381/2001) e compete aos comitês de bacias hidrográficas estabelecerem mecanismos de cobrança pelo uso desses recursos. Como os rios e mananciais são de domínio exclusivo do Estado, compete a ele cobrar e utilizar estes recursos. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem atribuições quando se trata de rios do domínio da União", diz Jordy.
A seguir, a íntegra da proposição.

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COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

REQUERIMENTO Nº      de 2012
(Do Sr. Arnaldo Jordy)

Requer a realização de Mesa Redonda, no Estado do Pará, para discutir com representantes de entidades governamentais, da sociedade a respeito da questão da exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam naquele estado.
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do artigo 117, caput do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o Plenário da Comissão de Minas e Energia, que seja realizada Mesa Redonda, no Estado do Pará, com a presença de um representante da Agência Nacional de Águas (ANA), de um representante do Governo do Estado, de um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pará, de um representante do Ministério Público do Estado, de um representante do Sindicato das Indústrias Minerais do Pará (Simineral), de um representante da Assembleia Legislativa do Pará, de um representante do Ministério Público Federal e de um representante da Universidade Federal do Pará e de um representante do Conselho Regional de Economia - Corecon Pará, a fim de que sejam discutidas questões relativas à utilização dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam no Pará.
Justificação
É princípio fundamental da política estadual de recursos hídricos, conforme previsto na resolução nº 3 de 2008, que dispõe sobre a outorga pelo uso da água, "promover o uso racional dos recursos hídricos, conjuntamente ao desenvolvimento social, tecnológico e econômico, no estado do Pará, gerando melhorias na qualidade de vida e equilíbrio com o meio ambiente, bases fundamentais para o desenvolvimento sustentável".
De acordo com matéria jornalística veiculada na imprensa paraense, o estado do Pará estaria deixando de arrecadar R$ 5 bilhões por ano com a exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras. A cobrança prevista em lei nunca foi efetuada. As empresas usufruem de uma outorga gratuita e gozam de renovação sistemática das licenças a cada dois anos. Caso a cobrança fosse realizada e as mineradoras tivessem de pagar por tudo que deixaram de recolher em mais de uma década, segundo especialistas, os recursos somariam entre 80 e 100 bilhões de reais, o que equivale a quase duas vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do Pará.
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos previstos na política nacional de recursos hídricos (lei 9.433/1997) e na política estadual de recursos hídricos, (lei 6381/2001) e compete aos comitês de bacias hidrográficas estabelecerem mecanismos de cobrança pelo uso desses recursos. Como os rios e mananciais são de domínio exclusivo do Estado, compete a ele cobrar e utilizar estes recursos. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem atribuições quando se trata de rios do domínio da União.
Somente dois Estados cobram pelo uso industrial da taxa estipulada em Lei: Ceará e São Paulo. A fiscalização e cobrança pela da utilização destes recursos, que segundo estimativas consomem mais de 3,5 bilhões de litros de água no processamento de uso estático dos minerais, caberia a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - Sema. De acordo com reportagem, as refinarias de alumina, por exemplo, utilizam significativa quantidade de água para lavar a solução de dióxido de alumínio e soda cáustica. Os gastos de água também são grandes no resfriamento dos lingotes de alumínio. Mas é no transporte de bauxita e caulim pelos minerodutos que o consumo de água é astronômico. Além de não cobrar, o estado não possui qualquer controle sobre o que é consumido pelas mineradoras.
A lei da política nacional de meio ambiente garante aos estados a cobrança pela exploração das águas dos rios, subterrâneas e mananciais. Há duas formas de cobrança, a de poluidores pagadores e a dos usuários pagadores. As mineradoras estão incluídas no segundo grupo, previsto no artigo 4o, do inciso VII da lei federal. Mas a lei estadual 6.381/2001, que regulamentou a federal, ainda depende de organização administrativa da Sema para que a cobrança das indústrias seja feita.
Tendo em vista a relevância do tema para a região Norte do País, e a necessidade de verificar quais medidas que estão sendo tomadas e o cabimento de outras providências para o assunto, conto com o apoio dos membros deste colegiado parlamentar.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Câmara ainda não convidou OAB para debate sobre água

A Câmara Municipal de Belém, conforme já informou o Espaço Aberto, no início da manhã de hoje, programou para amanhã, Dia da Água, uma sessão especial, marcada para as 14h30, para debater questões relacionadas ao uso da água para vários fins.
Dentre os pontos em pauta, será discutida a outorga gratuita às mineradoras, um tema levantado pela Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, e que será objeto, inclusive, de audiência pública a ser convocada pela Câmara dos Deputados.
A iniciativa da Câmara, através do vereador Otávio Pinheiro, é muito boa. Mas até agora, segundo o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Ismael Moraes, a OAB-PA ainda não foi convidada a participar dos debates de amanhã.

Audiência discutirá uso gratuito de recursos hídricos

Jordy: audiência pública para discutir a questão do uso oneroso dos recursos hídricos por mineradoras
A isenção com que o Estado do Pará tem contemplado a indústria de mineração nos últimos dez anos, deixando de cobrar pela utilização de recursos hídricos, começa a trazer a classe política à tona dessa realidade que pode representar enormes prejuízos aos cofres públicos. Estimativas indicam que o Estado deve estar perdendo, por ano, R$ 5 bilhões, em decorrência da enorme quantidade de água envolvida na atividade de mineração.
O deputado federal Arnaldo Jordy, do PPS, partido que integra a base aliada do governo Simão Jatene, já tem engatilhada a propositura de uma audiência pública no Pará. O deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL), ex-prefeito de Belém por duas vezes, já encarregou seu gabinete de promover estudos para precisar o quantum das perdas. O deputado Carlos Bordalo, líder do PT na Assembleia Legislativa, defende uma discussão urgente para garantir que o Estado exerça um direito legal e legítimo de cobrar pela utilização de seus recursos hídricos.
Quanto à bancada governista na Assembleia Legislativa, ainda é uma incógnita o posicionamento do líder do governo, Márcio Miranda (DEM). Ontem à tarde, precisamente às 16h33, o Espaço Aberto ligou para o parlamentar. Atendeu solicitamente um assessor, que perguntou o assunto. Foi-lhe dito pelo poster o assunto. O assessor prometeu contactar com Márcio Miranda, que daria retorno em seguida. Não houve retorno.
Arnaldo Jordy disse ao blog que o requerimento propondo uma audiência pública, a ocorrer provavelmente até o final deste mês, será apresentado nesta quarta-feira (21), na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
"Vamos convidar a OAB do Pará, representantes da UFPA, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, de entidades ambientalistas, enfim, de todos os segumentos que possam contribuir para aprofundar o debate, a fim de que possamos tirar encaminhamentos concretos sobre esse assunto", disse Jordy ao Espaço Aberto.

Tese correta
"Ressaltamos, no entanto, que o nosso entendimento é de que o doutor Ismael Moraes está absolutamente correto na sua tese", disse o deputado, referindo-se ao presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, que tomou a iniciativa de suscitar a omissão do Estado em aplicar a legislação que lhe permite cobrar pelo volume de água utilizado na atividade mineradora. Jordy acrescentou que se já existe a legislação, se o arcabouço jurídico garante ao Estado exercer uma cobrança que até agora não está sendo feita, convém discutir o assunto com toda a sociedade.
O deputado Edmilson Rodrigues, único representante do PSOL na Assembleia Legislativa, também considerou das mais relevantes a discussão sobre o assunto, uma vez que existe legislação plenamente em vigor. Mas, de início, mostrou-se até certo ponto cético em relação às estimativas de que o Pará estaria deixando de arrecadar anualmente, na última década, cerca de R$ 5 bilhões.
"O orçamento do Estado é de cerca de R$ 13 bilhões. A arrecadação anual do Pará é de aproximadamente R$ 5 bilhões. De início, acho muito elevada essa estimativa de R$ 5 bilhões, que seria o montante dos prejuízos decorrentes da isenção da cobrança pelo uso de recursos hídricos. De qualquer forma, para um Estado como o nosso, que tem uma limitadíssima capacidade de investimento, é claro que até mesmo se esse valor for de R$ 500 milhões ou de R$ 500 mil já faz muita falta. Daí minha providência inicial, de convocar alguns técnicos para aprofundar estudos sobre o asssunto", explicou o deputado.

Jatene cético
Edmilson também revelou que na última segunda-feira, numa reunião de todos os líderes partidários na Assembleia com o governador Simão Jatene, o assunto referente à isenção que o Estado concede às mineradores em relação ao pagamento pelo uso de recursos hídricos veio à tona, a partir de provocação do próprio Edmilson.
"O governador reconheceu que a legislação realmente existe, mas também se mostrou cético quanto aos valores apresentados até aqui, em termos de prejuízos aos cofres do Estado", contou o deputado do PSOL. Ele adiantou ainda que uma frente parlamentar criada recentemente na Assembleia Legislativa, para acompanhar a atividade mineral no Estado, deverá discutir mais concretamente, nos próximos dias, o posicionamento em relação ao assunto.
O líder do PT, deputado Carlos Bordalo, destacou que as discussões sobre o uso de recursos hídricos e o direito do Estado em tornar onerosa essa outorga à indústria da mineração devem sair do âmbito partidário para alcançar o status de um assunto que interessa ao Estado do Pará.
"Aqui não se discute partido. O importante é que o Estado está perdendo. E se o Estado está deixando de arrecadar valores que podem ser revertidos em benefícios da população, é óbvio que precisamos aprofundar a discussão. O PT defenderá que o governo participe desse debate, para encontrarmos mecanismos capazes de fazer vale a legislação em vigor", disse Bordalo.

Pressão sobre governo do Pará é negativa para a Vale

Do BOL Notícias

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) revelou uma exigência ao governo do estado do Pará sobre a cobrança de tarifa por utilização de recursos hídricos da região, prevista em lei mas nunca colocada em prática. O fato é visto pela corretora Ativa como marginalmente negativo para a Vale (VALE3, VALE5).
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Ismael Moraes, afirma não existir motivo para que as empresas que se utilizam das águas paraenses sejam isentadas de pagamento. Moraes disse que o órgão quer fazer parte do Conselho de Recursos Hídricos da Sema (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) para pressionar pela cobrança.
A equipe de análise da Ativa acredita que o fato é ruim para a Vale, uma vez que a companhia possui sua mais relevante operação de minério na região. O total a ser arrecadado, no caso da cobrança passar a vigorar, chegaria próximo dos R$ 5 bilhões.

Paralisação de ferrovia de Carajás
Além disso, a Ativa avaliou como neutro o impacto da confirmação da Vale sobre a paralisação temporária da ferrovia de Carajás, por conta do pequeno volume afetado. Segundo a mineradora, a situação irá afetar os embarques de minério em 300 mil toneladas, mas deve ser normalizada ainda nesta terça-feira (20).

Outorga gratuita a mineradoras em debate na Câmara

A Câmara de Belém promove a partir das 14h30 desta quinta-feira (22), data em que se comemora o Dia da Água, sessão especial para debater questões relacionadas ao uso da água para vários fins. De autoria do vereador Otávio Pinheiro, líder do PT, a sessão especial contará com a presença de representantes da Cosanpa, Saaeb, Ministério Público do Estado do Pará, Diretoria de Recursos Hídricos da Sema, Eletronorte, UFPA, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), Sindicato dos Urbanitários do Pará, Fórum dos Lagos, Faor e Instituto Chico Mendes.
Dentre os pontos em pauta, a outorga gratuita às mineradoras, soluções alternativas para as ilhas de Belém, escassez, projeto PAC para ampliação do sistema Bolonha na RMB, novas concessões de serviços com as Prefeituras, regularização no sistema de água, impactos dos lixões abertos nas águas de Belém, gestão e controle social das bacias hidrográficas e o Plano Diretor de águas de Belém.
O vereador Otávio Pinheiro destaca também a importância de priorizar a pauta de mobilização contra o projeto das PPPs. “Já enfrentamos em âmbito municipal este projeto derrotado duas vezes aqui na Câmara, continuamos na luta contra este projeto maléfico para o povo.” – declarou o vereador.
A sessão especial será realizada , no salão Lameira Bittencourt, da Câmara Municipal de Belém.

terça-feira, 20 de março de 2012

Pará perde mais com omissão do que com a Lei Kandir

A revelação de que o Estado tem perdido, nos últimos dez anos, pelo menos R$ 5 bilhões anuais porque não cobra as mineradoras pelo uso de seus recursos hídricos poderia muito bem tornar-se um ponto de inflexão no discurso de que a reforma da Lei Kandir é essencial para evitar que o Pará continue a ser esfolado em seus cofres.
E de fato é. O Pará é espoliado, esfolado, arrombado com a desoneração das exportações da cadeia mineral. No ano passado, o do Tribunal de Contas do Estado fez um estudo detalhado - que inclusive foi entregue em mãos pelo presidente do TCE, conselheiro Cipriano Sabino, ao governador Simão Jatene - sobre as perdas causadas pela Lei Kandir.
O trabalho revelou que o montante das perdas tributárias decorrentes da desoneração das exportações, com base na Lei Kandir, alcança, entre 1997 e 2010, a quantia de R$ 21,5 bilhões. Não é pouca coisa. Ao contrário, é muitíssima coisa.
Mas vejam só.
A reforma da Lei Kandir é um assunto de todo dia, o dia todo. E nunca se sai do lugar. E assim acontece porque a lei é federal. É preciso uma reunião de forças políticas que demanda uma enorme, grandiosa, amazônica capacidade de articulação. A reforma esbarra em circunstâncias políticas que acabam por se refletir em todos os Estados, e não apenas aos grandes exportadores de minérios, como Pará e Minas.
Pois é.
E a cobrança de recursos hídricos?
O Pará, tendo desperdiçado pelo menos R$ 5 bilhões nos últimos dez anos, já abriu mão de arrecadar mais de duas vezes o que o Estado desperdiçou com a Lei Kandir num ciclo de de 13 anos, conforme o estudo de técnicos do TCE.
E a cobrança dos recursos hídricos não depende de reunião de forças, de articulações políticas, de superações de conveniências regionais - de nada disso. Basta apenas que se faça valer a lei, que está aí, plenamente em vigor.
Com R$ 5 bilhões em seus cofres a cada ano, o Estado poderia distribuir os quinhões de municípios como Paragominas, por exemplo - de onde se extraem 9,9 milhões de toneladas anuais de bauxita por ano -, e sedimentar vinculações políticas, econômicas e sociais capazes de amenizar um pouco mais a centalização sociopolítica que ainda tem Belém como polo predominante.
No momento, todavia, o governo do Estado se põe num mutismo que acaba sendo revelador. Tão revelador como os R$ 5 bilhões que vêm sendo desperdiçado há décadas.
É que, assim, como os seis personagens de Pirandello que estavam à procura de um autor, talvez o governo do Estado ainda esteja atrás de um discurso capaz de justificar por que dar prevalência a uma taxa que vai agregar a merreca R$ 800 milhões aos cofres do Estado, se o Pará poderia passar a mão numa bufunfa de R$ 5 bilhões, sem fazer esforço.
E o mesmo discurso que está sendo procurado, digamos assim, também poderá justificar por que o Estado prefere gastar energias com a tal reforma da Lei Kandir, quando poderia muito bem meter nos cofres R$ 5 bilhões que as leis lhe asseguram.
Mas esperem que logo, logo teremos esse discurso.
Ou não, sabe-se lá.

Neocolonialismo hídrico

NELSON TEMBRA

Enquanto a reportagem de Carlos Mendes publicada no “Caderno A3” do Diário do Pará deste domingo, 18/03/2012, denuncia que, “sem cobrar as mineradoras pelo uso dos recursos hídricos, o Estado do Pará ignora R$ 5 bi ao ano”; o Caderno “Mercado” de O LIBERAL publicou na mesma data, na primeira página: “Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará – Simineral lança Anuário Mineral do Pará”, dizendo que, “pela primeira vez, iniciativa pioneira para o setor incentiva a difusão da cultura mineral no Estado do Pará” com o mote “a informação a serviço do desenvolvimento sustentável da mineração”.
O lançamento do anuário reuniu o vice-governador Helenilson Pontes, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado estadual Manoel Pioneiro, parlamentares federais, estaduais e municipais, prefeitos, secretários de Estado, dirigentes do Consulado do Japão no Pará, do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e de empresas da cadeia produtiva e de mineração. Entre os presentes, estava o diretor de Metais Básicos do Atlântico Sul – Vale (cobre e níquel), Nelcindo Gonsalez (ex-presidente da Albras), e o diretor da siderúrgica Alpa/Vale, José Carlos Soares.
O Blog Espaço Aberto publicou que a Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará protocolou pedido na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que determinou à sua diretoria de Recursos Hídricos o fornecimento de cópias de todos os processos de outorga de recursos hídricos, em todas as etapas, para utilização no mineroduto de empresa Hydro S.A., que se estende dos municípios de Paragominas a Barcarena.
Os recursos hídricos – águas superficiais e subterrâneas – constituem bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle, o que não vem acontecendo no Estado do Pará com relação aos grandes consumidores deste recurso natural em vias de extinção.
Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda, à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
Paragominas, no Pará, é a terceira maior mina de bauxita do mundo, com capacidade de produção da ordem de 9,9 milhões de toneladas anuais. O projeto de expansão previsto para atender à demanda da futura refinaria Companhia de Alumina do Pará vai aumentar essa capacidade para 15 milhões de toneladas.
Para que se tenha uma ideia aproximada dos números estratosféricos envolvidos, tomando como referência apenas os dados obtidos do Plano de Gestão de Recursos Hídricos (PGRH) para implantação e operação da mina, lavra a céu aberto, e da usina de beneficiamento de minério do Projeto Bauxita de Paragominas, concebido para ter capacidade de produção inicial de 4,5 MTPA (Milhões de Toneladas Métricas por Ano – sigla em Inglês) e expansão para 9 MTPA, e que fundamentou a expedição da licença de instalação para o Platô Miltônia 3 – e existem outros platôs em toda a região – verifica-se que o sistema de suprimento de água nova, já descontada a água reciclada, seria da ordem de 3.400 metros cúbicos, ou 3.400.000 litros de água por hora, compreendendo Água Bruta para o Beneficiamento de Bauxita Cristalizada, Água Bruta para a área do Mineroduto, Água Potável e Água de Combate a Incêndios.
Considerando, hipoteticamente, que o projeto Bauxita Paragominas tenha entrado em operação em janeiro de 2010, em um regime de 24 horas por dia, teríamos, até janeiro de 2012, cerca de 730 dias vezes 24 horas vezes 3.400.000 litros por hora, ou 59.568.000.000 (cinquenta e nove bilhões quinhentos e sessenta e oito milhões) de litros d’água utilizados, e baseado no valor que pagamos em nossa conta mensal à Cosanpa, sem falar na energia elétrica que é subsidiada para a mineradora e também paga pelo consumidor residencial e exportada na forma de subsídios, isso que o Estado deveria cobrar deve ultrapassar a casa dos bilhõe$$$$ de reai$$$$.
Extrapolando os dados para uma capacidade atual de 9,9 MTPA, temos um consumo de água nova de 7.480.000 litros por hora ou 65.524.800.000 (sessenta e cinco bilhões quinhentos e vinte e quatro milhões e oitocentos mil) litros por ano e, no caso da ampliação para 15 milhões de toneladas, outros 11.333.330 litros de água por hora ou 99.280.000.000 (noventa e nove bilhões duzentos e oitenta milhões) de litros d’água por ano.
Isto sem considerar os diversos outros empreendimentos minerais em operação no Estado do Pará, e sem considerar a outorga de lançamento de efluentes, já que a captação da água pode ser tanto superficial como subterrânea e já estaria computada nos cálculos acima.
Com a palavra as autoridades competentes, para responder a quem pertence o tal "desenvolvimento sustentavel" ao qual tanto se referem o Simineral e a mídia milionária paga...

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NELSON TEMBRA é Engenheiro Agrônomo e consultor ambiental, com 30 anos de experiência profissional. Também é editor do Blog do Nelson Tembra

segunda-feira, 19 de março de 2012

Que tal um mimo de R$ 800 milhões ao Pará e aos paraenses?

A indústria mineradora do Pará, fora de brincadeira, poderia muito bem dar um mimo ao Estado.
Um mimo ao Pará e aos paraenses.
Um mimo de R$ 800 milhões.
Esse valor - R$ 800 milhões, quase R$ 1 bilhão - é quanto o Estado do Pará pretende arrecadar anualmente quando começar a cobrar, provavelmente a partir do mês de abril, que está às portas, uma taxa sobre a atividade de mineração.
A taxa tem nome pomposo: Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
A justificativa é de que a taxa é necessária porque o Estado, no seu poder de polícia, tem que ser devidamente compensado dos custos decorrentes do seu dever constitucional de registrar, acompanhar, fiscalizar as concessões de pesquisa e exploração de recursos minerais e recursos hídricos.
A taxa foi aprovada no final do ano passado, pela augusta Assembleia Legislativa do Estado.
E as mineradoras?
Estrilaram.
E a indústria da mineração?
Estrilou.
E o Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral).
Igualmente estrilou. E o fez na forma de uma nota técnica questionando claramente o seguinte: "O Estado do Pará possui competência material para o exercício do poder de polícia sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento, realizada no Estado, dos recursos minerários? Parece-nos que não. A Constituição Federal de 1988, apesar de não discriminar exaustivamente a competência de instituir taxas, como fez com os impostos, manifestamente priorizou as atividades minerárias no âmbito da União".
Sabe-se agora que a taxa mencionada será objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal. E quem irá suscitar a inconstitucionalidade da lei que a instituiu não é o Simineral, mas ninguém menos que a Confederação Nacional da Indústria, a poderosa CNI.
E aí?
E aí que, voltando ao começo, o setor mineral, que no último final de semana fez projeções de investir colossais, estratosféricos, amazônicos R$ 41 bilhões e criar 113 mil empregos no Estado, nos próximos quatro anos, poderia muito dar um mimo ao Pará e aos paraenses, dispensando-se da propositura de ação para evitar o pagamento de R$ 800 milhões anuais ao Fisco paraense.
E por quê?
Porque R$ 800 milhões não chegam nem perto dos estimados R$ 5 bilhões que o Estado perde anualmente, porque há anos - muitos anos - não cobra um centavo sequer do setor mineral, pelo uso de recursos hídricos em dimensões colossais, amazônicas, estratosférias para o desenvolvimento de suas atividades.
Porque R$ 800 milhões, nessa comparação, é uma merreca.
Porque R$ 800 milhões representam 16%, apenas 16% do valor que seria de direito o Estado do Pará receber pela utilização de seus recursos hídricos na atividade mineral.
Sobre o assunto, leia abaixo artigo produzido com exclusividade para o blog pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA. O Espaço Aberto, aliás, foi o primeiro a informar, precisamente no dia 6 destês, que a Comissão protocolara na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) um pedido de fornecimento de cópias de todos os processos de outorga de recursos hídricos, em todas as etapas, para utilização no mineroduto de empresa Hydro S.A., que se estende do município de Paragominas a Barcarena.
Por que o pedido?
Porque é evidente que nunca, jamais, em tempo algum houve processo de outorga nos termos do mencionado pela Comissão da OAB.
Ou por outra: se processo houve, foi para isentar as mineradoras do pagamento.
Por que a isenção?
Isenção por quê?
Com que propósito?
Por que o Estado, em vez de aventurar-se na cobrança de uma taxa de R$ 800 milhões (uma merreca, como se vê agora, diante da montanha de dinheiro que está perdendo) que pode ser declarada inconstitucional pelo Supremo, não se estrutura para fazer uma cobrança que é indubitavelmente legal, prevista em lei?
Omissões como essa, deploráveis, é que esmagam, esmigalham, trituram, pulverizam, desqualificam, enfraquecem aquele discurso de que precisamos criar novos pactos federativos para tirar o Estado da situação de submissão e neocolonialismo, digamos assim, em que se encontra.
Que nada!
Antes de falarmos nesse negócio de novos pactos, o Pará precisa apenas cobrar pelo uso de seus recursos hídricos.
Ou então ficar de braços cruzados, esperando pelo mimo de R$ 800 milhões que o setor mineral bem poderia nos dar, em agradecimento pela omissão do Pará em cobrar-lhe bilhões pelo uso dos recursos hídricos do Estado.
Céus!

De Nova Deli a Angola

ISMAEL MORAES

O saudoso Juvêncio Arruda nos legou, entre as várias perólas metafóricas, o rebatismo de Belém: seu humor cáustico fustigava diariamente o arteiro Duciomar Costa, referindo-se a Belém com a cidade que ele transformou em Nova Deli, retratando o efeito do agente; neste Espaço Aberto, Paulo Bemerguy define o responsável pela causa: chama-o de huno, pela devastação da coisa pública.
A OAB requisitou - sua condição de autarquia federal especial com poderes oriundos da Constituição conferem-lhe esse poder - à Sema informações sobre o uso da água (recursos hídricos) no mineroduto de 244 km de extensão que vai de Paragominas a Barcarena. Na condição de presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, encaminhei o ofício, para poder trabalhar com dados precisos, mas já sabia a resposta para uma das indagações: as mineradoras, multinacionais que lucram centenas de bilhões de dólares com a exploração dos minérios no Pará, nada pagam pelo uso da água, somando-se à gratuidade tributária total e à inexpressiva quantidade de postos de trabalho que oferecem se comparado se produzissem aqui componentes e manufaturas. O resultado é que somos exauridos e sem quaisquer perspectivas de algum dia fazer parte da festa com motivos para comemorar os resultados do Anuário Mineral.
Quando descobrimos que os responsáveis por cobrar cerca de R$ 5 bilhões ao ano dos grandes grupos econômicos pelo uso dos bens públicos em favor da sociedade não o fazem, e ainda mais sequer se constrangem em aparecer em público festejando o enriquecimento deles em contraste com a galopante miserabilização da grande maioria do povo que vive por onde passam as riquezas, temos todos os motivos para nos sentirmos numa reles república africana, com os típicos deslumbrados aqui e ali.
Já há muito, pela atuação dos diversos governos, deveríamos ter resultados sociais dos direitos ora exigidos pela OAB: que as autoridades estaduais cobrem e arrecadem das mineradoras pelo uso dos recursos hídricos - dos corpos subterrâneos e dos mananciais superficiais - e invistam como possam para reduzir as grandes carências das regiões onde estão as bacias hidrográficas exploradas, algumas delas mazelas das instalações dos empreendimentos minerais.
A extensão do prejuízo do Estado pode ser maior do que possa pensar e atinge outras pessoas públicas: os municípios cortados pelos projetos minerais e em cujos territórios são extraídas as águas tem direitos vários; entre eles há direitos a royalties pelo uso da água, assim como tem e recebem da Eletronorte aqueles do entorno do lago da UH de Tucuruí. Assim, o Estado, por não estar recolhendo e repassando a parte dos municípios pode ser demandado em juízo por sua incúria em fazer o que lhe cabia. Quantos bilhões?
Quais as perspectivas que temos de receber alguma compensação das mineradoras? Ainda que seja dedicado à advocacia publicista, mas sem ser tributarista, uma coisa me é clara e simples: a total impossibilidade de a produção ou a renda serem tributadas por meio de taxa. Esta é tributo próprio pela contraprestação funcional da Administração a serviço específico; nunca fonte de receita para sustentação do Estado. A Constituição Federal reservou aos impostos por ela definidos como os meios de gerar receitas incidindo naqueles produtos econômicos, produção e renda. Como uma taxa poderia assumir a feição e a função de imposto, mormente quando outra figura contributivo-compensatória de esfera própria já recai sobre a mesma hipótese de incidência? Torço em estar errado e alvitro por um bom resultado ao Pará.
Face à força do setor primário que aqui prevalece, toda a estruturação do Estado do Pará para obter novas receitas das atividades produtivas em seu território, regulando-as e transformando-as de poluidoras a sustentáveis, deve ter em mira as figuras do poluidor pagador e do usuário pagador, previstas na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº6839/81), sendo que, quanto aos recursos hídricos, precisa haver mera organização administrativa para tornar efetiva a cobrança pelo seu uso.
Temos muitos direitos. Faltam vontade política e competência de quem esperávamos ter. Caso permaneçam omissos ou colaboracionistas, semelhantes ao do atual prefeito de Belém - hipótese que não acredito ocorrer de agora em diante - teremos que fustigar os impatrióticos. Chamaremos o Pará de Angola ou vamos apelidar os figurões do Estado?

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ISMAEL MORAES, advogado, é presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA

OAB exige que Pará cobre R$ 5 bi de mineradoras

No Estadão.com.br
O Pará está jogando fora uma fortuna que poderia reduzir seus índices africanos de pobreza. Ele deixa de arrecadar R$ 5 bilhões por ano com a exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam no Estado. A cobrança, que não é taxa ou imposto, está prevista em lei, mas nunca foi feita. A omissão já dura mais de dez anos.

As empresas usufruem de outorga gratuita e ainda gozam de renovação sistemática das licenças a cada dois anos. Se a cobrança fosse realizada hoje e as mineradoras tivessem de pagar tudo o que deixaram de recolher em mais de uma década, segundo especialistas consultados pelo Estado, a dívida seria de US$ 80 bilhões a US$ 100 bilhões, o equivalente a quase duas vezes o Produto Interno Bruto do Pará.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB/PA) decidiu exigir do governo estadual que a cobrança seja feita. O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Ismael Moraes, argumenta que "inexiste qualquer motivo para que as empresas que utilizam as águas paraenses sejam isentadas de pagamento como está ocorrendo há mais de uma década".
Moraes, em ofício enviado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), disse que a OAB quer fazer parte do Conselho de Recursos Hídricos do órgão para pressionar pela cobrança. O Conselho existe no papel, mas nunca funcionou. Hoje, somente Ceará e São Paulo cobram pelo uso industrial da água.
Como os rios e mananciais são de domínio exclusivo do Estado, compete a ele cobrar e utilizar os recursos. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem atribuições quando se trata de rios do domínio da União. Os únicos que hoje são obrigados a pagar ao Estado são os pequenos consumidores.
Também são os únicos que a Sema fiscaliza e autua caso cavem um poço artesiano no fundo do quintal sem autorização.
As indústrias, segundo especialistas ouvidos pelo Estado, consomem a média de 3,5 bilhões de litros de água no processamento dos minerais. Os gastos também são grandes no resfriamento dos lingotes de alumínio e nas refinarias de alumina. Mas é no transporte de bauxita e caulim pelos minerodutos que o consumo é astronômico.
Além de não cobrar, o Estado não possui nenhum controle sobre o que é consumido pelas mineradoras. Técnicos que atuam nos projetos estimam, com base nas centenas de milhões de m³ de água utilizados nas indústrias minerais, multiplicadas por apenas 30% do valor cobrado pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) do consumidor doméstico, que o Estado perca mais R$ 800 milhões apenas com o mineroduto de 244 km da norueguesa Norsk Hydro, que leva bauxita de Paragominas, no leste do Pará, para Barcarena, polo industrial próximo a Belém.
O diretor do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral), José Fernando Júnior, afirma que o setor cumpre a legislação. Ele confirmou que as mineradoras são licenciadas pela Sema e que não pagam pela exploração da água. "Nós somos autorizados pelo órgão ambiental, que concede a outorga e faz a renovação a cada dois anos." O governo do Pará e a Sema não quiseram se pronunciar.